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- Publicada em 23 de Novembro de 2018 às 01:00

Indulto do colarinho

O STF adiou para a próxima semana o julgamento da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.874, que trata do indulto de Natal concedido, generosamente, no ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB). No texto do chamado "indulto do colarinho branco", era sutilmente concedida uma generosa folga penal a algumas notórias figuras da República.
O STF adiou para a próxima semana o julgamento da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 5.874, que trata do indulto de Natal concedido, generosamente, no ano passado pelo presidente Michel Temer (MDB). No texto do chamado "indulto do colarinho branco", era sutilmente concedida uma generosa folga penal a algumas notórias figuras da República.
Chegou-se a dizer que o decreto presidencial só não tinha as fotos dos beneficiários. Na época, uma liminar da então presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu as benesses penitenciárias.
No Supremo, na "rádio-corredor" dali - que pretende inovar, chamando-se de "rádio-toga" - dizia-se nesta quinta-feira que os 11 ministros estão divididos. E que, talvez, a decisão final resulte do voto de minerva do presidente Didas Toffoli. Mas há controvérsias.
 

Vox populi

"Para sua reinauguração, no ano que vem, o viaduto que ameaça desabar em São Paulo já ganhou apelido: 'Uma ponte para o futuro'. Será uma homenagem ao programa do finado governo Temer".
(Das redes sociais)

Privilégio mantido

Por 10 votos a 3, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira, pela manutenção da prerrogativa de foro, ali, para julgamento de desembargadores estaduais e federais. Para o colegiado, a manutenção da competência não é privilégio do julgador ou do acusado, mas uma condição para que se realize justiça criminal. "Ser julgado por juiz com duvidosa condição de se posicionar de forma imparcial, afinal, violaria a pretensão de realização de justiça criminal de forma isonômica e republicana", afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves.
Os ministros entenderam que "a prerrogativa de foro se justifica para que o acusado possa exercer suas atividades funcionais de forma livre e independente e o julgador possa reunir as condições necessárias ao desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial".
Detalhe: o entendimento foi fixado no julgamento de questão de ordem na ação penal contra o desembargador paranaense Luís Cesar de Paula Espíndola. Ele é acusado de lesões corporais contra as próprias mãe e irmãs, durante uma discussão familiar. (APn nº 878).

Romance forense: Quando o suposto amor vira negócio


REPRODUÇÃO/JC
O Newton e a Jacilene, ele estudante de Filosofia, ela vendedora (nas horas vagas), estavam "ficando". Tinham, se conhecido num bar da moda, mas a relação ainda não alcançara profunda intimidade. Numa sexta-feira, os dois combinaram a ida a um motel. E foram! Presume-se que os objetivos tenham sido alcançados.
Na manhã de sábado, na hora de irem embora, o Newton embicou seu Ônix em direção à porta da garagem, passou direto pelo guichê do pagamento, engatou uma primeira, derrubou o portão e saiu desabalado sem acertar a conta. Pelas placas do carro foi possível localizar o cara de pau, contra quem o dono do motel logo ajuizou ação judicial.
O juiz abriu a audiência discorrendo sobre conceitos de bom caratismo. E perguntou ao
Newton se ele "não sentia vergonha pelo que fez".
Doutor, até agora estou encabulado, sou uma pessoa de bem, estudioso, leio muito sobre filosofia, nunca me envolvi com polícia e Justiça... o réu explicou discursivo.
O magistrado atalhou:
Conte, então, o que aconteceu.
Olhando para baixo, o futuro filósofo relatou uma história comovente: "Eu pensava que estava começando a namorar a Jacilene. Mas na hora em que dei a partida no carro, para sairmos do motel, ela me surpreendeu. Exigiu que, antes da saída, eu teria que acertar o cachê dela".
Fez-se silêncio na sala, mas logo o Newton arrematou: "Tive um acesso de fúria, sacudi a mulher, quase dei uma 'bolacha' nela, acelerei o carro descontrolado, e fiz a bobagem que me trouxe aqui, pela primeira vez em um foro".
O juiz demonstrou compreensão. E o dono do motel, comovido, aceitou parcelar, em quatro vezes, o valor dos reparos, arrematando com uma benesse extra:
A diária da suíte fica como cortesia da casa.
O acordo foi homologado. O Newton já pagou a primeira parcela. A Jacilene tem sido vista nos bares da vida de uma das grandes cidades gaúchas.
E filosoficamente não se fala mais nisso.
 

Sicredi X Socicredi

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmou sentença que condenou a Socicred Sociedade de Crédito ao Microempreendedor a indenizar a Sicredi Participações pelo uso indevido, por aquela, do termo "Socicred". Os lucros cessantes serão apurados em liquidação de sentença.
Em precedente ação, a Justiça Federal havia reconhecido a nulidade da marca de titularidade da Socicred, ou de qualquer outro que imite a marca Sicredi, "por causa da confusão comercial". O novo julgado concedeu indenização por danos materiais pelo tempo em que a demandada permaneceu utilizando a marca após a primeira decisão transitar em julgado. (Proc. nº 001/1.17.0125668-2).

Advogado empregado

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou sentença e acórdão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, determinando que o advogado Lauro Saraiva Teixeira Júnior (OAB-RS nº 63.993) seja indenizado pelos escritórios J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços, solidariamente. A relação entre o profissional e as duas bancas teve, entre as partes, a chancela contratual de "advogado associado", no período de outubro de 2008 a fevereiro de 2015. Mas os julgados reconheceram o vínculo empregatício, porque Teixeira recebia valor fixo mensal (R$ 2,8 mil líquidos, no último mês) e cumpria horário estendido. Também submetia-se a subordinação, para cuidar de milhares de ações de interesse da Oi Telefonia, que era uma das principais clientes das duas bancas.
O acórdão superior concluiu que "o contrato de associação firmado serviu de mero instrumento formal para mascarar uma relação de emprego". A condenação fica próxima de R$ 200 mil. (Proc. nº 20529-07.2015.5.04.0025).

Contrapontos

O Espaço Vital ofereceu às duas bancas advocatícias que - querendo - enviassem seus respectivos contrapontos. Mas não houve resposta até o horário do fechamento desta página.
Ainda não há trânsito em julgado. O acórdão do TST pode ser lido em www.espacovital.com.br.

Fofura

"Achei tão fofo o STF afirmar que 'quem vai pagar pelo aumento deles de 16% é o Tesouro'. Adoro quando - como contribuinte do erário - me chamam de Tesouro. E vocês?"

(De uma advogada gaúcha - atenta e
irônica - esta semana, nas redes sociais)