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- Publicada em 24 de Maio de 2019 às 03:00

Acórdão de 269 páginas detalha as ações criminosas e a condenação de ex-juiz e quatro advogados gaúchos


GERSON KAUER/FREEPIK/JC
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) publicou nesta quarta-feira (23/5) o acórdão da apelação penal que trata dos casos de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos - entre dezembro de 2009 e julho de 2010 - na comarca de São Lourenço do Sul (RS). Um delito de prevaricação também flagrado - ocorrido na semana do Natal de 2009 - restou sem punição pela ocorrência da prescrição, já reconhecida na sentença. O julgado do TJ gaúcho contém 269 páginas que detalham, com minúcias, o enredo que, em 30 de maio de 2011, o Órgão Especial do TJ-RS - ao colocar "em disponibilidade", o então magistrado Diego Magoga Conde - já resumira em uma frase: "O juiz possuía um círculo em que as relações da sua vida privada se misturavam com a vida profissional".
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) publicou nesta quarta-feira (23/5) o acórdão da apelação penal que trata dos casos de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos - entre dezembro de 2009 e julho de 2010 - na comarca de São Lourenço do Sul (RS). Um delito de prevaricação também flagrado - ocorrido na semana do Natal de 2009 - restou sem punição pela ocorrência da prescrição, já reconhecida na sentença. O julgado do TJ gaúcho contém 269 páginas que detalham, com minúcias, o enredo que, em 30 de maio de 2011, o Órgão Especial do TJ-RS - ao colocar "em disponibilidade", o então magistrado Diego Magoga Conde - já resumira em uma frase: "O juiz possuía um círculo em que as relações da sua vida privada se misturavam com a vida profissional".
O acórdão foi liberado sem segredo de justiça - como convém ao preceito da publicidade de todos os atos judiciais. Em algumas passagens os nomes dos envolvidos aparecem com as indicações de suas iniciais - embora na maioria dos trechos haja a indicação completa dos nomes dos acusados e condenados, bem como das testemunhas ouvidas, na maioria magistrados. O acesso está disponível em www.tjrs.jus.br.
Nesta quinta-feira, um desembargador aposentado do tribunal gaúcho comparou para o Espaço Vital: "Foi o segundo mais extenso acórdão de toda a história do TJ-RS - o maior foi aquele do Órgão Especial que julgou o caso Daudt, absolvendo o médico e deputado estadual Antonio Dexheimer e que teve 300 páginas".
Para recordar: o radialista e parlamentar José Antonio Daudt (MDB) foi morto a tiros em 4 de junho de 1988, aos 48 de idade. O acusado foi julgado em 1990 pelo Órgão Especial do TJ-RS e absolvido, por maioria, por falta de provas. Sem nenhum condenado, o crime prescreveu em 2008.
A ação penal sobre os casos de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro na comarca de São Lourenço do Sul teve demorada tramitação e solução em primeiro grau. Iniciada ali em 22 de abril de 2012, só teve sentença condenatória seis anos e um mês depois. A prolatora foi a juíza Vanessa Silva de Oliveira.
Nas razões de apelação, os cinco réus apresentaram 17 preliminares e 70 argumentos defensivos tópicos que mereceram, cada um, enfrentamento pontual e minucioso do desembargador Rogério Gesta Leal. Este deu pronta prestação jurisdicional: depois do parecer do Ministério Público, o relator recebeu os autos em 11 de março de 2019, levando o caso a julgamento na sessão de 9 de maio deste ano.
Não há trânsito em julgado, nem qualquer alusão, no acórdão, sobre o imediato início do cumprimento provisório, ou não, das penas. Ninguém foi preso. (Proc. nº 70079034575).
 

As condenações e a situação atual

Diego Magoga Conde, ex-juiz, condenado a 12 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. É bacharel em Direito; depois de deixar a magistratura tentou inscrever-se como advogado. Seu pedido foi indeferido pela OAB-RS.
Juliano Weber Sabadin, ex-servidor judicial, advogado (nº 59.417), atualmente procurador do município de Capão da Canoa, condenado a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Está em situação "normal" na OAB-RS.
Eugênio Correa Costa, advogado (nº 57.085) com escritório em Pelotas, condenado a 10 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Está em situação "normal" na OAB-RS.
Juliana Leite Haubman, advogada (nº 75.601) com escritório em Pelotas, companheira de Eugênio, condenada a três anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços comunitários. Está em situação "normal" na OAB-RS.
Vitor Hugo Alves Conde, advogado (nº 31.364) com escritório em Santa Maria, pai do ex-juiz Diego, condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Está em situação "normal" na OAB-RS.

OAB contra o pacote anticrime

O Conselho Federal da OAB entregou ao deputado Rodrigo Maia (DEM) um estudo que manifesta "expressa oposição" aos principais pontos do pacote anticrime de Sérgio Moro propostos para vencer a impunidade. A entidade atende a interesse dos advogados criminalistas e realça os principais princípios do garantismo penal. Entre estes, a contrariedade à prisão em segunda instância e à prisão em primeira instância por homicídios dolosos após condenação pelo Tribunal do Júri.
A Ordem também se manifestou contra: 1) a restrição dos embargos infringentes (recursos na própria segunda instância); 2) a ampliação do conceito de legítima defesa por policiais; 3) a restrição das hipóteses de prescrição; 4) endurecimento de regras para progressão de regime; 5) pena maior para o crime de resistência; 6) criação do confisco alargado); 7) acordo penal (confissão do crime para evitar processo); 8) gravação de conversa entre advogado e cliente preso.
Em relação a todos esses pontos, a OAB diz que houve "unanimidade das críticas dos pareceristas e associações que aportaram seus estudos, com indicação praticamente consensual pela rejeição das propostas". A Ordem esqueceu de ouvir vozes que defendam a sociedade.

Atrasos nas entregas de obras

O STJ fixou duas teses sobre construtoras que atrasam entregas de obras. A corte analisou se uma construtora pode ser punida, ao mesmo tempo, com cláusula penal e indenização por lucros cessantes, quando há atraso na entrega de um imóvel.
Além disso, foi debatido se a cláusula penal estipulada somente para punir o consumidor, em caso de inadimplência, pode ser invertida em desfavor da construtora, mas pelo atraso na entrega.
Tema nº 970 - "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes".
Tema nº 971 - "No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial".
(REsps nºs 1.498.484, 1.635.428. 1.614.721 e 1.631.485).

Negócios à parte

Uma mulher - que teve a conta poupança, a conta salário e as aplicações financeiras bloqueadas por dívidas trabalhistas do marido - conseguiu a liberação do dinheiro.
A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que retirou integralmente a penhora ao considerar que, "além de inusitado, o bloqueio representou ilegalidade, uma vez que os valores apreendidos eram fruto do trabalho da cônjuge mulher e não do marido executado". O caso é do Piauí e abre precedente nacional. (Proc. nº 80085-43.2017.5.22.0000).

Nono mandamento

O juiz José de Souza Brandão Netto, da comarca baiana de Cícero Dantas, encaminhou ao procurador-geral de Justiça cópia integral de processo que trata do envio - por um homem - de foto do seu pênis para o celular de uma mulher casada, com dizeres pornográficos. A destinatária registrou ocorrência policial. O autor do fato não compareceu à audiência preliminar, sendo os autos enviados ao promotor local.
Este argumentou que "o fato ocorrido não se enquadra na descrição do tipo penal do art. nº 233 do CP, sendo mais adequado aos crimes contra honra, passíveis de ação penal privada - com o que, portanto, já ocorreu o instituto da decadência, motivo pelo qual pugna-se pela extinção da punibilidade".
O magistrado, contudo, concluiu que a descrição fática se enquadra, em tese, na contravenção penal prevista no art. 65 do Decreto-lei nº 3.688/41. Este prevê pena por "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável". Segundo a decisão, "o enviar de foto de seu pênis para uma mulher casada, sem o consentimento dela, e após a reclamação desta continuar a fazer insinuações jocosas, merece análise pelo procurador-geral de justiça". (Proc. nº 0002172-30.2017.8.05.0057).