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- Publicada em 12 de Abril de 2019 às 03:00

Novas correções em 58 provas de concurso para juiz do TJ-RS

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a banca examinadora do concurso para o cargo de juiz de direito do Tribunal de Justiça (TJ-RS) realize nova correção das provas de sentença cível e penal para um grupo de candidatos, após confeccionar um gabarito padrão com a indicação dos critérios jurídicos objetivos de avaliação e a respectiva pontuação a ser obtida em cada um deles. A decisão alcança apenas os 58 impetrantes do mandado de segurança que originou o recurso analisado pelo colegiado.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a banca examinadora do concurso para o cargo de juiz de direito do Tribunal de Justiça (TJ-RS) realize nova correção das provas de sentença cível e penal para um grupo de candidatos, após confeccionar um gabarito padrão com a indicação dos critérios jurídicos objetivos de avaliação e a respectiva pontuação a ser obtida em cada um deles. A decisão alcança apenas os 58 impetrantes do mandado de segurança que originou o recurso analisado pelo colegiado.
Os candidatos alegaram que a banca dificultou a interposição de recursos na via administrativa, ofendendo o princípio da ampla defesa, ao divulgar apenas os espelhos da prova. Afirmaram que "sem o gabarito seria impossível recorrer do resultado e tentar aumentar a nota".
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Benedito Gonçalves salientou que a discricionariedade da administração pública está na escolha dos critérios objetivos e na respectiva atribuição de pontuação, mas não na prévia fixação dos critérios jurídicos que nortearam a correção das provas. Para o ministro, no caso analisado, o TJ-RS não apresentou os critérios utilizados na correção da prova subjetiva, o padrão de resposta esperado pela banca, tampouco as notas a serem atribuídas em cada um dos critérios, inviabilizando qualquer controle por parte dos candidatos.
Os espelhos da banca examinadora, segundo o ministro, "não apresentam a motivação para a prática do ato consistente na atribuição de nota ao candidato, porquanto divulgados apenas critérios genéricos, desacompanhados do padrão de resposta e das notas a eles atribuídas". (RMS nº 56639).
 

Elas vêm chegando

A supremacia do gênero feminino na advocacia no estado do Rio de Janeiro chegou nesta quinta-feira a números inéditos. As mulheres são 2.360 mais do que os homens.
Das 142.670 inscrições registradas, 72.515 são do gênero feminino e 70.155 do masculino. A força quantitativa das estagiárias vai no mesmo rumo. Elas são 3.090; eles, 2.292.

Novos dirigentes do TRF-4

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, 55 anos de idade, foi eleito nesta quinta-feira, pelo pleno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - sem oposição - para presidir o biênio 2019-2021. Ele é natural de Joaçaba (SC). Formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, trabalhou como promotor de Justiça de Santa Catarina, antes de assumir o cargo de procurador da República, no qual atuou por 10 anos. Em 2002, assumiu a vaga de desembargador do TRF-4 destinada ao Ministério Público Federal. Como presidente do tribunal, Laus deixará a 8ª Turma, que é a encarregada de julgar os recursos das ações penais relacionadas à Operação Lava Jato.

Para os cargos de vice-presidente e corregedor regional foram escolhidos, respectivamente, os desembargadores federais Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle e Luciane Amaral Corrêa
Münch. Os novos dirigentes assumem em junho.

Liberdade, liberdade...

Gilmar Mendes determinou a soltura imediata de mais um: o felizardo da vez foi o doleiro Chaaya Moghrabi, conhecido como Yasha, uma das estrelas da "Operação Câmbio, Desligo", preso afinal na semana passada por anterior decisão do juiz Marcelo Bretas. O ministro do Supremo concedeu-lhe o habeas corpus no mesmo dia em que a ação foi protocolada no STF. E estabeleceu a proibição do doleiro de sair do Brasil e de manter contatos com os outros investigados, mais uma fiança de R$ 5 milhões.
Desta, Yasha depositou apenas R$ 1,5 milhão. Para garantir o restante, a defesa ofereceu em caução um imóvel do pai do doleiro. Gilmar aceitou. (Rcl. nº 34.115).
 

Quem é quem

Yasha é um dos maiores doleiros de São Paulo. Estava foragido desde a deflagração da "Operação Câmbio, Desligo", em 3 de maio de 2018.
Segundo o MPF, o doleiro realizou operações de venda e compra de dólares que totalizaram US$ 239,7 milhões entre 2011 a 2017.

O preço do beijo forçado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que confirmara a dispensa por justa causa de um ex-plataformista da Petrobras por ter beijado uma colega à força. "No atual estágio da nossa sociedade, em que ganhou voz e espaço a luta pelo respeito às liberdades individuais, especialmente os direitos das mulheres, não mais se admitem desculpas de que não teria havido a intenção ofensiva" - afirmou o julgado.
Na reclamação trabalhista, o obreiro considerou "desproporcional" a atitude da empresa. Disse ter trabalhado por 29 anos para a Petrobras e que "sofria de transtornos mentais e de alcoolismo". A empresa, na contestação, afirmou que "o trabalhador apresentava comportamento agressivo com colegas de trabalho, com ameaças, agressões, ofensas e discriminação a terceirizados e que chegara a ser suspenso por 10 dias. No episódio que resultou na justa causa, ele entrou na sala da colega, abraçando-a por trás e tentando beijá-la na boca. Um outro empregado apartou.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) classificou como "assédio sexual o fato de o empregado ter tentado beijar a colega sem o seu consentimento". Sobre a alegação de doença mental, registrou que, de acordo com o laudo pericial, "ele apresentava alterações de comportamento, mas isso não constituía doença ou transtorno mental". Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (PA) reformou a sentença, considerando desproporcional a dispensa por justa causa, "porque o empregado não deveria ter sido tratado como um trabalhador em situação de saúde normal".
Para o relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Cláudio Brandão, o tribunal regional paraense errou ao reavaliar as informações da perícia e chegar a conclusão oposta a respeito do comprometimento do estado psíquico do empregado sem precisar de que tipo seria e sem indicar, de forma segura, as causas e as consequências do distúrbio. "O juiz não tem formação técnica para avaliar a saúde mental ou emocional de quem quer que seja. Depende, para isso, da prova pericial, conduzida por profissionais habilitados", afirmou. A decisão foi unânime.

Pena menor para o autor de facada em Jair Bolsonaro

Réu confesso pelo crime, Adélio Bispo é considerado semi-imputável

Réu confesso pelo crime, Adélio Bispo é considerado semi-imputável


/TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL/JC
O Ministério Público Federal (MPF) em Juiz de Fora (MG) concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, réu confesso da tentativa de assassinato de Jair Bolsonaro (PSL) em 8 de setembro do ano passado, é semi-imputável. De acordo com o parecer, Bispo pode ser enquadrado criminalmente, mas com redução de pena devido aos transtornos mentais apontados em laudos médicos.
O procurador Marcelo Medina entregou, esta semana, o seu parecer. Levou em conta laudos e pareceres sobre a saúde mental de Adélio. Segundo o MPF, "todos os documentos médicos são importantes porque podem explicar como o problema mental reduz ou anula a capacidade de entendimento sobre o crime". Em outubro de 2018, uma primeira avaliação particular atestou "transtorno delirante grave" em Adélio. Em fevereiro deste ano, dois novos laudos apresentados em cumprimento a uma decisão judicial, apontaram problemas mentais. Um deles indicou "transtorno delirante permanente paranoide", que - em tese - pode impedir a punição criminal.
A decisão sobre a semi-imputabilidade caberá à 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, onde tramita um procedimento aberto a pedido da defesa para apurar se Adélio realmente tem problemas mentais. O mesmo juiz que decidirá o incidente é o que julgará o mérito da ação penal aberta contra Adélio, que está denunciado com base na lei de segurança nacional.