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- Publicada em 25 de Outubro de 2019 às 03:00

Devedor do Banrisul por sete anos

Uma raridade jurisdicional: o juiz Ralph de Moraes Langanke, da Vara Judicial única da comarca de Ibirubá (RS), está se dando por suspeito nas ações - que ali tramitam - e que tenha o Banrisul como uma das partes. Ele invoca o inciso III do artigo 145 do CPC que trata da suspeição do magistrado quando qualquer das partes for sua credora.
Uma raridade jurisdicional: o juiz Ralph de Moraes Langanke, da Vara Judicial única da comarca de Ibirubá (RS), está se dando por suspeito nas ações - que ali tramitam - e que tenha o Banrisul como uma das partes. Ele invoca o inciso III do artigo 145 do CPC que trata da suspeição do magistrado quando qualquer das partes for sua credora.
Textualmente, numa única e longa frase, dispõe o juiz: "Considerando que no corrente ano de 2019, em razão da redução real dos salários da magistratura gaúcha provocada pela cessação do pagamento do auxílio-moradia (no meu caso, a redução nominal do salário foi de quase R$ 2 mil), tornei-me devedor do Banrisul, visto que, para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo pagamento será feito em 84 prestações mensais e sucessivas, declaro-me suspeito para continuar processando e julgando a presente ação, devendo os autos ser encaminhados ao juiz-substituto de tabela" (Proc. nº 5000026-63.2019.8.21.0105).
A "rádio-corredor forense ibirubabense" transmitiu, nesta quinta-feira, que idêntica decisão foi proferida em mais uma dezena de processos". Mas, como o sistema processual do TJ-RS estava - em relação àquela - lento e inconstante, não foi possível conferir a quantidade. Mas, sob o aspecto cronogramático, há uma constatação exata: ao longo de sete anos - isto é, 2.555 dias -, o magistrado ficará distante de processos judiciais do banco dos gaúchos.

Gentilezas do titio

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo condenou o prefeito de Álvares Florence (SP) por improbidade administrativa. É que Calimério Correa Sales (MDB) criou duas secretarias, de Governo e de Promoção Social, para abrigar as sobrinhas Fernanda de Cássia Correa Zuchetti e Tatiane Secundino Sales dos Santos. Elas são advogadas, há pouco formadas, mas sem nenhuma experiência profissional nas áreas que teriam a seus encargos.
De acordo com a decisão, "a nomeação das sobrinhas é nepotismo e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, descritos no artigo 37 da Constituição Federal". O julgado dispõe que, embora a Súmula Vinculante nº 13 do STF preceitue que a nomeação para cargos políticos não se enquadra como nepotismo, este se caracteriza de ficar comprovado o desvio de função e a nomeação de pessoas despreparadas e sem experiência apenas com base no parentesco" (Proc. nº 258314-81.2019.8.21.7000).

Nova união estável

Na vigência do Código Civil de 1916, a constituição de união estável após a abertura de sucessão, tanto quanto um novo casamento, cessa o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ restabeleceu sentença que arbitrou aluguel a ser pago aos filhos por um homem que - após ter formalizado nova união estável no ano 2000 - continuou a morar no imóvel adquirido em conjunto com a sua mulher, morta em 1990. Pelo ineditismo da questão jurídica, o colegiado decidiu que os aluguéis serão devidos apenas a partir da data da decisão do STJ, e não da data do pedido feito em primeira instância.
Em 2013, os filhos peticionaram para que fosse arbitrado o valor de aluguel a ser pago pela ocupação do imóvel. Eles sustentaram que o direito real de habitação do pai cessou com o registro da nova união estável. A decisão de primeira instância determinou o pagamento de aluguéis devido à ocupação exclusiva do imóvel integrante do espólio, em detrimento dos demais herdeiros. O pai recorreu, sustentando seu direito de habitação sobre o bem.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu provimento ao agravo de instrumento do genitor. Argumento: sob as regras do Código Civil 1916 - que regeu as relações do primeiro casal - o direito real de habitação somente cessaria com um novo casamento.
No recurso especial, os filhos alegaram que o TJ-DF, ao entender que o estado de viuvez não cessa pela união estável mas tão somente por novo casamento , contrariou o sentido da norma disposta no parágrafo segundo do artigo 1.611 do CC/1916 (redação introduzida pela Lei nº 4.121/1962). Conforme o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, tanto o texto original do CC/1916 quanto as alterações promovidas pela Lei nº 4.121/1962 tinham por destinatário o viúvo do autor da herança, sujeitando os benefícios do direito real de habitação a uma condição resolutiva, já que o benefício somente seria assegurado enquanto perdurasse a viuvez.
O relator destacou que o benefício assegura o direito limitado de uso do imóvel, não podendo o cônjuge sobrevivente alugá-lo ou emprestá-lo a terceiros. Ele ressaltou que a previsão de que as faculdades inerentes ao direito de propriedade passam a integrar o patrimônio dos herdeiros legítimos no exato momento de abertura da sucessão está presente em ambos os códigos. O ministro assinalou que "desde o Código Civil de 2002 a constituição de nova família não é mais limite para o direito real de habitação, contudo essa restrição era expressa sob o código anterior e deve ser observada pelo Judiciário" (Resp nº 1.617.636).

A mala da sorte

O juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o andamento da ação penal em que Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Michel Temer, é acusado de corrupção por ter recebido R$ 500 mil de Joesley Batista. A ação, aberta depois que Rocha Loures foi flagrado andando ligeirinho pelas ruas de São Paulo com o dinheiro numa mala, estava na reta final, pronta para o julgamento.
O magistrado decidiu aguardar a conclusão da ação contra Temer, instaurada a partir do mesmo episódio, para julgá-las juntas. O juiz reconhece que os dois procedimentos, embora corram na mesma vara, se encontram em etapas diferentes: "A despeito de estarem os processos em fases distintas (o presente pronto para julgamento, enquanto o outro ainda em fase de resposta à acusação), a unificação dos feitos é devida. Não vislumbro relevância importante para que os feitos sejam julgados em separado".
O Ministério Público recorreu da decisão. Sem sucesso. A sorte está, mesmo, com o político...

Favores excessivos

A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou a exoneração da namorada do prefeito de Dom Feliciano (RS), que tinha sido nomeada chefe da divisão de licitações e contratos no município. Acolhendo recurso do Ministério Público Estadual, a desembargadora Matilde Chabar Maia reconheceu que "não foi observado o interesse público, mas sim do particular, o que caracteriza desvio de finalidade na nomeação".
O recurso foi interposto para reverter decisão que negou a antecipação de tutela em ação civil pública contra o prefeito Clenio Boeira da Silva (PT) e sua namorada Aline Kazanovski. Tem-se que a nomeação, à vista da relação pessoal existente, insere-se no conceito de nepotismo, pois, essencialmente, houve transgressão dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade". (Proc. nº 0258314-81.2019.8.21.7000).

Azar no primeiro dia

A 4ª Turma do TST julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora ante a Pincéis Atlas S.A., de Sapucaia do Sul (RS), de recebimento de indenização por danos morais e estéticos e de pensão mensal em decorrência de acidente de trânsito sofrido no trajeto casa-empresa no primeiro dia de emprego. A Turma entendeu que o acidente não teve relação com o trabalho. A decisão proveu o recurso de revista da empresa.
A trabalhadora contou que, no dia de integração ao emprego, deveria antes assinar uns documentos e entregá-los do outro lado de uma rodovia (BR-116) e, depois, se dirigir à matriz da empresa. Entretanto, foi atropelada por uma moto neste trajeto e sofreu lesão e redução da capacidade de trabalho. Segundo ela, a travessia rotineira era feita por ônibus da empresa, mas o veículo não lhe foi disponibilizado.
A Pincéis Atlas argumentou que o acidente ocorreu em razão de ato de terceiro ou da imprudência da própria candidata ao emprego, ao atravessar a rodovia. Também sustentou que o local era alheio ao trabalho e que a obreira havia optado por não usar a passarela próxima à empresa. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS) também reconheceu a ausência de nexo de causalidade e, assim, negou a indenização. Mas o TRT da 4ª Região (RS) entendeu haver a responsabilidade objetiva do empregador; assim, deferiu as indenizações pedidas.
O relator do recurso de revista, ministro Caputo Bastos, explicou que, no Direito do Trabalho, a responsabilidade civil do empregador é subjetiva e, portanto, requer a ocorrência de dano, nexo de causalidade e culpa. Segundo ele o acidente ocorreu antes mesmo de a empregada ser formalmente integrada aos quadros da reclamada, o que afasta o nexo causal. (RR nº 20250-94.2013.5.04.0282)

Recuo brasileiro

O Brasil caiu para a 124ª posição em ranking que avalia a facilidade para fazer negócios em 190 nações. O nosso País era o 109º na lista elaborada pelo Banco Mundial no ano passado; governo quer estar entre os 50 primeiros colocados até o fim de 2022.
"O resultado não foi nada bom para o Brasil. É algo para se lamentar e trabalhar para reverter", afirmou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, nesta quinta-feira. Ele citou medidas como mais agilidade da Justiça, revisão da lei de falências, mudanças para acelerar o processo de importação e abertura de empresas - entre as medidas para melhorar a colocação brasileira.