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- Publicada em 18 de Março de 2019 às 01:00

Empresas de ônibus, respeitem os idosos!

As taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando "o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade". O julgado superior confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF-4) e definiu que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 5.934/2006 - segundo o qual as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais não estão incluídas na gratuidade - "extrapolou o poder regulamentar e fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso".
As taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando "o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade". O julgado superior confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF-4) e definiu que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 5.934/2006 - segundo o qual as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais não estão incluídas na gratuidade - "extrapolou o poder regulamentar e fixou restrição não prevista no Estatuto do Idoso".
A origem do caso foi uma ação civil pública ajuizada, em Porto Alegre, pelo Ministério Público Federal (MPF) para declarar a nulidade da cobrança de valores adicionais pelas empresas de ônibus. Em todos os momentos, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmaram que o Estatuto do Idoso não dá a entender que o benefício da passagem gratuita deva abarcar tarifas, além do serviço de transporte. As empresas gaúchas Unesul, Reunidas, Viação Venâncio Aires e Hélios se habilitaram como interessadas e sustentaram a tese da União. Perderam!
O acórdão superior definiu que gratuidade e as taxas no transporte interestadual para idosos são garantias previstas no artigo 40 do Estatuto do Idoso. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que esse benefício "não foi conferido aos idosos apenas pela Lei nº 10.741/2003, pois, antes disso, já havia suporte constitucional". (REsp nº 1543465).
 

Os intocáveis (1)

Com a proximidade dos riscos próximos de voltar à cadeia, a advogada Adriana Ancelmo - mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) - está avaliando dificultosamente o que dizer, em sua possível delação premiada.
O MPF insiste com ela: quer basicamente histórias heterodoxas do Judiciário e de escritórios de advocacia. É justamente aí que Adriana reluta em abrir o bico.

Os intocáveis (2)

Nos próximos depoimentos que ainda prestará judicialmente, Sérgio Cabral vai botar alguns empresários na roda do "prende eles!".
Mas, por enquanto, seu Cabral também não vai tocar no tema Judiciário.

Juros de mora em precatórios

O plenário virtual do STF vai decidir, com repercussão geral para as demais instâncias, recurso extraordinário que discute se deve, ou não, haver incidência de juros da mora no período compreendido entre a data de expedição do precatório (ou da requisição de pequeno valor, RPV) e o efetivo pagamento. O recurso, em ação de um segurado de Santa Catarina contra o INSS, contesta acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu "limitar os juros da mora a partir da data da conta de liquidação até a de inscrição do precatório".
O recorrente aponta violação do artigo 100, parágrafo 12, da Constituição, que prevê a atualização de valores de requisitórios no interregno entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme inserção da Emenda Constitucional nº 62/2009. O TRF-4 teria se amparado em jurisprudência anterior a esta emenda.
O segurado pede seja declarada também a perda da eficácia da antiga Súmula Vinculante (SV) nº 17, do STF, por fundar-se em norma constitucional revogada. A SV em questão definia que "durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". (RE nº 1169289).

O conforto dos bancos

Duas das ações mais importantes da Operação Zelotes estão sentadas em escaninhos burocráticos do gabinete do juiz Vallisney de OIiveira, da 10ª Vara Federal de Brasília. Os modorrentos casos judiciais envolvem os bancos Safra e Bradesco - e estão "conclusos para a sentença", desde agosto e setembro do ano passado, respectivamente.
Madame Tartaruga Jurisdicional, também acomodada num outro banco, está muito contente com a demora.

Alguém ajuda?

Preso desde 2016 no Paraná, o ex-senador Gim Argello (PTB), condenado a 19 anos de prisão, está temporalmente habilitado para passar ao regime semiaberto. Mas terá, antes, que desembolsar R$ 1,5 milhão - um dos itens da condenação.
Mas - originalmente corretor de imóveis em São Paulo e bacharel em Direito que se transformou em avaro político brasiliense - Gim diz não ter dinheiro para tal. Se, pelo menos, o colega ex-deputado Geddel Vieira Lima (MDB) estivesse solto...

Entrementes...

A "rádio-corredor" da OAB de Brasília - com base em informações de sua "congênere" de Curitiba - difundiu ontem uma informação instigante.
A de que "Gim, exitosamente radicado em Brasília, onde também é reconhecido pelo codinome de Campari, é titular de um patrimônio de R$ 1 bilhão".

Romance forense: O Doutor Rei da Sinuca


ESPAÇO VITAL/DIVULGAÇÃO/JC
Em cidade da fronteira gaúcha havia uma "mulher in-te-res-san-tís-sima" - como costumava avaliar a "rádio-corredor forense". Solteira, arquiteta, ela namorava um advogado de médio sucesso, divorciado, sem filhos, conhecidíssimo na cidade como o "rei da sinuca".
O apelido dele tinha a sua razão de ser: acertava todas as bolas nas tacadas sobre a mesa de pano verde e seis caçapas, do principal clube da cidade. Ali o advogado acorria, todos os dias, inclusive sábados e domingos, sempre a partir das 17h30min. Às vezes, a namorada ia assistir.
Para o profissional da advocacia, nada era mais importante do que o jogo das oito bolas coloridas: "Meu taco tem eficiente pontaria e o meu percentual de aproveitamento nos encaçapamentos é de 99%", vangloriava-se.
Um dia, o namoro da arquiteta com o "Rei da Sinuca" virou pó e o rompimento transformou-se em pauta semanal informal na subseção da Ordem local.
Algumas noites depois, encontrando-se com a "in-te-res-san-tís-si-ma" mulher - que embarcava num ônibus para Porto Alegre - um perito-engenheiro regional deu vazão à sua curiosidade:
- Lindalva, por que não deu mais certo o teu tão aplaudido namoro com o colega "rei da sinuca"? - a pergunta era um misto de indiscrição e solidariedade.
A resposta dela foi sem meias palavras:
- Eu me despi oferecida, mas me decepcionei com a resposta que ele me deu. Disse-me que ainda não era o momento...!
Agora na "rádio-corredor" do foro local só se fala nisso. O doutor Bento, um jubilado advogado da região, resumiu o desfecho: "O namoro do promissor casal virou uma sinuca de bico".
Ou - como segredou um dos escrivães - "ficou pela bola sete"...