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- Publicada em 18 de Dezembro de 2018 às 01:00

Tartaruga trintenária

Numa das mais de 50 ações sobre a mesma tragédia, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, na semana passada, os sócios de duas empresas (Bateau Mouche Rio Turismo e Itatiaia Agência de Viagens) e a União (esta por omissão na fiscalização) a indenizarem 15 familiares de 10 vítimas do Bateau Mouche IV, o barco que - por excesso de lotação - naufragou na Baía de Guanabara, matando 55 pessoas.
Numa das mais de 50 ações sobre a mesma tragédia, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, na semana passada, os sócios de duas empresas (Bateau Mouche Rio Turismo e Itatiaia Agência de Viagens) e a União (esta por omissão na fiscalização) a indenizarem 15 familiares de 10 vítimas do Bateau Mouche IV, o barco que - por excesso de lotação - naufragou na Baía de Guanabara, matando 55 pessoas.
Cada um dos autores da ação agora decidida em sede de recurso especial receberá 300 salários-mínimos. O infausto aconteceu há 30 anos, em 31 de dezembro de 1988. (Proc. nº 1719035).
 

Outras tartarugas

As tartarugas em ambiente natural duram até 100 anos, sendo o único animal hoje que vive mais que a homem.
Na semana passada, o STJ resolveu uma tartaruga jurídica recordista. Em ação ajuizada há 123 anos, pela Princesa Isabel, falecida em 14 de novembro de 1921, discutia-se a propriedade do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, sede do governo estadual ultimamente ocupada por alguns corruptos. A União teve garantida a titularidade sobre o imóvel. (REsps nºs 1149487 e 1141490).

Do baú do Espaço Vital

No conto "A igreja do diabo", escrito em 1906, o consagrado escritor Machado de Assis narra que, cismado de criar o próprio templo, o diabo saiu propagandeando vícios como se fossem virtudes.
Dizia assim: "Se tu podes vender a tua casa, o teu boi, o teu sapato, coisas que estão fora de ti, como é que não podes vender a tua opinião, o teu voto, a tua palavra, a tua fé, coisas que são mais do que tuas?".

João do diabo

Desde o desmascaramento, em 2009, de Roger Abdelmassih, o monstro que introduziu o estupro na fertilização in vitro, não aparecia na mídia um protagonista tão torpe quanto esse João de Deus, agora já apelidado de "o pai de santo do pau oco".
Era só o que faltava para reforçar 2018 como um ano nojento.

Você já sabe...

...mas não custa lembrar. Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por 52 estupros consumados e 39 tentativas de estupro.
Ele está, desde 29 de setembro de 2017, em prisão domiciliar, por obra e graça do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. O notório amigo de Lula (PT) levou em consideração "o comportamento e também o quadro clínico de problemas cardíacos do réu". O médico cassado cumpre a reclusão nos 272 metros quadrados do apartamento alugado, por R$ 19 mil mensais, em nome da esposa, Larissa Maria Sacco, procuradora da República licenciada.

Triste, em inglês

Maior rede varejista de brinquedos do Brasil, com 169 lojas, a loja Ri Happy do
Shopping Praia de Belas surpreendeu, no domingo, um cidadão da "melhor idade". Eram 17h, loja cheia, com brinquedos à mão que presentearia aos netos, o homem de 79 anos perguntou: "Onde fica a fila do caixa preferencial?".

A senhora atendente liquidou com a previsão legal: "Aguarde na fila única, pois em dias de muito movimento, como hoje, não temos como dar atendimento prioritário".
O cidadão não retrucou. Deixou sobre o balcão os brinquedos escolhidos e fez ouvir uma frase: "Vou contar aos meus netos, clientes do futuro, que aqui o atendimento não é happy, é sad". E saiu em busca de outra loja.

Romance forense: O enterro da sogra que não morreu


REPRODUÇÃO/JC
Por Dirnei Bock Hendler, servidor judicial estadual
Nas semanas que antecedem o recesso forense, tudo acontece. O número de pessoas que buscam o Poder Judiciário aumenta e os pedidos de tutela de urgência assoberbam os escaninhos do cartório, assombrando o juiz e a assessoria. Não ficam de fora os famosos pedidos de expedição de alvará. Na vara criminal, todo preso resolve pedir liberdade provisória. Também chovem - vindos do Tribunal de Justiça - pedidos de informações oriundos de habeas corpus lá interpostos. Mas há casos que refogem ao rotineiro.
Num daqueles exaustivos dias de trabalho, 19 de dezembro de 2017, minutos após o fim do expediente, o segurança sobe ao segundo andar do fórum e pergunta pelo servidor plantonista, a quem relata: "Tem um cara, lá embaixo, querendo falar com alguém. Ele quer uma autorização para enterrar a sogra e insiste em falar com alguém do gabinete do juiz".
De pronto, o servidor desce para o atendimento, que acontece na porta de entrada do prédio, já fechado para o público. Vem então o diálogo:
- Eu queria saber como faço para poder, legalmente, enterrar a minha sogra no sítio onde ela mora.
- No sítio?
- Sim. É que ela gosta muito de arvoredo e espaço verde. É uma espécie de último desejo dela...
Imediatamente o servidor observa:
- O senhor quer dizer que, em vida, ela gostava de sítio, flores e árvores...
- Não, não! Ela gosta. É que a sogra ainda não morreu.
Antes que o negócio fique mais confuso, o servidor interrompe:
- Só um pouquinho! Onde está sua sogra?
- No meu carro, ali na frente.
A idosa senhora, de aparência taciturna, está mesmo no interior do veículo, sentada no lado do carona, olhando pacientemente para a rua, enquanto o genro insiste na obtenção de informações jurisdicionais preciosas.
O servidor coça a cabeça sem entender. Mas o genro explica:
- É que ela sofre de uma doença rara e a gente acha que ela não passa deste fim de semana. Como o fórum fecha no recesso, eu já estou me adiantando.
O plantonista contém a risada, pondera que "no direito, herança de pessoa viva não existe" e tenta explicar sobre a impossibilidade jurídica do pedido - ainda mais se for feito verbalmente. O interessado agradece, despede-se e vai embora.
Para o sossego do guerreiro servidor e do nobre juiz - que seria o competente para conhecer do suposto inusitado pedido - por sorte que a ação não ingressa, nem no plantão, nem durante o recesso, nem depois da retomada.
Neste dezembro de 2018, passado um ano desde a insólita situação, a "rádio-corredor" forense assegura que a distinta sogra continua viva. Segue firme cultivando árvores e flores, no aprazível sítio em que reside.
 

Beijos permitidos

Beijos e abraços entre colegas no ambiente de trabalho não são motivo suficiente para demissão por justa causa. Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (AM/RR) manteve a sentença que transformou em demissão imotivada a dispensa de uma auxiliar de farmácia do Hospital Santa Júlia, de Manaus (AM). Ela foi filmada pelas câmeras de segurança beijando um colega de trabalho no horário de serviço.
Era madrugada. O vídeo fornecido pelo hospital mostra os dois trocando beijos e abraços nos corredores do hospital, enquanto outras pessoas por ali transitam. O relator entendeu que "não é possível extrair o caráter erótico ou libidinoso alegado". (Proc. nº 0000257-16.2018.5.11.0017).