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- Publicada em 26 de Setembro de 2019 às 21:35

As fraudes com precatórios e seus sigilos

Ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repetidamente reconheça a "eficiência jurisdicional" da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, há casos de lentidão crônica que não lhe fazem a melhor história. É nada exemplar o caso de uma ação penal distribuída à 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, que trata de estelionato e fraudes, ocorridas entre 2009 e 2012, envolvendo precatórios. Estão denunciadas 12 pessoas: uma (agora ex) servidora do Tribunal de Justiça (TJ-RS); três advogados/a; um bacharel em Direito; dois empresários; um dono de bar; um funcionário público; um agente da EPTC; um despachante; e uma mulher de 46 anos que encenava ter 80 de idade para "melhor convencer" os interessados em adquirir precatórios a preços convidativos.
Ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repetidamente reconheça a "eficiência jurisdicional" da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, há casos de lentidão crônica que não lhe fazem a melhor história. É nada exemplar o caso de uma ação penal distribuída à 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, que trata de estelionato e fraudes, ocorridas entre 2009 e 2012, envolvendo precatórios. Estão denunciadas 12 pessoas: uma (agora ex) servidora do Tribunal de Justiça (TJ-RS); três advogados/a; um bacharel em Direito; dois empresários; um dono de bar; um funcionário público; um agente da EPTC; um despachante; e uma mulher de 46 anos que encenava ter 80 de idade para "melhor convencer" os interessados em adquirir precatórios a preços convidativos.
Os personagens das ações criminosas dividiam-se em dois núcleos de forte atuação em Porto Alegre, com celebrações documentais preferencialmente formalizadas em um único tabelionato da Capital. Quando, simultaneamente, o grupo tentou uma incursão pioneira na cidade de Torres, algo deu errado, e a "atriz" que se passava por uma "velhinha cansada de esperar pelo recebimento do dinheiro devido pelo Estado" foi presa em flagrante. Do desfecho dessa tentativa de crime na comarca litorânea, não se tem notícias. Mas, nas semanas seguintes, por ricochete a "casa foi caindo" na Capital.
Justamente em Porto Alegre, na próxima terça-feira, a novela da persecução criminal desses ilícitos vai completar exatos seis anos de alguns avanços e muitas paradas. Concretamente há zero sentença - quando o ideal seria que houvesse direito à defesa, mas tolerância zero com criminosos e chicanas. Coincidentemente, para tal data (1 de outubro), o juiz Carlos Francisco Gross designou audiência na 9ª Vara Criminal. Nada mais se sabe, porque há restrições de acesso aos autos e de divulgação em face da chancela de "segredo de justiça" - o que é surpreendente, pois a regra constitucional é a da publicidade dos atos processuais, sendo o sigilo a exceção fundamentada.
 

Em ordem?

Há seis meses - ou, para ser exato, no dia 29 de março deste ano -, o suposto envolvimento de três advogados/a e um bacharel - denunciados pelo Ministério Público - chegou ao conhecimento da OAB gaúcha. Essa aguarda o trânsito em julgado da sentença, acórdão etc. para - se for o caso - desencadear os procedimentos éticos e disciplinares contra os quatro operadores jurídicos pretensamente envolvidos.
Por enquanto, os registros apontam que os quatro estão em situação "normal", isto é, aptos para o exercício da advocacia. É a norma

Interesses da quadrilha

A "rádio-corredor" forense - habitualmente bem informada, mas cautelosamente sem revelar nomes - propagou informações de que dois integrantes do "grupo dos 12" pagavam propina para a então diretora do Setor de Processamento de Precatórios do TJ-RS. Esta retribuía com o fornecimento de informações privilegiadas, além de "também manobrar a fila de pagamentos, passando na frente processos de interesse da quadrilha". A servidora - detentora de cargo em comissão - pediu exoneração, que foi logo deferida.
Ainda assim, será exagero pensar que essa proximidade de interesses tenha sido a causa determinante de a ação penal ter-se tornado sigilosa. (Processo nº 21300711955 - 9ª Vara Criminal de Porto Alegre)

Triângulo biafetivo

Falta apenas um voto para o Supremo Tribunal Federal reconhecer o direito de amantes dividirem a pensão por morte com o cônjuge de uma pessoa falecida. No julgamento de quarta-feira, num caso de repercussão geral reconhecida, cinco dos nove ministros presentes votaram por conceder, a uma pessoa do gênero masculino, o direito de obter o rateio do benefício com uma viúva. Detalhe: o postulante mantinha uma relação homossexual com o (agora falecido) marido dela. Como há segredo de Justiça, não se sabe se o triângulo ocorria às claras ou na penumbra.
O tríplice caso conjugal é oriundo de Sergipe e está assim enunciado: "Exame a partir de dois âmbitos jurídicos - Código Civil e a lei previdenciária. Possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte".
Votaram a favor da divisão da pensão Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Houve três votos contrários: Alexandre de Moraes (relator), Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Dias Toffoli. (RE nº 1.045.273)

Contraponto

Na quarta-feira, o Espaço Vital solicitou à coordenadoria de imprensa do TJ-RS que fornecesse a fundamentação usada pelo magistrado para chancelar o "segredo de justiça" aos autos processuais. Foi pedida também a manifestação do juiz sobre "a demora processual, considerando que, na próxima semana, o processo estará completando seis anos de tramitação".
Veio pronta resposta oficial: "Recebemos o pedido, ao qual será dado encaminhamento". Depois, até o fechamento desta edição do Espaço Vital, nada mais.

Como se chama isso?

A propósito, o Espaço Vital ouviu Paulo Flávio Ledur, editor de livros, a quem formulou uma pergunta: "Qual o vocábulo que melhor define essa original múltipla relação íntima?". A resposta do atilado professor de Português veio em sete frases.
"As relações humanas se renovam e nos surpreendem a todo momento. Tanto que, assim como o Direito é desafiado, também a Linguística encontra dificuldade para escolher um vocábulo que expresse um fato até aqui tão surreal, a ponto de se poder garantir a ausência, em qualquer dicionário da língua portuguesa, de uma palavra que o expresse de maneira satisfatória. É quando os neologismos se tornam necessários e virtuosos. No caso em exame, não encontro nem mesmo neologismo adequado, sendo necessário recorrer a expressões conceituais. Assim, abstraindo conceitos jurídicos, entendo que se trata de um 'triângulo homo e heteroafetivo', que, mais genericamente, poderia ser também chamado de 'triângulo biafetivo'. É provável que surjam outras denominações, vindas mesmo, quem sabe, de outro idioma, até que o uso consagre alguma. Esse é um dos processos adotados na formação do vocabulário."
O Espaço Vital arremata: casos como este confirmam a crença segundo a qual a única coisa definitiva é que nada é definitivo...

Preferência pelo cunhado

Leitores assíduos desta página certamente lembrarão de um caso semelhante - ocorrido em média cidade gaúcha - aqui contado na edição de 3 de setembro. A relação de matrimônio de um bem estabelecido casal sem filhos terminou porque o cônjuge homem desistiu da esposa e foi curtir uma relação homoafetiva com o irmão dela.
O divórcio que extinguiu o casamento foi estabelecido via acordo judicial, perante o juiz da comarca, sem necessidade de chegar ao tribunal estadual, muito menos ao Supremo. Os novos parceiros mudaram de cidade. O desabafo da ex-esposa veio em uma frase: "Uma história triste, viável para o Livro Guinness dos Recordes".
Para recordar os detalhes, acesse www.espacovital.com.br.

Sem pilhas, sem juizite

Desembargadora Tânia Reckziegel, do TRT, será representante no CNJ

Desembargadora Tânia Reckziegel, do TRT, será representante no CNJ


/TRT4/DIVULGAÇÃO/JC
A desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), será uma das representantes da Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça no período 2019-2021. Sua indicação e a da juíza do trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), para as vagas destinadas a magistrados de segundo e primeiro graus da Justiça do Trabalho, foram aprovadas pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na terça-feira. As indicações devem ser aprovadas pelo plenário do Senado Federal, após sabatina pela Comissão de Constituição e Justiça daquela casa.
Tânia, 49 anos, tem mestrado em Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Unisc e especialização em Gestão Pública pela Ufrgs, e é doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino. Carioca de nascimento, mas gaúcha como advogada militante, ingressou no TRT-4 em outubro de 2012 pelo quinto constitucional. No pleito para chegar ao CNJ, teve sete adversários - todos homens. A advocacia a reconhece pelo belo trabalho atual e, também, por ter um gabinete sem pilhas e pela aversão à juizite.