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- Publicada em 09 de Novembro de 2018 às 01:00

As operadoras ganharam!...

As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela Anvisa. A tese foi fixada pela 2ª Seção do STJ, na quinta-feira. O relator foi o ministro Moura Ribeiro. A Defensoria Pública da União sustentava que o Poder Judiciário deveria compelir as operadoras ao custeio de medicamentos mesmo não registrados, "considerando a demora da Anvisa na apreciação dos pedidos de registro", que deveriam ser resolvidos em prazo razoável.
As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela Anvisa. A tese foi fixada pela 2ª Seção do STJ, na quinta-feira. O relator foi o ministro Moura Ribeiro. A Defensoria Pública da União sustentava que o Poder Judiciário deveria compelir as operadoras ao custeio de medicamentos mesmo não registrados, "considerando a demora da Anvisa na apreciação dos pedidos de registro", que deveriam ser resolvidos em prazo razoável.
Segundo o julgado, "não há como o Poder Judiciário atropelar todo o sistema, nem criar norma sancionadora". Mais: "A justa expectativa do doente não implica sua automática viabilidade de consumo". Para os consumidores ficou um consolo verbal - de difícil e/ou demorada exequibilidade: "É possível a responsabilidade civil por omissão da agência reguladora, a ser auferida em ação própria". Resumindo: o tribunal da cidadania julgou; as operadoras de saúde ganharam; a Anvisa ficou em cima do muro; e os consumidores perderam. (REsps nºs 1712163 e 1726563).
 

Baú do Espaço Vital

Da lavra do jurista Bento de Ozório SantHellena, arquivo de 2010, sobre insalubre. "Que não é saudável" - escreveu ele. Em seguida, a complementação: "Diz-se de local em que há agentes nocivos à saúde ou em que se dá a exposição a estes acima dos limites de tolerância". Tolerância, justamente. Eis a questão.

Xixi de criança não é insalubre


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Colégio São João Batista, de Caxias do Sul (RS), o pagamento de adicional de insalubridade a uma auxiliar escolar que trocava fraldas. O julgamento concluiu que "o contato com fezes e urina de crianças em creche não se equipara às atividades insalubres de limpeza de banheiro com grande circulação de usuários ou de manipulação de substâncias infectocontagiosas em ambientes hospitalares".
Sentença da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul havia julgado improcedente o pedido, porque "a atividade exercida pela trabalhadora não é reconhecida como insalubre pela legislação". Mas, na etapa seguinte, o TRT da 4ª Região (RS) determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Tal julgamento, porém, foi derrubado pela instância superior, ao arrematar que "a troca de fraldas não se enquadra como contato com pacientes e com material infectocontagioso, nem como limpeza de banheiros públicos". O acórdão não diferencia aquilo que a vox populi chama de "número 1" ou "número 2". (Proc. nº 20109-29.2015.5.04.0404).

Elas elas e... eles

O Diário Oficial da última terça-feira trouxe mais uma leva de autorizações para 10 novos cursos de Direito, gerando mais 1.360 vagas anuais. Somente neste 2018, o descalabro promovido pelo Ministério da Educação autorizou o funcionamento de 263 novos cursos, abrindo 36.383 vagas. Números oficiais da OAB na quinta-feira (8) registraram 1.114.721 advogados(as) inscritos nas 27 seccionais. Tal contingente nacional tem 543.867 mulheres e 570.854 homens. No RS, elas são 40.694; eles, 41.229. Mas um detalhe estatístico gaúcho revela o avanço das jovens advogadas. Na faixa etária até os 25 anos, elas ganham por 2.462 a 1.291. E o que impressiona mesmo é a faixa dos 26 a 40 anos: aí a supremacia do gênero feminino é de 20.267 a 14.858. A "rádio-corredor" da OAB-RS só fala nisso.

E o pastoso?

"Xixi de criança possivelmente não seja insalubre. Mas e o pastoso número 2, de limpeza sabidamente complicada, não seria uma exceção?..."
(Indagação da rádio-corredor da Subseção da OAB de Caxias do Sul, durante tititi, ontem).

A 'Musa do Veneno'

Confirmado que a deputada Tereza Cristina (DEM-MT) será a ministra da Agricultura, a "rádio-corredor" da Câmara logo ressuscitou-lhe o apelido: "Musa do Veneno". Tal alcunha foi-lhe dada, este ano, pelos próprios colegas da bancada ruralista, quando Tereza era presidente da comissão criada para discutir o projeto de lei (nº 6.299) que flexibilizou o uso de agrotóxicos.
Agrônoma, empresária e política, a futura ministra tem 64 anos. Daí porque presume-se que o codinome "musa" seja - até mesmo por uma questão etária - um mero carinho político.

Princípio da publicidade


EVARISTO SA/AFP/JC
Nada melhor do que, para reforçar a estranheza sobre o sigilo judicial aplicado à ação penal do múltiplo atropelamento, evocar repetidas decisões do ministro Celso de Mello, do STF: "Os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério".
Prossegue o decano: "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade".
Juristas sempre festejaram que a Assembleia Nacional Constituinte tenha repudiado o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente realçado sob a égide autoritária do regime político anterior. Em pleno 2018, até mesmo novatos estagiários de Direito sabem que a nossa Constituição, trinta anos atrás, expôs o Estado, em plenitude, ao princípio democrático da publicidade.
 

A pergunta de sexta-feira: Razões plausíveis?

Quando a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS julgará a apelação do atropelamento coletivo dos ciclistas?
O crime ocorreu em 25/02/2011. O réu Ricardo José Neis, que está em liberdade, foi condenado pelo júri popular - por 11 tentativas de homicídio, com três qualificadoras, e cinco lesões corporais - a 12 anos e 9 meses de prisão, em 24/11/2016. Os autos estão "conclusos" com o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro (há um ano e dois meses) desde 06/09/2017.
Pergunta adicional: por que a tramitação no TJ tem chancela de segredo de Justiça? (Proc. nº 70074012402).
 

Membras e membros

A Associação Nacional dos Procuradores da República manifestou por escrito, esta semana, a defesa da igualdade de gênero, com rechaço às intolerâncias. Em certo trecho, o documento refere "as membras e os membros". A palavra feminina é admitida pela Academia Brasileira de Letras.
Mas o professor Sérgio Duarte Nogueira (irmão do saudoso gaúcho Clóvis Duarte, apresentador de tevê, falecido em 19/07/2011), que é mestre da língua de Camões e consultor de idioma da Rede Globo, explica que "a falta de uso de membra no dia a dia faz com que a palavra pareça inexistente - mas ela existe, tanto que aparece em alguns dicionários". "Membro" é uma das chamadas palavras sobrecomuns, servindo para os dois gêneros, sendo desnecessário usar a forma que termina com "a".
Nogueira opina que "o medo de parecer preconceituoso faz com que algumas pessoas se obriguem a usar palavras no feminino".

A propósito

Obra da dama que estava preocupada em descobrir uma forma presidencial de estocar vento, existe no Brasil a Lei n° 12.605/2012, que "determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas".
Segundo o art. 1° da norma, "as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido". E mais: "As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino".
Temos e tivemos presidente (s) e chegamos a conviver com uma "presidenta". Mas desconhece-se caso de algum dentista que tenha virado... "dentisto".