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- Publicada em 16 de Agosto de 2019 às 03:00

Congelamento por cinco anos

O Conselho Federal da OAB pediu formalmente ao Ministério da Educação, nesta quinta-feira, uma moratória de cinco anos na criação de novos cursos de Direito no País. Se o pedido não for atendido por um ato do governo, a estratégia da Ordem será o ajuizamento de semelhantes e repetitivas ações na Justiça Federal de todos os estados para tentar alcançar semelhante objetivo.
O Conselho Federal da OAB pediu formalmente ao Ministério da Educação, nesta quinta-feira, uma moratória de cinco anos na criação de novos cursos de Direito no País. Se o pedido não for atendido por um ato do governo, a estratégia da Ordem será o ajuizamento de semelhantes e repetitivas ações na Justiça Federal de todos os estados para tentar alcançar semelhante objetivo.
Só em 2019, estão sendo oferecidas 827 mil vagas, nas 1.210 faculdades de Direito do País. É de lembrar que esse número brasileiro (1.210 - repete-se) é maior do que o total das demais faculdades de Direito existentes no restante do mundo.
Impressiona saber que, até esta quinta-feira, já havia 1.153.852 advogados inscritos em todo o Brasil, com predominância do gênero masculino (584.555 x 569.297). Na OAB-RS, onde já estão cadastrados 84.497 profissionais, a vantagem feminina tem novos números. Elas são 42.360; eles, 42.137. A diferença, que já é de 223, vem, desde junho, crescendo a cada semana.
 

Privilégio inconstitucional

A lei estadual que institui pagamento mensal e vitalício a ex-governador viola o princípio constitucional da igualdade. O entendimento foi reafirmado pelo STF ao derrubar trecho da Constituição do Piauí que previa a pensão aos ex-chefes do Executivo daquele estado. A decisão foi dada em ação do Conselho Federal da OAB que, em 2011, protocolou uma série de ações contra normas estaduais que previam esse tipo de pagamento.
A OAB também questionou a pensão paga a ex-governadores do RS (ADI 4.556) e Paraná (ADI 4.545). No caso paranaense, a corte ainda não julgou o mérito da ação. E na ação referente ao privilégio a políticos gaúchos, o ministro Ricardo Lewandowski julgou prejudicados os pedidos, porque a legislação estadual foi alterada em 2015. A pensão, que antes era vitalícia, passou a ser limitada por quatro anos após o fim do mandato. Parece que Lewandowski não percebeu que permaneceu a imoral generosidade temporária.
Contra essa decisão, o CF-OAB interpôs recurso, alegando que embora revogada a lei questionada, a nova norma mantém a pensão mensal a ex-governador, apenas limitando o período. Assim, a entidade pede que o Supremo dê continuidade à ADI. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República concordou: "A causa de pedir articula-se na impossibilidade de atribuir-se subsídio a quem não mais ocupe cargo público ou mandato eletivo. Assim, a inconstitucionalidade apontada não está condicionada à vitaliciedade da percepção, mas sim à própria concessão do subsídio mensal aos ex-governadores".
Mexam-se, senhores supremos ministros!

A punição à pobreza

A Fundação Getulio Vargas divulgou, nesta quinta-feira, a tabulação da pesquisa sobre a distribuição de renda brasileira com dados obtidos até 30 de junho.
Nos últimos quatro anos, a desigualdade brasileira subiu gradativamente em todos os trimestres. A renda do trabalho da metade mais pobre caiu 18,1% em termos reais. E a renda dos que compõem a fatia dos 1% mais ricos subiu 9,5% de 2015 para cá.

De olho na licença

Os advogados do ex-presidente Lula (PT) estão na torcida de uma possível nova convocação do desembargador federal Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1, Brasília), para preencher a licença-saúde do ministro Félix Fischer - este, relator vinculado de todos os recursos penais do ex-presidente da República.
A defesa de Lula avalia que as chances de o pernambucano Menezes atender aos pedidos do condenado famoso são infinitamente maiores do que com o linha-dura Fischer. Este, nascido em Hamburgo (Alemanha), nomeado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996, após indicação por seus pares do Ministério Público.

Bênção defenestrada

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP) suspendeu a portaria, assinada no dia 7, pela qual o ministro Ernesto Araújo, das Relações Exteriores, ungiu a concessão abençoada de passaportes diplomáticos ao pastor Valdemiro Santiago de Oliveira e à esposa Francileia de Castro Gomes de Oliveira, líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus. A benesse política concedida ao casal de religiosos foi atacada por ação popular movida pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle.
Na decisão, o juiz federal Hong Kou Hen avaliou "não haver efetivo interesse do País na concessão dos documentos diferenciados, ante a laicidade do Estado Brasileiro, estabelecida pela Constituição". Foi determinado "o recolhimento ou a anulação dos passaportes diplomáticos em até cinco dias" (Proc. nº 5014460-51.2019.4.03.6100).

'Mansa com os ricos, dura com os pobres'

Ministro Roberto Barroso critica distorções da Justiça no Brasil

Ministro Roberto Barroso critica distorções da Justiça no Brasil


/CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
As duas frases seguintes de Luís Roberto Barroso são instigantes - se não forem verdadeiras: "Temos uma justiça tipicamente de classe - é mansa com os ricos e dura com os pobres. É leniente com o colarinho branco e severa com os crimes de bagatela".
O pensamento expresso pelo ministro do STF, faz parte do prefácio ao livro O controle de constitucionalidade de leis penais no Brasil, escrito pelo criminalista Ademar Borges de Sousa Filho.
No texto, Barroso resume suas visões sobre o papel do Direito Penal, que, segundo ele, deve ser "moderado, sério e igualitário". Mais: "Cabe à Justiça criminal ser escudo e espada dos direitos fundamentais, pois o princípio da proporcionalidade não proíbe somente excessos punitivos, mas também a proteção deficiente".
O ministro relembra uma avaliação que fez durante a Conferência da OAB, em 2011, de que o sistema punitivo brasileiro não cumpre "as funções próprias da pena criminal: não previne, não ressocializa, nem prevê retribuição na medida certa".

Escreva direito: Consequências do mau uso da língua

Por Paulo Flávio Ledur, professor de Português e editor de livros
O contador Renato José de Lima, que me acompanha neste espaço, escreve longa mensagem em que expressa sua inconformidade com o mau uso que se faz do nosso idioma nos mais variados meios. Em tom de desabafo, afirma serem infrutíferas pregações como a que se faz aqui.
Renato tem razão, em especial em relação aos aspectos apontados, que estão entre os mais recorrentes. Apenas entendo ser um excesso considerar inútil nosso esforço, pois temos a convicção de que bom número de leitores tira proveito, buscando aperfeiçoar sua comunicação; não tenho qualquer dúvida de que obtém vantagens de ordem profissional e social quem assim procede, sem contar a satisfação pessoal que se extrai de um texto bem escrito. Só isso já seria razão suficiente para persistirmos no nosso trabalho.
Entre os problemas que Renato aponta está o do equivocado emprego dos pronomes demonstrativos, em especial de ESTE e ESSE, tema do Escreva Direito de duas edições anteriores. Sem dúvida, é erro dos mais recorrentes, inclusive no meio culto, onde insiro a linguagem jurídica. O que agrava o equívoco é o fato de alterar completamente o significado do que se pretende afirmar. Quando, por exemplo, alguém usa "esse país", está fazendo referência a outro país, e não ao nosso, como é a intenção.
Outro caso que o contador aponta é a necessidade de atenção em relação ao significado que se quer produzir. Ele cita este exemplo: "O Inter ganhou esta tarde do Botafogo". Se não desconfiássemos de que quisesse se referir à vitória do Inter sobre o Botafogo, entenderíamos que o Inter ganhou uma tarde de presente do seu coirmão Botafogo, como diz o contador.
Com respeito à preferência dos meios de comunicação pelo uso do tempo presente, trata-se de uma estratégia de aproximação com o ouvinte ou leitor: narrar no passado causa a impressão de afastamento, enquanto o uso do futuro passa a sensação de demora. Na literatura, é usual narrar a história no presente com o sentido de passado, com o único objetivo de prender o leitor.