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- Publicada em 17 de Maio de 2019 às 03:00

OAB-RS condenada a indenizar juiz

Sentença da 2ª Vara Federal de Porto Alegre deu ganho de causa ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), em ação de reparação por danos morais movida contra a Seccional gaúcha da OAB. O valor reparatório será de R$ 10 mil. No julgado, a magistrada federal Paula Beck Bohn reconheceu que a Ordem gaúcha ofendeu a honra do magistrado "ao fazer acusações comprovadamente falsas". As informações são da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, mencionando que "a judicialização foi motivada por reiteradas condutas da OAB-RS que tiveram início em 2012, quando o juiz atuava na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha".
Sentença da 2ª Vara Federal de Porto Alegre deu ganho de causa ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), em ação de reparação por danos morais movida contra a Seccional gaúcha da OAB. O valor reparatório será de R$ 10 mil. No julgado, a magistrada federal Paula Beck Bohn reconheceu que a Ordem gaúcha ofendeu a honra do magistrado "ao fazer acusações comprovadamente falsas". As informações são da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, mencionando que "a judicialização foi motivada por reiteradas condutas da OAB-RS que tiveram início em 2012, quando o juiz atuava na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha".
A publicação também menciona que "houve excesso da ré nas medidas adotadas para a defesa das prerrogativas da classe, entre elas, nota e desagravo público". A juíza levou em conta que a conduta foi atribuída pela OAB, "o que confere maior grau de notoriedade, exposição e confiabilidade à informação, especialmente no âmbito da comunidade jurídica, na qual o magistrado desempenha suas atividades profissionais".
O processo tramita em segredo de Justiça, por decisão proferida, anteriormente à sentença, pelo juiz federal Francisco Donizete Gomes. Assim, não estão disponíveis dados sobre a coleta da prova testemunhal, nem o conteúdo integral da sentença. Não há trânsito em julgado. A OAB-RS anunciou nesta quinta-feira que vai interpor apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). (Proc. nº 5056436-57.2015.4.04.7100).

'Paredão profilático'

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na quarta-feira (15/5) a queixa-crime de injúria do ex-deputado Jean Wyllys (PSOL) contra a desembargadora carioca Marília Castro Neves, por exageros numa postagem no Facebook.
Espantosamente, a magistrada sugeriu "um paredão profilático" para que o então deputado fosse fuzilado, "embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça". (Ação Penal nº 895).

A gata vizinha

Condomínio não pode proibir animais que não oferecem risco. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo que a moradora de um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília, possa manter em apartamento a sua gata de estimação. Segundo o julgado, "desde que os animais não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, norma condominial não pode proibi-los dentro das unidades habitacionais".
O relator Villas Bôas Cueva avaliou que, no caso concreto, a restrição feita pelo condomínio é ilegítima, pois não demonstrado fato concreto apto a comprovar que o animal (gata) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores". Mas ficou uma ressalva: "A procedência do pedido não exonera a condômina de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação". (REsp nº 1.783.076).

Bem de família pode ser penhorado

Não é permitido que o devedor ofereça como garantia um imóvel caracterizado como bem de família para depois alegar ao juízo que essa garantia não encontra respaldo legal, solicitando sua exclusão e invocando a impossibilidade de alienação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso de devedores que ofereceram a própria casa como garantia fiduciária, mas depois alegaram a impenhorabilidade do imóvel. O caso é oriundo de Santa Catarina: os proprietários contrataram um financiamento com a Caixa Econômica Federal e deram o bem como garantia. Depois, pediram a declaração de nulidade da alienação sobre o imóvel.
Conforme a ministra Nancy Andrighi, a Lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, estabelece que o imóvel não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, "mas em nenhuma passagem dispõe que tal bem não possa ser alienado pelo seu proprietário". Conforme o julgado, embora o bem de família seja impenhorável mesmo quando indicado à penhora pelo próprio devedor, a penhora não há pode ser anulada "em caso de má-fé calcada em comportamentos contraditórios". (REsp nº 1.560.562)

'Sexo selvagem'

A 3ª Turma do STJ restabeleceu sentença que condenou a Editora Abril a pagar R$ 50 mil por dano moral difuso pela veiculação de propaganda considerada abusiva, em comemoração ao aniversário da revista Quatro Rodas.
No caso, a peça publicitária intitulada "Filhota" difundiu que o pai (figura abstrata, no caso) fica aliviado porque a filha pede permissão para "passar a noite fazendo sexo selvagem" na casa da família. Atendida no pedido, a jovem desiste de pedir o carro emprestado e recebe o namorado na casa da família. (REsp nº 1.655.731).

Mais custas

Os atos de oficiais de Justiça podem passar a ser cobrados nos Juizados Especiais. O projeto que prevê a cobrança a cidadãos que puderem pagar foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial ficaria restrita a pessoas carentes.
A mudança foi aprovada em decisão terminativa pela CCJ do Senado na quarta-feira (15/5) Foram 15 votos a favor, nenhum contrário e uma abstenção. Se não houver recurso para votação no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara. A proposta, do ex-senador Hélio José, recebeu parecer favorável com uma emenda de redação do relator, senador Wellington Fagundes. Assim, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo servidor público teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade. (PLS nº 227/18).

Das redes sociais

Advogados gaúchos que curtem futebol espalharam, nesta semana - em idioma "dilmês" - uma digressão sobre as próximas etapas da Libertadores da América. Diz assim: "Se o Flamengo passar pelo Emelec, pega o Inter, ou o Nacional. Assim, se for o Inter é jogo nacional. Se for o Nacional é jogo internacional".

Na ficção do WhatsApp, as frases são atribuídas a Dilma
Rousseff (PT). Mas, como nem mesmo a ex-presidente entendeu, ela convocou o fiel assessor Bessias "para maiores explicações".

Sem foro privilegiado

O STF declarou na quarta-feira que delegados de polícia, procuradores de Estado e da Assembleia Legislativa e defensores públicos não têm direito ao foro privilegiado. A decisão foi tomada por maioria (7x2) em uma ação contra trecho da Constituição do Maranhão, que dava esse benefício a essas três categorias. Pela Carta estadual, esse grupo de autoridades (?) poderia ser julgado pelo Tribunal de Justiça, em vez de serem submetidas ao juiz de primeira instância, como outros cidadãos comuns. A ação foi apresentada ao Supremo em 2001. O requerente foi o Partido dos Trabalhadores. A decisão definitiva fez a alegria jurisdicional de tartarugas jurídicas durante 18 anos. ( ADI nº 2.553).

A Deusa Gaúcha da Justiça

Deusa gaúcha da Justiça

Deusa gaúcha da Justiça


espaço vital/DIVULGAÇÃO/JC
O advogado Eliseu Holz, com escritório em Santa Rosa (RS), está propondo que a deusa Themis - que simboliza a justiça - passe a ter uma nova conformação visual: "Uma mulher indígena; cabelos fartos com folha de trevo de quatro pétalas; rosto sem venda, o que é símbolo da clareza e do conhecimento; busto da índia guarani missioneira, vestida de prenda".
O próprio Holz já deu o primeiro passo para expandir a sugerida mudança: encomendou ao escultor Mauro Kuckert, de Três Passos, uma pequena estátua: "O escultor se apaixonou pela proposta e esculpiu a exata ideia da sugerida simbologia, que representa, para mim, coração e paixão".
O espécime produzido já está adornando o escritório do convicto profissional da advocacia.