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- Publicada em 04 de Fevereiro de 2019 às 01:00

Condenação por intolerância aos judeus

A incitação ao racismo não está protegida pela liberdade de expressão - e os discursos de ódio violam outros princípios constitucionais, como o da dignidade e da igualdade. Este entendimento da 7ª Turma do TRF da 4ª Região resultou na condenação do paranaense Cesar Luis Sotilli Júnior, por antissemitismo em postagens no Orkut, rede social já extinta. As mensagens com o criminoso argumento de que "judeu bom é judeu morto", veiculadas na comunidade virtual intitulada "SS", incitavam também preconceitos de raça ou de cor contra bolivianos, negros e crentes.
A incitação ao racismo não está protegida pela liberdade de expressão - e os discursos de ódio violam outros princípios constitucionais, como o da dignidade e da igualdade. Este entendimento da 7ª Turma do TRF da 4ª Região resultou na condenação do paranaense Cesar Luis Sotilli Júnior, por antissemitismo em postagens no Orkut, rede social já extinta. As mensagens com o criminoso argumento de que "judeu bom é judeu morto", veiculadas na comunidade virtual intitulada "SS", incitavam também preconceitos de raça ou de cor contra bolivianos, negros e crentes.
O réu Sotilli foi condenado a dois anos de prisão e teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários e a pagamento de cinco salários-mínimos a uma entidade social. Os fatos ocorreram ao longo de um mês, em 2006, e o tribunal afirmou que o crime é imprescritível. Não há trânsito em julgado.
Na sentença, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 4ª Vara Federal de Cascavel (PR), já concluíra que a postagem mostrou intolerância, repúdio e aversão à existência de judeus. A defesa alegava que "o réu apenas exercia sua liberdade de expressão para criticar aspectos da cultura do povo judeu". Mas, para o magistrado, ficou evidente "que há racismo quando se criam diferenças entre grupos numa relação de detrimento". (Proc. nº 2008.70.16.001028-8).
 

80 1 = 82

A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB divulgou ontem a explicação para o voto a mais que apareceu na primeira apuração da eleição de sábado: "Foram os dois Renans que votaram: o velho e o novo". Só se fala nisso.

O ganhador

O novo presidente do Senado, Davi Samuel Alcolumbre Tobelem, nascido em Macapá (AP) em 19 de junho de 1977, exerceu a mercancia como primeira profissão. Em outubro de 2018, com mais quatro anos de Senado garantidos, ele concorreu ao governo do Amapá, mas não chegou ao segundo turno. Terminou em terceiro, com 94 mil votos (23,75% do total).
Davi foi candidato ao Senado em 2014, sendo eleito com 36,26% dos votos. É um dos 13 senadores que não possuem nível superior. Filho de um mecânico e de uma empresária, o parlamentar começou, mas não concluiu, o curso de Economia. Ex-lojista, brinca com o fato de ser praticante do judaísmo. Em conversas de campanha, para defender o pagamento de certas despesas, costuma argumentar: "Não precisa ser tão pão-duro, o judeu aqui sou eu".

O perdedor

O derrotado (ou desistente...) José Renan Vasconcelos Calheiros, 61 de idade - talvez um dos políticos mais odiados da atualidade no Brasil, mas ainda assim como cacique do MDB - começou sua carreira profissional, aos 15 de idade, no lombo de seu cavalo, o "Kalunga" em Murici (AL). Vendia chinelos e chegou a morar de favor na casa de um amigo em Murici.
Ingressado na política como vereador, mais tarde (1983) iniciante deputado federal, Renan teve uma passagem em Brasília parecida com as pretensas atividades de Fabrício Queiroz, o polêmico assessor de Flávio Bolsonaro: comprava carros no setor de indústrias de Brasília para vender em Maceió.

Renan deslanchou a partir de 2003, quando obteve empréstimos de R$ 5,9 milhões (hoje, corrigidos,
R$ 15,4 milhões - sem computar os juros) com o Bndes e o BNB. Seu projeto empresarial, a Conny Indústria e Comércio de Sucos e Refrigerantes, montada em um terreno doado pela prefeitura de Murici, foi um sucesso.

Com dois pais

A 4ª Vara de Família de Niterói (RJ) incluiu o nome de um segundo pai, além do da mãe, no registro de uma garotinha de 9 anos. É que marido e mulher descobriram que a criança era filha de um ex-namorado da mãe, anterior ao casamento: um francês que mora no Brasil.
O francês, então, entrou na Justiça para que o campo "pai" do registro fosse trocado pelo nome dele. O casal de brasileiros ficou desolado. Cinco anos após longa tramitação, o juiz decidiu que os nomes dos dois pais (o biológico e o que criou a criança) constarão na certidão, junto com o da mãe.

Romance forense: O namorado do juiz


REPRODUÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
Na comarca de entrância intermediária, um dos juízes é gay. Seu então parceiro é um técnico em informática de uma grande empresa. Afinados, os dois homossexuais têm apenas uma única grande diferença: a questão salarial.
O magistrado tem excelente salário, engordado com os tradicionais penduricalhos. O parceiro ganha sete vezes menos.
Um dia, a empresa descobre nove desvios financeiros feitos pelo funcionário, com direcionamento a uma conta bancária do juiz. O Ministério Público de primeiro grau denuncia o namorado - recém-demitido por justa causa - atribuindo-lhe "furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança de forma continuada". Por ricochete processual, o caso chega ao tribunal estadual, que abre procedimento investigatório contra o juiz.
Em depoimento, o magistrado nega participação nos ilícitos, dos quais "sequer sabia a existência". E sustenta que, durante os quatro anos de namoro, "a diferença de renda entre nós foi um complicador no relacionamento afetivo, já que ambos nos consideramos homens de perfil muito autônomo''. Mas o juiz reconhece que não se importava em pagar, sozinho, "as despesas maiores e extras, pois era um prazer viajar, passear, jantar em bons restaurantes, ir a festas, comprar roupas e calçados para nós dois".
Também admite que ambos tinham acertado "uma solução intermediária consensual". Por ela, o namorado devolveria o dinheiro ao juiz "quando pudesse"...
O magistrado investigado se diz surpreso de que as transferências à sua conta bancária tivessem advindo da empresa onde trabalhava o então namorado. E desfia uma explicação: "Ele sempre comentava comigo que recebia, por fora, pagamentos de valores devidos, bem como prêmios por participação nos resultados".
A Procuradoria-Geral da Justiça dá realce a que "o denunciado namorado, ao confessar a prática dos ilícitos penais, salientara que o magistrado nada sabia sobre a origem das subtrações".
O desembargador relator acolhe: "Se todos os elementos do processo atestam a falta de ciência do juiz investigado, não se pode dar sequência à persecução penal contra ele".
E afinal, o Órgão Especial do TJ - palco do foro privilegiado - conclui que "receber depósitos em conta bancária, fruto de crime, não torna o favorecido, automaticamente, cúmplice de ilícito, especialmente se o destinatário não tinha consciência de que os valores eram produto de atos criminosos".
Assim, o caso é arquivado. Unânime.
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Quem gosta de Antologia Portuguesa sabe que conto-da-carochinha é "uma narrativa fictícia, onde todos se encontram no mundo do faz de conta". Cada história tem sua ética ou moral a ser refletida e utilizada, com situações e/ou personagens imaginários.
Mas, às vezes, há carochinhas reais. Ao invés de Chapeuzinho Vermelho, Lobo Mau e uma refeição indigesta, os personagens são um magistrado e seu namorado; e o componente financeiro é um rendoso desfalque de R$ 26 mil. Tudo com trânsito em julgado.