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- Publicada em 14 de Junho de 2019 às 03:00

Impasse jurisdicional entre juíza e desembargador

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (12), que o juiz que conduz o processo não pode ser punido com a multa prevista para os casos de ato atentatório ao exercício da jurisdição. Para o colegiado, se o magistrado atentar contra os princípios da probidade, boa-fé e lealdade, deverá ser investigado e punido nos termos previstos na Loman. A controvérsia - que está exposta em mandado de segurança iniciado em abril de 2014 - envolveu, de um lado, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em conjunto com a juíza Fabiana Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre. No outro polo, o desembargador Jorge Luis Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível - apontado como autoridade coatora - que aplicara a multa (20% sobre o valor da causa) em desfavor da magistrada.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (12), que o juiz que conduz o processo não pode ser punido com a multa prevista para os casos de ato atentatório ao exercício da jurisdição. Para o colegiado, se o magistrado atentar contra os princípios da probidade, boa-fé e lealdade, deverá ser investigado e punido nos termos previstos na Loman. A controvérsia - que está exposta em mandado de segurança iniciado em abril de 2014 - envolveu, de um lado, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em conjunto com a juíza Fabiana Kaspary, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre. No outro polo, o desembargador Jorge Luis Lopes do Canto, presidente da 5ª Câmara Cível - apontado como autoridade coatora - que aplicara a multa (20% sobre o valor da causa) em desfavor da magistrada.
Ao despachar em uma ação de exibição de documentos (proc. nº 001/1.13.0286763-7) a juíza Fabiana determinou que o autor juntasse cópias autenticadas de documentos e a procuração original. O desembargador Canto, julgando agravo contra essa decisão, dispensou a apresentação dos originais. A magistrada insistiu na necessidade dos documentos originais, a parte recorreu de novo, e o desembargador aplicou a multa a ser paga pela magistrada.
Julgando o mandado de segurança, o 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) entendeu ser inaplicável a multa imposta à juíza, decidindo que "eventual ato atentatório à jurisdição que viesse a ser praticado por magistrado deveria ser apurado em procedimento administrativo ou judicial pelos respectivos órgãos competentes".
No recurso ordinário apresentado ao STJ, o desembargador Canto sustentou que o descumprimento da ordem judicial não está abarcado pela proteção à independência jurisdicional. Mas, acompanhando o voto do ministro relator Luís Felipe Salomão, a 4ª Turma manteve, na essência, a decisão do TJ gaúcho. Porém, deu parcial provimento ao recurso, apenas para afastar do acórdão estadual o dispositivo que lhe atribuiu efeitos "ultra partes e erga omnes". O voto pontua que "os outros magistrados associados à Ajuris não foram alvo da decisão". O acórdão ainda não foi publicado. Não há trânsito em julgado. (Apelação nº 70059516955 - REsp nº 1548783).
 

Com sigilo? Sem sigilo!

A Ajuris e a juíza requereram segredo de Justiça ao caso que, em seu início, chegou a ser deferido, sendo, porém, revogado por ocasião do julgamento no colegiado do TJ-RS. O desembargador coator - que proferiu a determinação de multa à juíza (afinal, não consumada) - sustentou não ser o caso de sigilo dos autos, e pugnou pela publicidade do processo. Esta prevaleceu.
No ponto, a ementa do acórdão lavrada pelo desembargador Giovani Conti é preciosa: "Não se cogita de eventuais faltas funcionais do juiz, mas simples análise sobre a aplicabilidade ou não da regra prevista pelo art. 14, inciso V e parágrafo único, do CPC, aos magistrados. Relevante a publicidade dos atos judiciais, na medida em que se poderia alegar eventual corporativismo na tramitação do mandado de segurança, seja em benefício dos impetrantes, como para o impetrado. A matéria debatida não coloca em exposição a reputação pessoal das partes, nem causa humilhação, situação embaraçosa ou vexatória que possa dificultar o julgamento da demanda. Também não há interesse público ('stricto sensu'), seja sob a ótica administrativa, bem como nos aspectos de segurança ou reserva e sigilos fiscais ou pessoais. Revogada a determinação de tramitação em segredo de Justiça".

O demorado gol jurídico

Após 10 anos de tramitação, chegou ao final, esta semana, uma ação coletiva de Consumo movida pela Andep - Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, contra a Gol Linhas Aéreas. A demanda discutiu uma sucessão de afrontas a consumidores: atrasos; confinamento de passageiros em salas de embarque; falta de informações e de assistência; abandono dos clientes - tudo em quatro situações.
Elas aconteceram no aeroporto Afonso Pena, Curitiba, em 18 de março de 2007; em Ezeiza, Buenos Aires, em 4 de maio de 2008; em Carrasco, Montevidéu, na mesma data; e em Fernando de Noronha, em 9 de março de 2009. A batalha judicial incluiu 41 recursos interpostos pela Gol, inclusive no STJ e STF, todos vencidos pela Andep. Houve, até, a fracassada tentativa de substituição do valor penhorado via Bacenjud, nas contas da Gol, por carta de fiança bancária falsa, emitida por um banco inexistente (o suposto Baruc Bank).

Os 38 passageiros reclamantes - e que aderiram à ação - receberam, cada um, como reparação moral R$ 33.571,00. Centenas dos lesados ficaram inertes. A condenação final ficou em
R$ 1.294.865,00. "Foi a maior sanção por ilícito de consumo sofrida pela Gol, desde sua fundação, em 2001" - assinalam os advogados Cláudio Candiota Filho e Marcelo de Oliveira Santini, que defenderam os passageiros. (Proc. nº 001/10901421700 - 15ª Vara Cível de Porto Alegre).

A ambição do homem

No último mês (maio) de permanência no cárcere em Curitiba (PR), o notório ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) leu, entre os dias 2 e 30, dentro do programa de redução da pena, "O Príncipe" de Nicolau Maquiavel. No livro, o filósofo italiano (1469/1527) conclui que "a ambição do homem é tão grande que, para satisfazer uma vontade presente, não pensa no mal que daí a algum tempo pode resultar dela". No dia seguinte (31), Cunha passou para seu novo endereço, num presídio carioca.
Maquiavel reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de ter escrito sobre o Estado e o governo como realmente são e não como deveriam ser.

Os perturbadores

O Procon divulgou o ranking das 10 empresas que mais desrespeitam o consumidor que não quer receber ligações de telemarketing. Segundo o órgão, doravante a lista será publicada mensalmente.
A lista é composta basicamente por operadoras de telecomunicações. Os três primeiros lugares são Vivo, Net e Tim. Em quarto vem um tal de "Doutor de Todos", seguido por Claro, Sky, Oi, Itaú, BMG e Santander.

Bode jurídico

A 6ª Câmara Cível do TJ-RS confirmou a condenação da Cooperativa Tritícola de Espumoso - Cotriel pelo extravio de sêmen de caprinos da raça Boer. Foi mantido o valor fixado na sentença
(R$ 108.852,00) por danos materiais e R$ 15 mil por dano moral - para os criadores Jaqueline Alexius Vecchi e Erwino Affonso Alexius.

O impasse surgiu com a constatação do sumiço de um botijão que continha sêmens de bodes da raça mencionada. A perda do estoque genético acarretou o desaparecimento do sêmen da marca Cabanha Mangueirão. Após 30 dias, o botijão - que continha 817 doses do material colhido - reapareceu na cooperativa, porém, sem nitrogênio, o que levou à perda de todo o material genético. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70080826969).

Porta arrombada...

Depois do estrago que viralizou no domingo, o alto escalão do governo já trocou de marcas e jeitos. Nada mais de iPhone, nem Samsung, muito menos Whats-
App, Telegram e redes sociais. As conversas e os temas confidenciais migram todos para telefones criptografados fornecidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O provérbio português "Depois da porta arrombada, tranca de ferro" - dito a primeira vez no século 18 - está sempre na moda.

Das redes sociais

"Gleisi Hoffmann recebida com honras e fotos no Conselho Federal da OAB. É o PT se preparando para a tomada da Ordem."
"Valor de mercado de Neymar cai R$ 277 milhões - diz estudo. Isso é bom para os franceses saberem como é bom comprar um Peugeot no Brasil."
"Não é verdade que o Palácio do Planalto esteja preparando uma Medida Provisória pela descriminalização do pneu careca!"