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- Publicada em 28 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Geddel, o bandido chorão

Geddel: escaladas até o cárcere

Geddel: escaladas até o cárcere


EVARISTO SA/EVARISTO SA/AFP/JC
Geddel Vieira Lima (MDB) está preso na Papuda, desde julho de 2017, por atrapalhar as investigações contra a J&F. Pouco depois, veio o rescaldo dos R$ 51 milhões encontrados no "bunker" dele em Salvador (BA) e, com isso, o então (ex?) primeiro-amigo Michel Temer (MDB) não pode fazer nada, além de saltar fora e avaliar que se tratava de "um problema pessoal" do ex-ministro e ex-vice-presidente da Caixa. Os tribunais superiores também não puderam fazer nada - soltá-lo seria demais...
Geddel Vieira Lima (MDB) está preso na Papuda, desde julho de 2017, por atrapalhar as investigações contra a J&F. Pouco depois, veio o rescaldo dos R$ 51 milhões encontrados no "bunker" dele em Salvador (BA) e, com isso, o então (ex?) primeiro-amigo Michel Temer (MDB) não pode fazer nada, além de saltar fora e avaliar que se tratava de "um problema pessoal" do ex-ministro e ex-vice-presidente da Caixa. Os tribunais superiores também não puderam fazer nada - soltá-lo seria demais...
Nesta semana, contou-se em Brasília que Geddel chora todos os dias, mas nem por isso ele tem qualquer regalia. Quem procura consolá-lo é um vizinho da cela ao lado, o avaro empresário e esperto ex-senador, que chegou a chacoalhar Geddel na tentativa de interromper o choro: "Você é bandido, Geddel - e bandido não chora!" - registrou o jornalista Ricardo Noblat em seu blog, contando uma vã tentativa de Luiz Estevão em demonstrar solidariedade carcerária.
Não adiantou. O detento continua a chorar, quase sempre na hora de dormir - mas também há episódios diurnos. Não deve ser, mesmo, fácil viver no presídio de Brasília.

Teoria sobre filas

Seguramente, o leitor já teve que desperdiçar seu tempo em filas de bancos, só para pagar uma conta atrasada. Nessas horas dá para pensar em qualquer coisa, inclusive no próximo Gre-Nal, ou na vontade de rever os filhos, ou se encontrar logo com a namorada. Pois deve ter sido num momento desses que o dinamarquês Agner Krarup Erlang pensou em como agilizar as filas.
Em 1909, ele publicou a primeira teoria sobre o assunto. Hoje pesquisadores estão empenhados - sem êxito, por enquanto - em aprimorar esse sistema de atendimento e a teoria das filas é tema de sérias pesquisas matemáticas. Mas os bancos brasileiros estão nem aí, ainda mais depois da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comentada nesta mesma página.

Filas legítimas...

Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ entendeu, na quarta-feira, que a demora em fila para atendimento bancário não gera dano moral. A decisão negou o recurso de um advogado que teve problemas em uma agência. O relator, ministro Luis Felipe Salomão - que certamente não frequenta casas bancárias comuns, mas só as vips, expressas e reservadas - avalia que a espera em uma fila pode ser classificada como mero desconforto.
Decisão superior: "A longa espera em fila de banco é irregularidade administrativa, comum na relação entre a instituição e o cliente, que não passa de mero aborrecimento diário". Punições só as previstas em legislações municipais... (REsp nº 1647452).

Gol perdido

Flauta colorada nesta quinta-feira nas redes sociais: "O centroavante André, do Grêmio, aquele muito bem pago que joga mal e não faz gols, foi vendido para o futebol da China. Mas o voo era da Gol e ele perdeu"...
Como validamente diz o jurista Lenio Streck, "o Grêmio não é uma casa de caridade e, por isso, deve mandar embora jogadores que não têm condições de vestir a camisa do tricolor - entre eles o irritante André". O problema é que o atleta está com contrato em vigor e nenhum clube quer tê-lo nem mesmo por empréstimo.

Plim, plim!

A direção da Globo teria montado um gabinete de crise nos estúdios de "O Sétimo Guardião", no Rio de Janeiro.
Objetivo: descobrir porque a novela estrelada por Marina Ruy Barbosa e José Loreto dá muito mais audiência nas redes sociais do que na tevê propriamente dita.

Vício ou gatunagem pura?

No primeiro depoimento ao juiz Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) admitiu o que toda a população já sabe: o rotineiro recebimento de propinas. Ao explicar (?) alguns de seus centenários desvios, Cabral disse que errou e tentou entoar uma explicação: "Esse meu erro de postura, de apego a dinheiro, e de querer ter sempre o poder, é um vício". Em seguida assumiu que eram seus os US$ 100 milhões em contas no exterior, apontadas à Justiça por doleiros.
Cabral também mencionou os pagamentos recebidos de Eike Batista e a arrecadação para as campanhas dos correligionários Eduardo Paes (em liberdade) e de Luiz Fernando Pezão (preso).
Quem conhece bem Sérgio Cabral já vaticina que ele está preparando terreno legal para ter as penas diminuídas. É que afirmar-se cleptomaníaco é a maneira jurídica e psiquiátrica de explicar "impulsos doentios e incontroláveis de furtar" - como registram monografias sobre o tema. Deixa de ser gatunagem pura para se transformar em "vício que pode e precisa ser tratado".

A rotina na prisão

Na Papuda, nem mesmo o despertar é livre, pois todas as atividades têm horários determinados. Não há comida fora de hora, com exceção das porcarias que podem ser compradas na cantina da cadeia, no limite de R$ 100,00 mensais. Sol, apenas uma vez por dia. Visitas, uma vez por semana. Sexo, só uma vez por mês - se houver companheiro (a) ou visitante legalizado(a) que a tanto se disponha.
Nesta semana, o jornalista Ascânio Seleme fez, em O Globo, uma sintética, mas perfeita análise: "A história de Geddel é parecida com a de muitos políticos como ele. Empresário, com poder local importante, vira político, vai fazendo uma escalada na atividade até se eleger deputado federal e, depois, transformar-se em ministro".
Geddel foi assim. Primeiro, ministro de Lula (PT); depois ministro de Temer; e no intervalo, vice-presidente da Caixa Federal. Na acusação, o Ministério Público usou uma frase objetiva: "Ele cresceu política e financeiramente sempre às custas de dinheiro público".

É bancário!

A 1ª Turma Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) reconheceu a condição de bancário de um trabalhador que atuou em empresas promotoras de crédito que vendiam serviços relacionados ao Banco Fibra. Este, após uma série de sucessões empresariais, incorporou empresas paralelas e assumiu o contrato de trabalho do empregado, até ele ser despedido.
De junho de 2010 a novembro de 2012, o trabalhador vendeu empréstimos e financiamentos do banco em três empresas que se sucederam. Após ser despedido do banco em 2013, ajuizou uma reclamatória trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo de emprego e de sua condição de bancário durante todo o período contratual.
Ponto final: os desembargadores concluíram que as empresas sempre prestaram serviços ligados à atividade-fim do banco e reconheceram a condição de bancário do trabalhador mesmo no período anterior à incorporação. (Proc. nº 0000983-25.2013.5.04.0028)

Falsa legalidade

Para a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo - mesmo que prevista contratualmente - é necessária motivação concreta e idônea. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial da Unimed Seguros Saúde. Esta pedia a reforma de um acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que impedira a rescisão unilateral de um contrato. É que durante tratamento contra tumor cerebral, uma beneficiária foi comunicada da rescisão unilateral do contrato coletivo do qual fazia parte. Para reverter a rescisão, a segurada ajuizou ação contra a operadora.
A estranha tese defensiva e recursal da Unimed foi a de que "os planos de saúde coletivos não são para toda a vida do beneficiário, diferentemente do que ocorre com os planos individuais". Seguiu a Unimed: "Não há nenhuma disposição legal que imponha uma perpetuidade unilateral do contrato, pois o segurado pode rompê-lo a qualquer tempo, ao passo que à operadora se pretende impor a renovação compulsória do vínculo".
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou ser "inadmissível a rescisão unilateral imotivada que coloca em situação de desvantagem exagerada o beneficiário do plano com tratamento em curso". Segundo ela, a operadora que decidir rescindir o contrato unilateralmente deve apresentar motivação concreta, para que o consumidor vulnerável possa ser efetivamente informado e, eventualmente, possa buscar socorro judicial em situações de ilegalidade.
O voto admitiu que a autorização conferida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em matéria contratual permite que as operadoras façam rescisões unilaterais. Mas alfinetou: "Tal autorização pode ser uma forma de falsa legalidade para a realização de verdadeiras injustiças aos usuários". (REsp nº 1762230).

Da 'rádio-corredor'

Uma advogada gaúcha, 50 anos de idade, vai a um dermatologista em busca de uma melhora visual. "Como faço para retardar meu processo de envelhecimento?" - pergunta.
O médico responde rápido, com pertinente ironia: "Faça com que seu processo de envelhecimento seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal".