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- Publicada em 18 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Carnaval antecipado

Decepcionem-se, cidadãos brasileiros, mas acreditem: a folia chegou antes do período burlesco! O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e suspendeu a recomendação assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais de todo o País a não mais pagar penduricalhos - como "auxílio-transporte" e "auxílio-alimentação" - que não tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benefícios previstos em leis estaduais.
Decepcionem-se, cidadãos brasileiros, mas acreditem: a folia chegou antes do período burlesco! O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e suspendeu a recomendação assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais de todo o País a não mais pagar penduricalhos - como "auxílio-transporte" e "auxílio-alimentação" - que não tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benefícios previstos em leis estaduais.
Na prática, a decisão do corregedor cria um carnaval financeiro para o retorno desses penduricalhos pelo menos até o plenário do CNJ analisar definitivamente o caso e uniformizar procedimentos. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.
A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB desconfiou ontem que "o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia".
 

Cézar ou Márcia?

Não é conduta humilhante ou constrangedora o questionamento - por uma das lojas porto-alegrenses da rede Ponto Frio - dos dados pessoais de um cliente que realizou cirurgia de redesignação sexual e passou a ter novo registro de identidade. Acórdão da 6ª Câmara Cível reconhece que "a dúvida é certa daquele atendente que se vê diante de uma mulher, mas cujo CPF cadastrado consta como de titularidade de um homem".
O julgado admite que "as pessoas têm o direito de ser iguais quando a diferença as inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade as descaracteriza". Mas não vislumbrou qualquer afronta a direito pátrio, tampouco abuso por parte da empresa que exige que seus funcionários sejam categóricos aos solicitarem a apresentação de determinados documentos: "Diante do grande número de fraudes, que causa prejuízos gigantescos a lojistas e consumidores, mostra-se necessário o maior cuidado na concessão de crédito". Há trânsito em julgado. (Processo nº 70078874799).

Quantos são?

O cadastro nacional do Conselho Federal OAB totalizou ontem 1.119.218 advogados inscritos em todas as seccionais. Uma predominância masculina, com uma diferença de 23.940 entre homens (571.579) e mulheres (547.639).
No Rio Grande do Sul, são 82.281 profissionais: destes, 41.357 são do sexo masculino; 40.924 do sexo feminino. Com a atual diferença de 433 e o gradativo crescimento na profissão do número de mulheres, é possível que, até o final de 2019, elas estejam em supremacia numérica.

Ele ou ela?

Sobre advogados(as) com diversidade de gênero, algumas curiosidades. Desde janeiro de 2017, o Conselho Federal da OAB já emitiu, em todo o País, 65 identidades profissionais que permitem que travestis, transexuais e transgêneros usem seus nomes sociais, substituindo o nome civil no exercício da profissão.
A questão foi regulamentada em 2016, por meio da Resolução nº 5/2016. Até o momento, 12 seccionais emitiram carteiras da OAB para advogados(as) trans. Os números originais de inscrição ficam mantidos.
A Bahia é o estado com mais registros: 10 casos. O Distrito Federal está em segundo lugar, com oito. Segundo a resolução, o registro deve seguir "a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica", mediante solicitação prévia e formal. No Rio Grande do Sul - em terceiro - são sete casos.
As demais emissões pelo País são: Amazonas (6), Ceará (4), Maranhão (6), Minas Gerais (3), Paraíba (4), Pernambuco (1), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (4) e São Paulo (6). A única região do País sem emissões, por enquanto, é a Centro-Oeste.

Tarso X Alexandre

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou sentença de improcedência de ação do advogado Tarso Genro (PT), que pretendia reparação moral (R$ 50 mil) a ser paga pelo jornalista Alexandre Garcia. O ex-governador gaúcho verberou críticas do agora ex-apresentador global que dissera, num programa da Rádio CBN, que "Tarso pegou, botou no avião e assim devolveu a Cuba os dois boxeadores que fugiram da delegação cubana durante os jogos Pan-Americanos, realizados no Brasil em 2007".
Segundo o acórdão, "o comentário radiofônico não exacerbou o exercício regular do direito da livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantido". O julgado arrematou que "Tarso Genro, como pessoa pública, está sujeito às críticas acerca da sua atuação, desde que sem abuso de direito, como ocorreu no caso".
A sucumbência honorária do autor da ação será de R$ 7,5 mil, a ser paga aos advogados brasilienses Iran Amaral e Arthur Gurgel Amaral, defensores de Alexandre Garcia. (Proc. nº 70079749925).

Estátuas 'perigosas'

Dona Mercedes Carrascal Boechat, 87 anos, está cautelosa sobre as estátuas que estão querendo instalar em praças públicas, para homenagear o filho Ricardo Boechat (1952-2019) falecido na segunda-feira passada.
Leiam a preocupação dela: "Essa história de estátua é perigosa. Ninguém limpa. Não quero ver pombo fazendo cocô na cabeça do meu filho!".

Romance forense: Mulher em caução!

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/REPRODUÇÃO/JC
A ação contra uma mulher, 30 anos de idade, é inusitada. A empresa proprietária de um motel busca "receber o valor de uma diária impaga (hospedagem, jantar e bebidas) e, cumulativamente, uma reparação financeira, mesmo que pequena, para punir a ré pela trapaça civil cometida".
No depoimento pessoal, a ré admite ter sido hóspede eventual, uma só vez, do estabelecimento. Convincente, ela narra ao magistrado que, "ao amanhecer, o parceiro me disse ter-se dado conta de que esquecera cartões e dinheiro em casa".
Conta que, então, ele sai do apartamento, dirige-se à gerência e, matreiro, combina que iria à sua residência buscar o cartão de débito - "voltando ligeirinho". E propõe, como garantia do retorno para o pagamento, que "a mulher fique como caução por meia-hora".
O gerente aceita. O astucioso sai com seu carro, mas jamais retorna. Uma ou duas horas depois, a portaria do hotel recusa-se a abrir a porta para que a mulher (que está sem carro) se retire.
Via celular, a Polícia Militar é acionada pela desconfortável hóspede, que afinal é liberada.
Em Juízo, a mulher manifesta uma frase perolar: "Doutor, o safado me deixou de calcinha na mão, literalmente - e nunca mais vi ele".
A sentença tenta ser professoral: "Suposta ingenuidade do estabelecimento hoteleiro à parte, a caução será real, quando prestada sob a forma de garantia habitual, como hipoteca, penhor etc.; ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro - em todas as hipóteses sempre sob a forma escrita".
Não era o caso.
O julgado arremata comparativo: "Pretensamente aceitar uma mulher como caução é excrescência jurídica que - usando recentes palavras de Marco Aurélio Mello - deve ser lançada ao lixo".
O desfecho de improcedência transitou em julgado. Não se tem notícias do matreiro.