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- Publicada em 28 de Maio de 2019 às 03:00

Coisa ruim ou coisa boa?

O ex-deputado Eduardo Cosentino da Cunha (MDB) teve, semana passada, uma nova derrota judicial - desta vez cível. Ele buscava ver-se indenizado pelo colunista político Jorge Moreno (falecido em 2017) e pela Editora Globo S.A. por uma publicação na coluna jornalística e no blog do primeiro. Na matéria, o então político - na época ainda o poderoso presidente da Câmara Federal - foi qualificado de "coisa ruim, cupim da República, cuja presença no Congresso é um acinte à nação, pessoa do mal que só pensa em dinheiro, ganancioso, que faz mal à sociedade".
O ex-deputado Eduardo Cosentino da Cunha (MDB) teve, semana passada, uma nova derrota judicial - desta vez cível. Ele buscava ver-se indenizado pelo colunista político Jorge Moreno (falecido em 2017) e pela Editora Globo S.A. por uma publicação na coluna jornalística e no blog do primeiro. Na matéria, o então político - na época ainda o poderoso presidente da Câmara Federal - foi qualificado de "coisa ruim, cupim da República, cuja presença no Congresso é um acinte à nação, pessoa do mal que só pensa em dinheiro, ganancioso, que faz mal à sociedade".
Na busca da indenização, Cunha sustentou, entre outras coisas, ter "comprovada honestidade e competência, tanto que eleito deputado federal". Disse mais ter havido "agressão à sua dignidade, sobretudo porque integra a bancada evangélica e foi chamado de 'coisa ruim', designação associada a Satanás".
O acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a sentença de improcedência da ação. Mesmo reconhecendo que "as críticas foram ácidas e contundentes", o julgado pontuou que "dirigiram-se à pessoa pública, que à época exercia o cargo de deputado federal". E concluiu que "os comentários jornalísticos foram compatíveis com a reprovável conduta do apelante, num contexto de natural repulsa à sua atuação parlamentar". (Proc. nº 0348423-22.2014.8.19.0001).

Empresários, tremei!

Faltam poucos detalhes para que a delação do banqueiro Eduardo Plass seja fechada, com o MPF, nos próximos dias. O que ele já contou na colaboração pega basicamente empresários e quase nada de políticos. O acordo de Plass envolve o pagamento de muito, muito dinheiro. Para dar uma ideia da grana envolvida, é só considerar que para conseguir a liberdade mediante condições, em agosto do ano passado o banqueiro depositou uma fiança de R$ 90 milhões.

O dindão...

O valor da milionária garantia financeira foi estabelecido pelo juiz Marcelo Bretas. Pouco mais de 24 horas depois, aportou na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro uma petição da defesa, solicitando que o magistrado indicasse os detalhes (banco, agência e número) da conta em que a fortuna deveria ser depositada. Dois dias depois, o dindão (aumentativo de dindim) bateu na conta judicial. Pouco afeito a badalações, o banqueiro, ex-presidente do Banco Pactual, é sócio da corretora Opus Participações e do Tag Bank, com sede no Panamá. Ele é acusado pelo MPF de ajudar na lavagem de dinheiro para a quadrilha do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB).

A eficiência das tartarugas

Ainda não se viu tudo sobre o caso da corrupção e lavagem de dinheiro em São Lourenço do Sul (RS). Paralelamente à condenação criminal dos cinco envolvidos, confirmada este mês pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS), há uma ação civil pública que, teimosamente, não deslancha na comarca.
Ajuizada pelo Ministério Público em 13 de novembro de 2012, tal ação - que está na 2ª Vara Judicial daquela comarca - busca a responsabilização indenizatória pessoal do ex-magistrado Diego Magoga Conde e dos advogados Eugênio Correa Costa, Juliana Leite Haubman, Vitor Hugo Alves Conde (pai do ex-magistrado) e Juliano Weber Sabadini (este ex-servidor forense). O processo tem seis anos e meio de modorrenta tramitação. A última movimentação - de pouco ou nenhum efeito prático - é de 21 de maio de 2018, quando a juíza Vanessa Silva de Oliveira escreveu: "Aguarde-se o retorno das cartas precatórias devidamente cumpridas".
Ontem pela manhã, a "rádio-corredor" da Subseção da OAB lourenciana transmitiu uma notícia jurídico-ficcional instigante: "Cinco tartarugas parceiras foram vistas no fim de semana na cidade, palpitando se a ação se arrastará até o carnaval de 2020". Há controvérsias. (Proc. nº 1.12.0002222-1).

Lá vão eles...

Não será surpresa se o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Câmara, autorizar a verba de até R$ 5,8 milhões para bancar as viagens de colegas deputados e servidores por um ano.
É o valor previsto no cobiçado edital de contratação da agência que ficará responsável pela emissão das passagens na Casa.

A empoderada

A brasileira Claudia Lorenzo será a primeira mulher do País a assumir o cargo de presidente de uma unidade da Coca-Cola no mundo. Comandará, a partir de Cingapura, a operação da empresa em 11 países asiáticos. Ela está na empresa desde 1999. Como vice-presidente de "novas bebidas" da Coca no Brasil desde junho de 2017, ela teve uma sugestão de sucesso. Cuidou da crescente área de águas, chás e iogurtes, como parte da estratégia da companhia de fortalecer essas variantes de consumo.

'Churrasquear' ou não?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje um recurso especial que definirá se os condôminos inadimplentes e seus familiares podem, ou não, frequentar as áreas de lazer (playgrounds e churrasqueiras) dos prédios onde moram.
Vai balizar a jurisprudência nacional.

Chumbo grosso

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prepara, desde ontem, uma megalicitação para a aquisição de 106 mil pistolas de calibre 9 mm, uma compra de R$ 444 milhões. As armas serão distribuídas para a Força Nacional e para as polícias civis e militares dos estados.

Romance forense: A loteria da cantada

Na casa lotérica "O Número da Sorte", Mônica, a novel operadora de caixa, percebeu já nos primeiros dias de trabalho, que Tião, um dos donos do estabelecimento, insinuava-se com furtivos olhares. Estes, já na quinzena seguinte, foram substituídos por sub-reptícios e acidentais toques de mão.
Num sábado de rendoso movimento, a moça foi chamada à salinha do dono: "Percebi esta semana duas faltas no teu caixa: R$ 300,00 na quarta-feira e R$ 1.100,00 hoje. Como vais acertar isso?..."
Mônica pretextou inocência, disse ser "ficha limpa" (coincidentemente era semana de eleições), alegou que nunca furtara ninguém e ponderou "não ter as mínimas condições de pagar esses 1.400,00 reais que eu não peguei"...
O Tião tinha a proposta na ponta da língua: "Na terça eu te dou folga, passamos a tarde no motel e a conta da tua dívida fica zerada. Se der tudo certo, de vez em quando a gente repete os encontros. E assim tu garantes uma renda extra, como se tivesses uma ou duas vezes por mês acertado um bolão da quina. Pensa nisso, e me dá a resposta na segunda-feira".
Dito e feito, na segunda-feira Mônica chegou e foi direto à salinha do empregador. Ali, com o celular escondido, ela gravou detalhes sussurrados e adicionais da indecente proposta patronal. Em seguida, após um surpreendente giro de 180 graus, passou um pito no chefe, verbalmente pediu "demissão indireta" e, no mesmo dia, foi ao advogado.
Uma semana depois, foi ajuizada a "ação por dano moral decorrente de intolerável assédio sexual com requintes de tentativa de indução à prostituição".
Mais seis meses se passaram e a sentença deferiu R$ 30 mil de indenização: "A degravação comprova que o sócio da reclamada assediava sexualmente a reclamante, tocando-a impropriamente e fazendo convites para que mantivessem relações sexuais".
Julgando o recurso ordinário da lotérica, o tribunal regional foi didático: "A doutrina classifica o agir ilícito aqui analisado em duas espécies, com diferenciais marcantes. Primeira: o assédio sexual por chantagem, intercâmbio ou assédio sexual 'quid pro quo'. Segunda: o assédio sexual por intimidação".
Sem jogar na quina, mas acertando na recusa em ir ao motel, na semana passada Mônica recebeu a indenização. Na rádio-corredor forense-trabalhista, conta-se que, "no caso, o número da sorte - dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três... - foi o simpático 30".