Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 13 de Setembro de 2019 às 03:00

Madrugada de pavor

Transitou em julgado - sem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF - a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que manteve a condenação solidária de uma fábrica de móveis e de uma loja, por responsabilidade civil no roubo e estupro cometidos por um montador contra uma família de clientes. Os fatos ocorreram há quatro anos, numa cidade da serra gaúcha. O criminoso - que estivera a serviço da TDT Móveis Planejados, empresa que vendeu e instalou os móveis fabricados pela Todeschini S.A. Indústria e Comércio - invadiu à sorrelfa uma residência familiar numa madrugada, com a ajuda de um comparsa com 16 anos de idade. O cidadão foi rendido e teve as mãos atadas por uma fita. E sua esposa - que estava grávida de gêmeos (gestação no 5º mês) - também teve as mãos amarradas, os olhos vendados, uma faca apontada contra si e foi estuprada.
Transitou em julgado - sem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF - a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que manteve a condenação solidária de uma fábrica de móveis e de uma loja, por responsabilidade civil no roubo e estupro cometidos por um montador contra uma família de clientes. Os fatos ocorreram há quatro anos, numa cidade da serra gaúcha. O criminoso - que estivera a serviço da TDT Móveis Planejados, empresa que vendeu e instalou os móveis fabricados pela Todeschini S.A. Indústria e Comércio - invadiu à sorrelfa uma residência familiar numa madrugada, com a ajuda de um comparsa com 16 anos de idade. O cidadão foi rendido e teve as mãos atadas por uma fita. E sua esposa - que estava grávida de gêmeos (gestação no 5º mês) - também teve as mãos amarradas, os olhos vendados, uma faca apontada contra si e foi estuprada.
Conforme as sentenças das ações penal e cível, durou dez dias a montagem dos móveis (ao custo de R$ 56 mil) de várias dependências da casa. Durante o período, o montador Marlon dos Santos, aproveitando-se da situação e do seu ingresso rotineiro à residência, apropriou-se de uma das chaves da moradia e, por volta da 2h da madrugada de 1 de novembro de 2015, retornou à casa acompanhado de um menor, ambos mascarados. O montador praticou o estupro; ele e o adolescente também roubaram dois celulares, R$ 700 em dinheiro, uma corrente de ouro, um relógio e um cartão de crédito, cuja senha foi exigida.
O marido não presenciou os abusos porque foi levado para outro quarto, onde o adolescente, armado com uma faca, o manteve rendido. Após a múltipla degradação, a dupla fugiu e caiu na farra numa boate, pagando o custo da noitada (R$ 1 mil) com o cartão. Câmeras da casa de diversões e o monitoramento do cartão deram as imagens e as pistas decisivas.
O montador Marlon dos Santos - 29 anos de idade à época dos crimes - foi preso poucos dias depois, indicando o menor parceiro de ação. Este foi apreendido, cumpriu internação temporária, foi liberado e desapareceu. O facínora principal foi condenado no juízo criminal, em ambos os graus, a 15 anos, quatro meses e 20 dias de prisão. Ele cumpre pena no presídio regional de Bento Gonçalves, desde 10 de novembro de 2015 quando foi preso preventivamente.
A condenação cível impôs à Todeschini e à TDT Móveis Planejados, solidariamente, o pagamento de indenização por danos morais aos nascituros, incluiu os dois bebês, hoje com três anos e meio de idade. Há poucos dias - sem recursos cíveis das duas rés aos tribunais superiores - a Todeschini depositou o valor condenatório atualizado (R$ 722.118,67) que inclui os honorários sucumbenciais de 20%.

Tristes ensinamentos

O acórdão cível tem três núcleos sobre o triste caso de ignomínia, abjeção, vilania, ultraje etc.
1. "A gravidade da situação importou, inclusive, risco à saúde da genitora/autora e dos autores filhos (nascituros à época), e mesmo do esposo/autor, que ficou ameaçado sob arma e detido em outro cômodo da casa, o que indubitavelmente causou transtornos de ordem emocional."
2. "Teoria concepcionista que consagra o gozo da personalidade jurídica do nascituro desde a concepção, resguardando a sua dignidade como pessoa humana e, portanto, sujeito ao reconhecimento de dano moral pela lesão a seus direitos e valores."
3. "Conforme dicção expressa do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviço responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. Os arts. 7º, parágrafo único e 25, §§ 1º e 2º, do Diploma Consumerista, preveem a responsabilidade solidária quando houver mais de um responsável pela causação do dano, hipótese como a dos autos."

A voz da experiência

A propósito de "eficiência jurisdicional" (?), o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, desenvolveu um pensamento e uma conclusão:
a) "Com o sistema 'e-proc' os cartórios, gradativamente, não estarão mais empilhados com milhares de processos físicos".
b) "Mas a análise das ações judiciais, mesmo assim, continuará dependendo da presença ativa de um número de servidores e juízes - principalmente no primeiro grau".
As frases fazem sentido.

Toffoli 2042

Naturalmente concordamos - possivelmente todos - que para o Brasil é imprescindível a existência do Supremo Tribunal Federal, embora a necessidade de mudanças urgentes. Enquanto isso não ocorre (acontecerá?...) conviveremos com dados etários incontestáveis.
Dias Toffoli, nascido em 15/11/1967, será - se quiser - o magistrado com mais tempo como integrante da corte. Na história do Supremo, o campeão ainda é Hermínio do Espirito Santo, que foi ministro por 10.951 dias, seguido por André Cavalcanti d'Albuquerque, que atuou por 10.835 dias - ambos no início do século passado. Toffoli completará 75 anos em 15 de novembro de 2042, após 12.073 dias no cargo, e - se não quiser se aposentar antes - será o recordista absoluto no STF.
Quando ele foi nomeado pelo então presidente Lula (PT), em 23/10/2009, a previsão era a de que seria o terceiro ministro mais longevo, com 10.249 dias. A PEC da Bengala, todavia, deu cinco anos a mais a todos os ministros. Por isso, Toffoli poderá ficar até 15 de novembro de 2042 - serão doravante mais 23 anos e dois meses de poder.
Outras datas a considerar: Ricardo Lewandowski tem legitimidade constitucional e etária para ficar até 10/5/2023. E Gilmar Mendes até 30/12/2030. Oremos, pois!

Tartaruga eletrônica

O processo eletrônico foi criado para agilizar procedimentos judiciais, com economia de tempo e papel, simplificando atividades cartorárias. O advogado Nelso Meneguzzi (OAB-RS nº 5.915) demonstra ao Espaço Vital ter, em 8 de julho, ajuizado pedido de inventário na comarca de Gravataí, distribuído para a 4ª Vara Cível. Oito dias depois ele requereu a citação do responsável. Decorridos 2 meses e 5 dias, ainda não foi apreciado o pedido, embora concluso à magistrada Quelen Van Caneghan. (Processo nº 5001573-20.2019.8.21.0015).

Um fundo passo

Para "instalação da central de atendimento ao público de Passo Fundo", a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça (TJ-RS) determinou a realização de expediente exclusivamente interno em vários setores da comarca local, nesta quinta-feira e sexta-feira (13), com suspensão dos prazos processuais. É esperada a retomada da normalidade para a segunda-feira.
Mas ainda não se teve notícias sobre a tramitação e/ou solução das centenas de ações cíveis e penais que envolvem o desempenho do ex-advogado Mauricio Dal Agnol. A mais antiga delas completará sete anos no próximo dia 26 de outubro. (Proc. nº 021/2.12.0010212-5).

Um claro passo

Seria transparente a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) se - a propósito do mesmo personagem - informasse quantas ações cíveis e penais tramitam em Passo Fundo e outras comarcas gaúchas. Inclusive daquelas em que o ex-advogado figura como credor.
Faria bem, também, a CGJ se estimasse a previsão temporal para a solução de todas as demandas. Ou pelo menos das ações penais. Nestas, a cidadania se inquieta com um palavrinha de profundos efeitos colaterais: a prescrição.

Vernáculo

O leitor já sabe, mas não custa repetir. Prescrição é a perda da efetividade de um direito, ou da punibilidade de uma transgressão ou de um transgressor, por decurso de tempo.
Geralmente causado por desídia judicial ou inércia do Estado. E por chicanas advocatícias também.

Saudade

O jurista aposentado Bento de Ozório Sant'Hellena ficou sabendo da decisão do CNJ nesta quinta-feira quando visitava a sede do Conselho Federal da OAB.
Atento, ele logo despachou uma mensagem ao Espaço Vital: "A expressão 'juízes estressados' significa novos penduricalhos em gestação". E arrematou comparativo: "Esse atual CNJ me faz sentir saudade dos tempos da Eliana Calmon".

Magistrados estressados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta semana, resolução para padronizar o auxílio-saúde a magistrados. Os tribunais poderão pagar até 10% de salário de juízes e desembargadores. Pela nova regra, serão três opções: 1) Convênio com plano de saúde, custeado pelo Estado; 2) Serviço prestado diretamente no tribunal; 3) "Auxílio de caráter indenizatório" - sem incidência de Imposto de Renda, nem submissão ao teto constitucional.
O relator, conselheiro Valtércio de Oliveira - que é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) - levou em conta dados de pesquisa (sem contraditório) da Associação dos Magistrados Brasileiros que concluiu que 90% dos juízes de primeiro grau estão "mais estressados do que no passado". Entre os magistrados estaduais, o índice chegou, em média nacional, a 97,2%. (Ato Normativo nº 0006317-77.2019.2.00.0000).