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- Publicada em 05 de Julho de 2019 às 03:00

Faltam juízes, mas...

Brasil afora, faltam magistrados em atividade, sobram férias em dobro e processos em quádruplo. E, assim, surgem as pilhas e empurra-se a agenda para o ano que vem. Ou algo assim... Na conjunção, um intrigante e instigante exemplo (?) dado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS). Por maioria dos desembargadores (11x3) do Órgão Especial foi concedida licença remunerada (aproximadamente R$ 18 mil mensais) até 30 de maio de 2021, à juíza do Trabalho Valdete Souza Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Brasil afora, faltam magistrados em atividade, sobram férias em dobro e processos em quádruplo. E, assim, surgem as pilhas e empurra-se a agenda para o ano que vem. Ou algo assim... Na conjunção, um intrigante e instigante exemplo (?) dado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS). Por maioria dos desembargadores (11x3) do Órgão Especial foi concedida licença remunerada (aproximadamente R$ 18 mil mensais) até 30 de maio de 2021, à juíza do Trabalho Valdete Souza Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
No período, a magistrada deixa a jurisdição na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para exercer a presidência da AJD -Associação dos Juízes pela Democracia. A entidade tem sede em São Paulo, sem poderes para formalmente representar a magistratura, pois é uma organização política, com pendores de inclinação à esquerda. Claramente defende Hugo Chávez, a lisura das eleições venezuelanas e afins. (Proc. administrativo nº 0003645-36.2019.5.04.0000).
 

Um, dois, três

Na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul já se encontram em fruição de licenças remuneradas similares outros dois juízes, estes atuando em entidades que representam a magistratura. No caso, o beneplácito decorre de corporativa previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (Cabe a nós reclamar dos congressistas a quem elegemos). Os juízes já licenciados são Carolina Hostyn Gralha, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra) e Luiz Antônio Colussi, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas. O erário (o leitor, a sociedade, o colunista - todos, enfim) pagam a conta.

Retoques finais

Nova sentença em ação penal contra Lula (PT) pode sair ainda em julho. O julgado do juiz Luiz Antonio Bonat - que substituiu Sérgio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba - será referente ao caso do apartamento de São Bernardo do Campo (SP). Os procuradores acusam a Odebrecht de pagar pelo imóvel para o ex-presidente, como forma de propina.
Em despacho proferido na quarta-feira (3), Bonat fixou o prazo de cinco dias para que o Ministério Público Federal se manifeste sobre um pedido feito pela defesa do réu, que pediu "acesso amplo ao acordo de leniência da Odebrecht com o MPF". O magistrado avaliou inicialmente a possibilidade de conceder acesso "somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à defesa do ex-presidente". Mas Bonat determinou que os procuradores da Lava Jato e a defesa da construtora se manifestem para que ele "possa delimitar a extensão do acesso aos advogados do ex-presidente Lula (PT) aos documentos.

Números da Lava Jato

As tentativas advocatícias, supremas e midiáticas de soltar Lula têm esquecido de repetir os números das várias etapas da Lava Jato. Das 298 prisões cautelares requeridas, só 207 (69%) foram concedidas. Das 45 sentenças, 44 receberam recursos de apelação do MPF. Dos 291 acusados, só 211 (70,5%) foram condenados. E nada, nesses números, sugere ter havido uma compulsão persecutória contra políticos, empresários e novos ricos que sujaram as mãos.
Diferente da Operação Mãos Limpas (em italiano: Mani Pulite), que nos anos 1990 prendeu 3.292 pessoas na Itália, aquela foi uma grande operação. Iniciada em Milão em 1992, visava esclarecer casos de corrupção, envolvendo o escândalo do Banco Ambrosiano (revelado 10 anos antes), que implicava a Máfia, o Banco do Vaticano e a loja maçônica P2.

Sensacionalismo punido, crítica mantida

Atriz e apresentadora Fernanda Lima será indenizada por danos morais

Atriz e apresentadora Fernanda Lima será indenizada por danos morais


/CHRISTOPHE SIMON/AFP/JC
A atriz e apresentadora Fernanda Lima, gaúcha, 42 anos, será indenizada com R$ 50 mil por danos morais, após uma publicação do site R7 referir uma suposta traição conjugal de seu marido, o ator Rodrigo Hilbert. A condenação alcança solidariamente o Grupo Record e a colunista Fabíola Reipert. Não há trânsito em julgado.
A ação traz transcrições de colunas de Fabíola, publicadas no site R7, incluindo uma que afirma que Hilbert estaria "pulando a cerca". O texto faz um alerta ao ator: "Chumbo trocado não dói". Na decisão, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma que "a publicação com informações maliciosas quanto ao comportamento do marido da autora extrapola o dever de informar, em clara intenção de sensacionalismo, e capaz, sem dúvida, de atingir a honra da autora". Tais registros deverão ser apagados da internet.
Mas o acórdão acolheu parte do recurso da Record e da jornalista, cassando a parte da sentença que havia determinado também a eliminação, na internet, de críticas pontuais à artista: "Sem sal, sempre com aquele ar de superioridade, fama de puxadora de tapete, meio chatinha e azedinha". Conforme o julgado, "tais expressões são críticas, ainda que mordazes, mas que não podem ser consideradas caracterizadoras de dano moral". E o arremate: "Uma pessoa pública não pode pretender que só se fale bem de si, buscando silenciar quem lhe contrarie, o que se assemelharia à censura". (Proc. nº 0257121-72.2015.8.19.0001).
 

A propósito

O ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho (governo Sarney - 1985-1990) lembrou esta semana que a legislação brasileira não é a mesma dos países com democracias maduras. Nestas (Alemanha, Canadá, EUA, Espanha, França e Inglaterra), sentenças de primeira instâncias já são suficientes para levar à prisão tanto pessoas criminosas de rasas contas de poupanças, como também luzentes argentários com contas de vários dígitos.
Cavalcanti Filho escreveu: "No Brasil, o exame das provas é todo feito novamente por tribunal - no caso da Lava Jato, pelo TRF-4 em Porto Alegre, que por unanimidade decidiu serem válidas tais provas". Lembrou que, na sequência, tudo foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais uma vez por unanimidade. "E é bom lembrar que, apesar de súmulas (279 no STJ; 7 no STF) não permitirem o reexame de provas nas instâncias especiais, no mundo real isso acontece com enorme frequência."
A defesa do ex-presidente tem sido tenaz na repetição da alegação de não haver uma única assinatura de Luiz Inácio Lula da Silva imbricando-o na papelada do triplex de Guarujá. É um fato. A propósito, Cavalcanti questiona: "A ausência de um documento assinado por Hitler seria suficiente para negar ter sido ele responsável pelo Holocausto".

Quem não comunica...

...se trumbica - já repetia milhares de vezes, em vida, o pernambucano José Abelardo Barbosa de Medeiros (1917/1988), o festejado Chacrinha. Pois o STF prepara uma estratégia para ocupar espaços, essencialmente na internet. Está contratando 31 jornalistas, sem concurso.
A prestação jurisdicional e a publicação dos acórdãos pode continuar demorando. Mas os ministros (alguns deles, aliás), breve vão meter a cara em tempo real.

Escreva Direito

Por Paulo Ledur, professor de Português e editor de livros
Isso posto / Dessa maneira / Dessarte ...
Seguindo a orientação da dica anterior, expressões como por isso, dessa maneira, isso posto, dito isso, diante disso, afora isso, além disso, em função disso, dessarte etc. em regra têm que ser grafadas com SS, e não com ST.
Por que "em regra"? Porque em geral remetem para trás, para algo já mencionado. Por exemplo: para concluir sua argumentação, é correto o profissional do Direito usar "isso posto", e não "isto posto", porque remete aos argumentos já utilizados. Se o fizesse em relação a argumentos a serem expressos, sim, seria "isto posto", mas, convenhamos, trata-se de situação no mínimo rara.
Vale o mesmo para todas as expressões semelhantes: por isso, dessa maneira, dessa forma, dito isso, diante disso, afora isso, além disso, em função disso, porque todas tendem a remeter para trás, para algo já mencionado. Claro, caso remeta para frente, para algo a ser mencionado, a forma correta será com ST.
É necessário fazer menção especial à palavra dessarte, tão em voga no meio culto, em especial na linguagem jurídica. Lamentavelmente, tanto se errou no uso de destarte, que os dicionários consideram esta a forma correta, e não dessarte. O próprio Word marca como errada a forma dessarte. O próprio significado da palavra (dessa maneira) denuncia que deve ser com SS, pois remete a algo já mencionado, para trás, portanto. Aliás, a formação da palavra se deu pela junção de dessa com arte.