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- Publicada em 07 de Junho de 2019 às 03:00

'Caçada' contra Lula

Tem 1.386 páginas a petição de razões de apelação, apresentada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em que o ex-presidente Lula (PT) pede a absolvição no caso do sítio de Atibaia, em que a sentença aplicou pena de 12 anos e 11 meses de prisão. As primeiras linhas recursais são "dedicadas" ao hoje ministro da Justiça Sérgio Moro: "Indispensável registrar nestes autos - e para a História - agora e sempre, que o ex-presidente Lula não reconhece legalidade, legitimidade, validade ou higidez nos atos praticados na presente persecução penal pelo ex-juiz federal, pois, as suas decisões nunca se revestiram da necessária imparcialidade, impessoalidade, isenção e independência, como exigido no 'due process of law' assegurado pela Constituição da República (art. 5º, LIV)".
Tem 1.386 páginas a petição de razões de apelação, apresentada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em que o ex-presidente Lula (PT) pede a absolvição no caso do sítio de Atibaia, em que a sentença aplicou pena de 12 anos e 11 meses de prisão. As primeiras linhas recursais são "dedicadas" ao hoje ministro da Justiça Sérgio Moro: "Indispensável registrar nestes autos - e para a História - agora e sempre, que o ex-presidente Lula não reconhece legalidade, legitimidade, validade ou higidez nos atos praticados na presente persecução penal pelo ex-juiz federal, pois, as suas decisões nunca se revestiram da necessária imparcialidade, impessoalidade, isenção e independência, como exigido no 'due process of law' assegurado pela Constituição da República (art. 5º, LIV)".
Certamente a referência a Moro tenta se referir aos atos iniciais e instrutórios do processo, porque a sentença - que definiu a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão - foi proferida pela juíza Gabriela Hardt, que provisoriamente o substituiu na 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o julgado, embora o sítio não fosse formalmente do ex-presidente, era usado por ele e foi reformado para ele.
Os advogados defensores Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio também sustentam que "diante das infundadas acusações do Ministério Público Federal, o único desfecho possível é o reconhecimento da inocência" do acusado. Dizem também que Lula "é vítima de uma caçada judicial promovida por alguns agentes estatais, que se utilizaram indevida e abusivamente de instrumentos jurídicos para perseguir politicamente" o ex-presidente. (Proc. nº 5021365-32.2017.4.04.7000).

'Superpernicioso'

A propósito, a apelação também invoca, com muito destaque, três frases do ministro do STF Marco Aurélio Mello.
Elas são assim: "Longe de mim o populismo judicial, que entendo superpernicioso, porque tudo cessa quando vinga. Longe de mim a postura politicamente correta, a hipocrisia. Tenho que esta capa me atribui um dever maior: o de buscar, de forma incessante e com todas as forças, a prevalência da Lei das leis da República".

Troca de posições

A 8ª Turma e a 4ª Seção do TRF-4 - que julgam os recursos das ações penais da Lava Jato - terão uma mexida em sua composição: dela sai o desembargador Victor Laus. Eleito em 11 de abril para ser o novo presidente da corte, ele assume a nova função ainda este mês (data ainda não definida).
A vaga aberta na jurisdição criminal será preenchida, justamente, pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que está deixando a presidência. Ele será um dos três votantes nas apelações e agravos que aportarem na 8ª Turma. Os outros dois membros continuam sendo João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.

Das redes sociais

> Pichação nos muros do centro de treinamento da seleção brasileira, em Teresópolis: "Volte a comer a bola, Neymar!"
> A comunidade evangélica do Flamengo está preocupada. O perigo decorrente da contratação do treinador português Jorge Jesus é, após alguma eventual série de derrotas, o nome do senhor ser incentivado em coro no Maracanã: "Ei, Jesus, vai tomar... naquele lugar".
> "Por causa do Neymar, esta semana no Facebook eu conheci novas palavras do vernáculo: o estrupo, o instrupo e até o ex-tupro".

Mistura jurisdicional e advocatícia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rescindiu um julgamento feito por desembargador que era pai do advogado de uma das partes da ação. "A participação de magistrado impedido não é fundamento para rescindir acórdão se o voto é incapaz de influenciar no resultado. No entanto, se o magistrado for o relator do caso, a decisão deve ser anulada, ainda que o julgamento tenha sido unânime, pois se trata do voto condutor" - afirma o julgado.
O entendimento foi aplicado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST ao confirmar a rescisão do julgamento porque o relator do caso, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão, era pai do advogado da empresa reclamada (Abbott Laboratórios do Brasil). A situação caracteriza impedimento. No tribunal regional o julgamento favorável da ação trabalhista à empresa tinha sido unânime.
Após o trânsito em julgado da decisão, o trabalhador ajuizou a ação rescisória, sustentando que o relator que havia proferido o voto condutor era pai do advogado que atuou na defesa da empresa. A corte maranhense julgou procedente a ação rescisória e anulou a decisão.
No recurso ao TST, a empresa reclamada sustentou que o advogado teria participado do processo como "mero correspondente" e que não havia nenhuma suspeita de favorecimento em razão do parentesco, pois três desembargadores haviam participado do julgamento e a decisão fora unânime. O acórdão superior definiu porém que "o protagonismo assumido pelo magistrado relator na construção da decisão torna a sua participação decisiva para o julgamento". (RO nº 5300-54.2012.5.16.0000).

Forte e soberano?

A Venezuela desmoraliza Simon Bolívar, herói da independência latino-americana e que virou guia do falecido Hugo Chávez e do muito vivo Nicolás Maduro. A moeda nacional chamada bolívar sofreu, em 20 anos, o corte de oito zeros. Primeiro, três zeros menos e a troca do nome para bolívar forte. Agora em maio, a remoção de outros cinco zeros e a transformação em bolívar soberano. Se a desvalorização continuar nesse ritmo, talvez breve a moeda se chame de bolívar próspero. E, por aí, vai acabar faltando adjetivo. Até tudo terminar em pobre bolívar. Forte e soberano foi mesmo o homem Simon Bolívar, militar liberal e líder político venezuelano, primeiro ilustrado a apoiar a descolonização. Mas isso foi de 1783 a 1830.

Depois da prosperidade

Os grandes escritórios brasileiros de advocacia - que foram abastecidos pela clientela da Lava Jato - começaram a encolher. A operação teve início em 17 de março de 2014 e conta com 63 fases operacionais autorizadas. Está em vias de completar cinco anos e três meses. A maré baixa aparentemente começou a chegar para ficar.
Lê-se em manuais de oceanografia que "a maré baixa ocorre quando a maré alta desce e o refluxo chega ao fim". E manuais advocatícios não tratam do assunto.

Suspeição rejeitada

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, rejeitou a exceção de suspeição interposta, contra ele, no dia 30 de maio, pela defesa de Lula. No incidente, os advogados questionaram a imparcialidade do relator dos processos da Operação Lava Jato para atuar no futuro julgamento da ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). A defesa alegou que Gebran tem "uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro" e que "no julgamento do processo do tríplex do Guarujá (SP) o trâmite foi acelerado para obstar a candidatura do réu à presidência da República".
Rejeita a exceção de suspeição, Gebran Neto remeteu o processo para a 4ª Seção do TRF-4, que julgará o incidente sem a participação do magistrado contra quem formulada a impugnação.

Tartaruga desentocada

O STF finalmente vai julgar, no próximo dia 27 de junho, a ação direta de inconstitucionalidade contra o Ministério da Fazenda que dá meias-voltas e voltas completas na corte, desde 1995. Os autores pedem que o tribunal considere inconstitucional a medida da Receita Federal que determinou o teto de 30% para a dedução de Imposto de Renda de prejuízos acumulados por empresas.
A ação pede também que todo o prejuízo de um ano possa ser abatido no Imposto de Renda do ano seguinte, se a empresa não tiver lucro. Depois de 24 anos de espera na fila, as partes esta semana apresentaram suas razões.

A vida passa

Sobre o quelônio processual aí de cima, uma curiosidade humana e profissional.
Um dos atuais advogados da causa era estagiário - aguardando aprovação no Exame de Ordem - quando a petição inicial foi protocolada no Supremo.