Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 12 de Julho de 2019 às 03:00

Crime de adulteração dentro do próprio Poder Judiciário

O juiz Marcelo Bretas e 
uma data: 01/11/2020

O juiz Marcelo Bretas e uma data: 01/11/2020


/TOMAZ SILVA/ABR/JC
Uma publicação oficial do Tribunal de Justiça (TJ-RS) na semana passada revelou a aplicação, por maioria do pleno da Corte, da pena de advertência à juíza Evelise Leite Pâncaro da Silva, por "negligência no cumprimento dos deveres de seu cargo".
Uma publicação oficial do Tribunal de Justiça (TJ-RS) na semana passada revelou a aplicação, por maioria do pleno da Corte, da pena de advertência à juíza Evelise Leite Pâncaro da Silva, por "negligência no cumprimento dos deveres de seu cargo".
O conteúdo do processo administrativo-disciplinar da magistrada é sigiloso, conforme dispõe a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Mas, por informações de várias "rádios-corredores", soube-se que a juíza - por não fiscalizar ou conferir com eficiência a rotina forense - foi iludida por um oficial escrevente da 1ª Vara de Família da comarca de Alvorada. Este proferia despachos ilícitos que eram assinados, liberando indevidas expedições de alvarás. Em valores nominais oficiais, as fraudes somam R$ 201.680,00 - mas extraoficialmente se aproximariam dos R$ 500 mil.
O TJ-RS confirmou oficialmente ao Espaço Vital que "o servidor Sergio Antônio Ramos Martins, foi demitido a bem do serviço público em 2018, sendo réu ainda em uma ação de improbidade administrativa, sob sigilo por decisão judicial, e em um processo criminal". O acusado Martins chegou a ser preso preventivamente em 11 de julho de 2017, teve um habeas corpus negado pela 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, mas afinal em 2018 ganhou, via habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liberdade até o julgamento final da ação.
Um trecho do acórdão da mencionada 4ª Câmara, ao negar inicialmente a liberdade a Martins, afirmou "o arrojo e a audácia do servidor, ao perpetrar crime desta espécie, dentro do próprio Poder Judiciário, com possível falsificação de assinatura de magistrado e manipulação de informações nos bancos de dados". Detalhe: a intromissão criminosa no sistema permitiu até mesmo a introdução de nomes de terceiras pessoas como supostas partes de processos, para se beneficiarem com os levantamentos ilícitos via alvarás fraudados.
O acórdão 4ª Câmara Criminal, por maioria, também alertou: "O mero afastamento do cargo público é insuficiente para garantir a ordem pública e a instrução processual, haja vista que seguramente o servidor mantém fortes laços de relações na instituição em que trabalha". A ação penal com tramitação na 1ª Vara Criminal de Alvorada tem mais quatro outros réus identificados no sistema apenas pelas iniciais: A.P.S.C., I.M.S.B., D.S.P. e M.S.T.M. (Procs. nºs 2.17.0005017-7, na comarca de Alvorada; e 70074350018 no TJ-RS). 

Opinião do Espaço Vital

Por que o interesse público e a regra da publicidade dos atos processuais - pregados reiteradamente com brilhantismo pelo ministro Celso de Mello, do STF - não estão sendo privilegiados neste intrincado e impressionante caso oriundo da comarca de Alvorada?
É de se realçar uma frase do desembargador revisor Rogério Gesta Leal, no acórdão da 4ª Câmara Criminal, vinculada aos futuros desdobramentos recursais: "O mero afastamento do cargo público é insuficiente para garantir a ordem pública e a instrução processual, haja vista que seguramente o servidor mantém fortes laços de relações na instituição em que trabalha". 

Pérola processual

O advogado porto-alegrense Ricardo Selistre Chemale Peña (OAB-RS nº 44.118), atuando em causa própria, venceu uma ação consumerista contra a australiana Qantas Airways. A sentença deferiu indenização de R$ 4 mil. A 12ª Câmara Cível do TJ-RS aumentou para R$ 8 mil. Com acessórios e o trânsito em julgado, o lesado ganhou o direito à indenização de R$ 9.960,00. A empresa aérea fez então o depósito espontâneo. Mas surgiu perolar e burocrática inovação processual via recente despacho da juíza Eliane Garcia Nogueira, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre: "Considerando que o advogado não será permitido postular em juízo sem procuração (CPC, art. 104), intime-se a parte autora para juntar o instrumento de mandato, no prazo de 15 dias". (Proc. nº 1.18.0013597-2).

Ataque, ou atraque?

O hábito dos políticos brasileiros de atacar o dinheiro do contribuinte volta a ocorrer na inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 com uma dotação de R$ 3 bilhões e 700 milhões (isto mesmo, 10 dígitos, fora os centavos). É quase o dobro do que foi gasto em 2018.
Alinhava-se, assim, mais um atraque ao Erário, pela via (legal...) do financiamento a partidos e candidatos. Para tal ataque-atraque, os donos do dinheiro - que são os pagadores dos impostos, os leitores, o colunista, a sociedade enfim - não estão sendo consultados.

Reencarnação do boi

Durante a votação do projeto de lei que torna a vaquejada patrimônio cultural - que chegou a travar a votação da reforma da Previdência - houve divergência política. Reconhecer, ou contestar, que a cavalgada de dois vaqueiros - ao lado do boi tentando desequilibrá-lo e derrubá-lo segurando-o pela cauda - causaria, ou não, maus-tratos aos animais. O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), que também é pastor, saiu em defesa do projeto. Disse que não crê em reencarnação, mas, caso acreditasse, gostaria de reencarnar-se como "boi de vaquejada por causa da forma como os animais são bem tratados".
O deputado federal Célio Studart (PV-CE), que é contra a proposta, ironizou: "Deus está ouvindo". E, assim, o nível político continua o mesmo.

Cota religiosa?

Marcelo Bretas tem exposição positiva na mídia e elogios da sociedade

Marcelo Bretas tem exposição positiva na mídia e elogios da sociedade


/TOMAZ SILVA/ABR/JC
Ao dizer que indicará ministro "terrivelmente evangélico" para o STF, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) já abriu a corrida pela primeira vaga. Ela se abrirá oficialmente só em 1 de novembro de 2020, quando o decano Celso de Mello se aposenta compulsoriamente (75 anos de idade).
Três nomes já entraram em evidência: um com exposição positiva na mídia e elogios da sociedade (o juiz federal Marcelo Bretas); um com trânsito elogiado no Planalto (o ministro da Advocacia-Geral da União André Luiz Mendonça, que é pastor da Igreja Presbiteriana em Brasília); e William Douglas (juiz federal na 4ª Vara Federal de Niterói/RJ, escritor de livros cristãos, "coach" motivacional e pregador em diversas denominações evangélicas).

A agenda de Moro

O projetado currículo de Sérgio Moro como futuro ministro do Supremo sofreria um adiamento. Ele seguiria na pasta da Justiça pelo menos até 12 de julho de 2021, data do 75º aniversário de Marco Aurélio Mello, o segundo próximo a jubilar-se no Supremo Tribunal Federal.
A menos que, dependendo da evolução política do País, Moro (admirado pela grande maioria da sociedade; odiado por criminosos) resolva seguir na carreira política, programando voos mais altos em outubro de 2022. 

Calendário

Nesta sexta-feira, 12 de julho de 2019, faltam exatamente dois anos para que Marco Aurélio deixe o Supremo. A seu turno - vimos acima - Celso de Mello tem mandato jurisdicional-constitucional por mais um ano e três meses.
Em sequência cronológica, vejam meses e anos em que os demais ministros do STF completam 75 de idade: Ricardo Lewandowski (maio/2023), Rosa Weber (outubro/2023), Luiz Fux (abril/2028), Cármen Lúcia (abril/2029), Gilmar Mendes (dezembro/2030), Edson Fachin (fevereiro/2033), Roberto Barroso (março/2033); Dias Toffoli (novembro/2042) e Alexandre de Moraes (dezembro/2043).
É de notar que o presidente da República que assumir em 1 de janeiro de 2023, já no seu primeiro ano de mandato, fará duas supremas indicações. Elas preencherão as vagas decorrentes das aposentadorias de Lewandowski e Rosa. 

O desgaste das palavras

Por Paulo Ledur, professor de Português e editor de livros.
Obra-prima - É comum ouvirmos pessoas eruditas dizerem que o autor está lançando mais uma obra-prima, que o pintor está expondo todas as suas obras-primas, que o jurista acaba de publicar outra obra-prima de muito saber jurídico, e por aí vamos.
Na verdade, obra-prima é a obra principal do artista, escritor, músico ou jurista; portanto, apenas uma das obras do autor pode ser chamada de obra-prima, por mais importantes que as outras possam ser.
Pode-se concluir também que, a rigor, para definir a obra-prima de alguém é preciso esperar a sua morte, pois a qualquer momento poderá produzir obra ainda melhor. De outra parte, também se pode considerar transitória essa classificação, ou seja, era a obra-prima até surgir uma ainda melhor. Concluindo, como vem sendo usada, a palavra obra-prima sofreu lamentável esvaziamento de significado.
Urgente urgentíssimo - Mais lamentável ainda é o esvaziamento de sentido sofrido por esta expressão, em especial nos Legislativos brasileiros. Como nos parlamentos a palavra urgente não surtia mais o efeito esperado, ou seja, significava que a matéria não tinha qualquer urgência, passou-se a adotar urgente urgentíssimo, que, pelo visto, também perdeu a urgência.
E agora, José?