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- Publicada em 14 de Março de 2019 às 01:00

Um instantâneo choque fatal e uma demora judicial

Nove anos após o ajuizamento, os pais do jovem Valtair Jardim de Oliveira - ele conhecido como Vavá - receberam, esta semana, o julgamento em primeira instância da ação indenizatória movida contra o Município de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e as empresas formadoras do Consórcio Sadenco-Mercúrio. O julgado foi proferido pela juíza Vera Letícia de Vargas Stein, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre,
Nove anos após o ajuizamento, os pais do jovem Valtair Jardim de Oliveira - ele conhecido como Vavá - receberam, esta semana, o julgamento em primeira instância da ação indenizatória movida contra o Município de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e as empresas formadoras do Consórcio Sadenco-Mercúrio. O julgado foi proferido pela juíza Vera Letícia de Vargas Stein, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre,
A sentença extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em face das rés Sadenco Sul Americana de Engenharia, e Comércio e Instaladora Elétrica Mercúrio. E julgou procedente o pedido, condenando o Município e a EPTC a indenizarem os pais de Valtair em R$ 100 mil (para cada um), por dano moral, além de correção monetária e juros. Os autores da ação judicial serão incluídos nas políticas públicas municipais de tratamento de saúde para tratamento psiquiátrico e psicológico, incluindo medicamentos. Os custos com cemitério e manutenção do jazigo também correrão por conta dos réus.
Na noite de 14 de abril de 2010, nos instantes antecedentes ao trágico evento que causou a morte de Valtair Oliveira, então com 21 de idade, ele aguardava o ônibus na parada em frente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na avenida João Pessoa, na capital gaúcha. O jovem encostou seu corpo na estrutura metálica da parada e recebeu violenta descarga elétrica. O óbito foi por eletroplessão.
A instrução processual demonstrou que outras pessoas já haviam, antes, recebido choques no mesmo local, mas a EPTC, mesmo ciente, não providenciou adequado isolamento da parada. Além disso, segundo a sentença, ficou evidenciado que "devido a fuga de energia oriunda do sistema de iluminação e a inexistência de aterramento eficiente no poste, a parada de ônibus acabou energizada, resultando no evento fatal".
Como ainda cabe apelação ao TJ-RS e, eventualmente, recursos aos tribunais superiores, a questão judicial ainda está longe do fim. Depois virá a fase dos precatórios. Madame Tartaruga Jurisdicional - personagem de ficção criado pelas "rádios-corredores" forenses - palpita que o caso pode se transformar num dos recordistas de demora, chegando aos 12 ou 15 anos de duração. Talvez, até, mais... (Proc. nº 001/1.10.0216763-0.

Decréscimo?

Sutil gozação colorada, postada nesta quinta-feira nas redes sociais, um dia depois da vitória do Inter e dois dias após a derrota do Grêmio:
"É o sonho se desfazendo, com o fim tricolor no grupo da morte:
LIBERTADORES
LIBERTADORE
LIBERTADOR
LIBERTADO
LIBERTAD".
Mas há controvérsias.

Aperfeiçoamento

O juiz federal da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas, acolheu pedido do Banco Central, para - do dinheiro recuperado da roubalheira - destinar R$ 2 milhões "para o desenvolvimento da nova versão do BacenJud". Trata-se do sistema de comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras, para recuperar valores mal havidos e, também, penhorar grana de pessoas inadimplentes.
O sistema atual, criado em 2005, é usado para o bloqueio de valores dos investigados e caloteiros. A nova versão "possibilitará também a ágil quebra do sigilo bancário".

Taquaraço trienal

Aplausos à iniciativa e à decisão acima. Mas o sucesso dependerá também de outras posturas: disposição, capacidade de agir e outros sinônimos jurisdicionais.
Na semana passada, o juiz Frederico Menegaz Conrado, da 1ª Vara Judicial de Taquara (RS), produziu uma pérola jurídica. Literalmente: "Trata-se de pedido de penhora on-line de valores depositados em instituição financeira, via BacenJud. Compulsando os autos, observo que já foi realizado o procedimento há menos de três anos. Sendo assim, considerando o elevado número de processos que tramitam nesta vara e o diminuto aparelhamento humano para dar conta de tamanha demanda, há de se limitar as novas tentativas de penhora pelo BacenJud, o que entendo adequado fixar em três anos. Sendo assim, indefiro por ora o pedido, determinando seja arquivado administrativamente o feito, com nova conclusão quando expirado o prazo de três anos da última tentativa de BacenJud, para nova investida".
Na contramão da agilidade, tal taquaraço judicial é candidato a entrar no rol dos "piores do ano".

Pernoite diferenciado

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, garantiu liminarmente a uma travesti presa e condenada - por sucessão de furtos -em regime semiaberto, o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Foi a primeira vez que a corte analisou o tema.
Na decisão, o ministro entendeu que a permanência da travesti no presídio masculino é imprópria para uma pessoa que se identifica e se comporta como gênero feminino, "dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos". (HC nº 497.226).

Peculiaridades trans

A defesa da travesti, no caso acima relatado, foi feita pela Defensoria Pública do RS. Segundo a tese da impetração, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O habeas sustentou que a atuação estatal vem "desconsiderando as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade".

Baú do EV

A era Bolzan no Grêmio começou em 18 de outubro de 2014. Com 6.398 votos (71,4%), ele foi eleito presidente do Tricolor, para mandato de dois anos, após votação dos sócios em segundo turno. Candidato da oposição, Homero Bellini Júnior ficou com 2.557 votos (28,6%).
A reeleição de Bolzan foi em 12 de novembro de 2016, para mandato de três anos, com 5.605 votos (85,3% do total). O adversário Raul Mendes, ex-atleta tricolor, obteve apenas 963 votos (14,7%).

Cobrança condominial eficaz

É possível incluir as parcelas condominiais vincendas no curso da ação de execução de título extrajudicial. A decisão é da 3ª Turma do STJ ao acolher recurso especial contra acórdão do TJ gaúcho. A inconformidade foi apresentada pelo Condomínio Alphaville, de Gravataí, em ação promovida contra três condôminos inadimplentes. O tribunal estadual negou a inclusão das cotas a vencer no curso da ação executiva, porque "tal violaria o contraditório e a ampla defesa".
No STJ, o condomínio sustentou ser possível a inclusão de cotas condominiais vincendas, pois o CPC/2015 prevê a aplicação subsidiária das disposições do processo de conhecimento ao processo de execução. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, acolheu: "A peculiaridade do caso está no fato de que o condomínio ajuizou ação de execução de título extrajudicial, e não ação de cobrança, buscando o pagamento das cotas em atraso e daquelas que vencessem no curso do processo". (REsp nº 1759364).

Romildo tri?

Romildo Bolzan Júnior pode buscar reeleição no Grêmio

Romildo Bolzan Júnior pode buscar reeleição no Grêmio


/FREDY VIEIRA/arquivo/JC
Ativas forças tricolores decidiram apoiar a tentativa de segunda reeleição de Romildo Bolzan às próximas eleições, em outubro, do Grêmio Porto-Alegrense. O próximo passo exige a alteração dos estatutos - a ser buscada mediante substanciosa fundamentação jurídica.
Nesta quinta-feira pela manhã, o procurador de Justiça aposentado e jurista Lenio Streck, notório gremista e combatente contra a "Imprensa Vermelha Isenta" aceitou ser o artífice do parecer e da fórmula das mudanças normativas necessárias à possibilidade do terceiro mandato.