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- Publicada em 15 de Outubro de 2019 às 03:00

O tabuleiro de xadrez do Supremo

A anunciada mudança de posição Gilmar Mendes - que, em outubro de 2016, votou a favor da prisão em segunda instância e, até junho, mostrava-se disposto a aceitar a proposta de Dias Toffoli de permitir a prisão somente a partir da terceira instância (STJ) - pode involuir ou evoluir (depende do ponto de vista) para o apoio à prisão só após o trânsito em julgado da ação penal. "Eu estou avaliando. Mas talvez reavalie de maneira plena para reconhecer a possibilidade de prisão apenas depois do trânsito em julgado", disse Gilmar na semana passada.
A anunciada mudança de posição Gilmar Mendes - que, em outubro de 2016, votou a favor da prisão em segunda instância e, até junho, mostrava-se disposto a aceitar a proposta de Dias Toffoli de permitir a prisão somente a partir da terceira instância (STJ) - pode involuir ou evoluir (depende do ponto de vista) para o apoio à prisão só após o trânsito em julgado da ação penal. "Eu estou avaliando. Mas talvez reavalie de maneira plena para reconhecer a possibilidade de prisão apenas depois do trânsito em julgado", disse Gilmar na semana passada.
Se a guinada for confirmada, o ministro acompanhará os votos de Celso de Melo, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, e pode provocar uma maioria nova no plenário do Supremo. A ministra Rosa Weber sempre se declarou a favor de esperar o trânsito em julgado, mas vinha votando a favor da prisão em segunda instância por entender que o tribunal deveria manter coerência em suas decisões. Mas ela mostra-se disposta a voltar à posição original, caso o tema seja pautado para julgamento em ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs). Também Dias Toffoli - se sua proposta de permitir a prisão a partir da terceira instância (STJ) não for aceita - pode ser levado a apoiar a espera do trânsito em julgado. Assim se encerraria a discussão sobre interpretações do espírito da Constituição.
Para derrotar a nova tendência, seria preciso que os cinco ministros que se colocaram a favor da prisão em segunda instância - Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia - apoiassem a proposta de Toffoli, que, assim, derrotaria seus próprios aliados.
Se a maioria do STF decidir pela necessidade do trânsito em julgado, ou pela prisão após o último recurso no STJ, todos os condenados em segunda instância que estão na cadeia - e não apenas os da Operação Lava Jato - poderão ser libertados. Será o retorno daqueles tempos em que os endinheirados (não importa a origem da grana...) contratavam bons advogados para não serem presos, enquanto rodava a ciranda dos recursos e chicanas para esperar a marca dos 70 anos de idade dos réus, ou a chegada da prescrição.
A decisão do STF pode ter, ainda, uma consequência eleitoral. Mesmo que o Plenário decida pelo trânsito em julgado, Lula continuará sem poder se candidatar, pois, pela Lei de Ficha Limpa, um condenado em segunda instância está inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.
Se a 2ª Turma do STF não anular o julgamento que condenou o ex-presidente por corrupção no caso do triplex, só restará à defesa dele tentar retomar uma estratégia jurídica para deslegitimar a própria lei. Talvez alegando que, se a condenação em segunda instância deixou de ser o final de um processo penal, não pode ser decisiva para inviabilizar uma candidatura eleitoral. Será outra disputa jurídica que se desenvolverá nos tribunais superiores, e... acabará no STF.

'Rádio-corredor'

A "rádio-corredor" da OAB de Brasília transmitiu, ontem, uma outra avaliação que pode entrar na estratégia do supremo tabuleiro.
Dizia assim: "Ministros do Supremo sinalizaram que o ideal é a retomada do julgamento apenas quando o voto de Celso de Mello estiver 'amadurecido', já que a definição do resultado deve caber ao decano. Ele sinalizou, nos bastidores, a possibilidade de se alinhar a Gilmar e a Lewandowski a favor da derrubada da condenação de Lula".

Romance forense: A inédita arma do crime


GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Por Elci Simões de Oliveira, juiz da 12ª Vara Cível de Manaus/AM (*)
Como magistrado novato, logo após assumir as funções de juiz de direito em Lábrea (AM), encontrei um acervo de 2 mil processos. A vara única da comarca abrangia tudo. Era "clínica geral", como intitulavam os colegas.
Deparei-me com um processo criminal cujo denunciado se encontrava preso há algum tempo, por suposta tentativa de homicídio. A acusação relatava que o acusado fora preso na posse de um animal peçonhento, uma cobra "surucucu-pico-de-jaca". E que, ao ser intimado pela vítima - que era o "delegado de polícia da comarca" (isso mesmo!) -, a fim de prestar esclarecimentos sobre fatos relatados num outro banal inquérito, os policiais de serviço suspeitaram do fato de o acusado encontrar-se com a serpente no bolso, enrolada em um lenço.
E desconfiaram que a intenção dele fosse a de "arremessá-la contra o delegado".
Na época, o estado do Amazonas estava instalando um serviço de produção de soro antiofídico em Manaus. Assim, necessitava ter exemplares das diversas espécies de serpentes, para delas extrair o veneno e produzir o soro. A Fazenda Pública pagava certa quantia aos caboclos que capturassem e encaminhassem exemplares vivos de cobras venenosas.
O réu, ao ser intimado pelos policiais, estava, então, caçando cobras e, pouco antes ao momento da intimação, havia capturado um filhote de serpente, a fim de vendê-la ao Instituto de Medicina Tropical. A comarca estava desprovida de juiz há algum tempo, e o acusado estava esquecido no presídio.
Ao examinar os autos, impronunciei o réu, expedindo o alvará de soltura. Sem recurso do MP, a ação penal foi arquivada. Ficou na história da comarca pelo pitoresco ineditismo: crime de tentativa de homicídio cuja arma fora... uma serpente venenosa!
(*) Sintetizado a partir de "A Justiça Além dos Autos", publicação do CNJ
 

Direito ao esquecimento

O Google foi condenado a retirar do ar um vídeo amador, feito em 2013, durante uma festa infantil, que mostra um mágico carioca - contratado para animar a garotada - se dirigindo de forma grosseira a um menino de seis anos. A gravação viralizou, com 3 milhões de visualizações.
O incontinente verbal mágico entrou na Justiça, alegando que sua imagem foi massacrada publicamente, prejudicando sua carreira e acarretando um quadro de depressão. Para os desembargadores do TJ do Rio, "ainda que a gravação seja verídica e a conduta do autor tenha sido lamentável", não é razoável que o vídeo continue sendo visto, gerando prejuízos ao mágico seis anos depois. Mas ele não terá direito à pretendida indenização por dano moral. (Proc. nº 0003095-67.2018.8.19.0207)

Leia o acórdão em
www.espacovital.com.br

Começar de novo?

Mas, na conjunção, é instigante a revelação do mesmo Gilmar Mendes, em entrevista exclusiva publicada na sexta-feira passada, pela BBC News Brasil: "Se Sérgio Moro for considerado suspeito, os processos de Lula voltam à fase de denúncia". Na avaliação do polêmico ministro, será Luiz Antônio Bonat, juiz que substituiu Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, quem decidirá sobre o recebimento da denúncia, conduzir a instrução do processo e sentenciar.
O Supremo está metido numa enrascada. Diferente do que advogados e ministros imaginavam, está complicado chegar à solução para retardar a prisão e/ou anular os processos de Lula, de seus parceiros e da turma da Petrobras.

Menos criminalidade

De 2003 a 2018, o horário de verão - que, neste ano, acabou, por decisão de Jair Bolsonaro - "evitou" uma média mensal de 698 roubos no estado do Rio e pode ter tido reflexos semelhantes em outros estados brasileiros. Os acidentes de carro também diminuíram. A conclusão é de um estudo dos pesquisadores Claudio Frischtak e Renata Canini (ambos do Inter B), e Miguel Foguel (Ipea/PUC). Foram comparados meses com e sem horário de verão.
"Quanto mais é esticada a luminosidade do dia, maior é a circulação de pessoas nesses horários, o que termina inibindo o ladrão, diz a tabulação. Ela registra que "alterar os ponteiros dos relógios, em determinado período do ano, acontece em 76 países".

A propósito

Nunca é demais lembrar que o ministro Gilmar Mendes faz periódicas críticas à Lei da Ficha Limpa. Chegou a afirmar, certa vez, que "essa lei parece ter sido escrita por um bêbado".