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- Publicada em 06 de Setembro de 2019 às 03:00

O copo, o corpo ou o decoro profissional?


REPRODUÇÃO/JC
Não poderia ter sido mais infeliz - para dizer o mínimo - a ideia da subseção da OAB de Nova Iguaçu (RJ): o encerramento das comemorações do Mês do Advogado, na sexta-feira passada, com a realização, em uma casa de shows, de uma festa regada, principalmente, com líquidos. Como complemento, a insinuante e ativa presença de gogo boys e strippers - de ambos os gêneros, para ficar claro.
Não poderia ter sido mais infeliz - para dizer o mínimo - a ideia da subseção da OAB de Nova Iguaçu (RJ): o encerramento das comemorações do Mês do Advogado, na sexta-feira passada, com a realização, em uma casa de shows, de uma festa regada, principalmente, com líquidos. Como complemento, a insinuante e ativa presença de gogo boys e strippers - de ambos os gêneros, para ficar claro.
Alguns dos personagens profissionais da diversão apresentavam-se com dissimulantes asas brancas de anjos; destes, alguns serviam doses pingadas de destilados. Outras usavam justos "colants". E por aí vai. Mais se pode ver em vídeos que circulam nas redes sociais.
Na conjunção, muitos(as) convidados(as) aceitavam generosos "habeas copos" - jargão informal jurídico que significa permissão para beber à vontade. Outros(as) convivas sugeriam que melhor seria a concessão liminar do "habeas corpus" - este visto, em maior profundidade, como "liberdade do vai e vem" - ou "do ir e vir", como preferem os juristas. Mas, seguramente, nada houve de mais amplo, profundo e ritmado - pelo menos no cenário da comemoração. Na área geográfica da casa de festas, ficou tudo nos limites da descontração.
Entrementes, uma só versão oficial por enquanto. Vem da Seccional Rio de Janeiro da OAB, dizendo em síntese que o evento não foi realizado, nem subsidiado por ela, "sendo a festa financiada por ingressos confeccionados e vendidos pela Subseção de Nova Iguaçu". Mais: "Estatutariamente, as subseções têm autonomia para realizar seus eventos".
O arremate é verborrágico: "Não obstante respeitar a autonomia das subseções e de não ter havido uso de verba ou de instalações da Ordem, a Seccional entende que eventos comemorativos da advocacia devem ser compatíveis com o decoro da atividade profissional. Por essa razão, a OAB-RJ já intimou a Subseção de Nova Iguaçu a prestar esclarecimentos sobre o ocorrido".
Pode ser que a resposta à "intimação" traga fundamentos relevantes. Por enquanto, está difícil de entender e adivinhar para onde estão caminhando as instituições.
 

Sarampo judicial

Sempre é tempo para a constatação de coisas nunca antes imaginadas. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), publicou, na quarta-feira, ato oficial (nº 074/2019) sobre "a comunicação de suspeita de caso de sarampo no cartório da 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre".
Em decorrência da infecção contagiosa que é causada por vírus, até a próxima segunda-feira, o expediente ali será exclusivamente interno, "com a suspensão dos prazos processuais e com o cancelamento das audiências designadas para o período, sem prejuízo da apreciação de medidas de urgência" (Processo adm. SEI nº 8.2019.1026/001014-5).

O bloqueio dos bens de Marisa Letícia

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou, na quarta-feira, provimento a dois recursos que pediam a liberação dos bens ficados com a morte de Marisa Letícia Lula da Silva - todos tornados indisponíveis pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) como "medida assecuratória do cumprimento da pena pecuniária estipulada pela sentença de condenação do ex-presidente Lula (PT) no processo do triplex". Em um recurso de agravo de instrumento e em uma ação de embargos de terceiro, a defesa alegou já ter sido demonstrado que os bens não são provenientes em sua totalidade das atividades da LILS Palestras (empresa de Lula) e que o bloqueio está prejudicando herdeiros e sucessores.
Segundo o desembargador relator João Pedro Gebran Neto, "ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter parte do bloqueio com reserva de meação". Conforme o voto, "é preciso saber a origem do patrimônio e se este não foi obtido com o produto do delito, o que será averiguado no decorrer da ação".
Quanto à alegação de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse não ter sido anexada qualquer comprovação pela defesa (Processos. nºs 5030443-30.2019.4.04.0000 e 5025587-57.2018.4.040000).

Da maionese ao caviar

Criticado e quase catapultado pelo insucesso no Gauchão, derrotas imprevistas no Brasileirão, e eliminação na Libertadores, o treinador do Inter Odair Hellmann chegou - em gozativos círculos gremistas - a ser apelidado, semanas a fio, de "Odair Maionese". Mas nesta quinta-feira, o treinador do Inter foi festejado de outro modo, por filões vermelhos da "rádio-corredor" da OAB-RS.
Deixando de lado a habitual crítica às deficiências forenses, a "rádio" optou por uma sutil flauta nos gremistas. Segundo uma hilária divulgação, "Odair Hellmann foi promovido de 'Odair Maionese' à condição de refinado 'Odair Caviar'". Faz sentido. Um potinho de caviar francês custa 150 vezes mais do que um pote grande das piores e das melhores maioneses brasileiras.

Cifrõe$ do futebol

Nem todos são Everton Cebolinha e Rafael Sobis. É que 45% dos jogadores brasileiros que atuam no futebol do País ganham apenas um salário-mínimo; 42% recebem até dois mínimos. E só 9% estão na faixa de até 20 mínimos. O estudo foi apresentado, na sexta-feira passada, no fim do curso da FGV/Fifa, coordenado pelo advogado Pedro Trengouse, no Rio de Janeiro.
A tabulação não engloba os brasileiros que jogam fora do País. Mas revela que somente 4% dos atletas futebolistas em atuação no Brasil recebem acima de 20 salários (R$ 19.080,00).

'Esses... lentíssimos'... (1)

O juiz José Roberto Bernardi Liberal, da comarca de Araraquara (SP), se recusou a apreciar um pedido formal, feito via ofício, por seu colega Carlos Roberto Zanini Maciel, da comarca de Araraquara, porque este usou, no documento, o pronome de tratamento "Senhoria", e não "Excelência". Segundo Liberal, o segundo pronome é que é o correto.
"Comunico a Vossa Excelência que deixei de apreciar o pedido porque o pronome de tratamento de juiz é Excelência, e não Senhoria", escreveu o inconformado Liberal no despacho. Deste, há uma foto circulando nas redes sociais.

'Esses... lentíssimos'... (2)

José Roberto Bernardi Liberal é o juiz envolvido num caso inusitado, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo ingressou como interessado. O embrulho jurídico trata do pedido de um réu que busca indenização por ter ficado preso por mais tempo que devia. A ação foi inicialmente proposta contra o magistrado e contra o estado de São Paulo.
O Tribunal de Justiça (TJ-SP) decidiu ingressar na causa como "amicus curiae" e, a seu pedido, o magistrado acabou excluído do polo passivo. Como a sentença julgou o pedido improcedente, o autor da ação apelou. Foi então que o tribunal paulista decidiu apresentar contrarrazões à própria corte, desta vez defendendo o Executivo. Em síntese, fundamentou que "como não houve erro do Judiciário, o Estado não deve ser condenado a indenizar o réu".
Considerando inconstitucional a atuação do TJ-SP no caso, a Defensoria Pública de São Paulo apresentou duas reclamações ao Supremo. Em uma delas (Rcl. nº 32.080) o pedido foi negado em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski. A outra (Rcl. nº 32.730) entrou na rotina da lentidão: está desde 17 de dezembro de 2018 no gabinete do mesmo ministro, aguardando a citação do estado de São Paulo.