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- Publicada em 26 de Outubro de 2018 às 01:00

Aos 18 anos, a 90ª prisão

Um homem de 18 anos foi preso, nesta semana, pelo furto de um veículo em Itapema (SC). No interior do carro foram encontrados eletrodomésticos e celulares furtados. É a 90ª passagem policial do jovem delinquente; 87 delas foram quando ele era menor de idade, de acordo com a Polícia Militar.
Um homem de 18 anos foi preso, nesta semana, pelo furto de um veículo em Itapema (SC). No interior do carro foram encontrados eletrodomésticos e celulares furtados. É a 90ª passagem policial do jovem delinquente; 87 delas foram quando ele era menor de idade, de acordo com a Polícia Militar.
As detenções durante a adolescência foram por atos infracionais: furto, roubo à mão armada, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e resistência.
A primeira prisão, após a maioridade, foi em janeiro deste ano, aos 18 de idade. Em junho ele obteve a liberdade provisória. Em julho foi preso em flagrante. Em agosto obteve a liberdade. É o jeito atual do Brasil.

Extrapolação de metas

A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica S. A. pela cobrança de metas de um vendedor, fora do horário de trabalho, por meio do aplicativo WhatsApp. O julgado afirma que "a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador".
O acórdão refere que "a conduta da empresa invade a privacidade da pessoa". (Proc. nº 10377-55.2017.5.03.0186).

Empacotadores não obrigatórios

O plenário do STF julgou, na quarta-feira, inconstitucional lei do município de Pelotas (RS) que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras.
Por maioria de votos, o colegiado negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo município contra decisão do TJ-RS. A tese aprovada afirma que "são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa". (RE nº 839950).

Deve, pode pagar, mas...

O desembargador Raulino Jacó Brüning, do TJ de Santa Catarina, proveu parcialmente agravo de instrumento, acolhendo um dos pedidos da Incorporadora de Shopping Center Florianópolis S/A, determinando a suspensão da CNH de um lojista devedor. O magistrado considerou a vida que o homem ostenta nas redes sociais e concluiu existirem "fortes indícios de que ele possui condições financeiras para adimplir a dívida".
O shopping ajuizara ação de cobrança de R$ 80 mil de aluguéis. O juízo de 1º grau indeferiu o pedido para que fossem suspensos a carteira nacional de habilitação e o passaporte do executado, bem como bloqueados os seus cartões de crédito. Houve recurso do credor, sustentando que "foram esgotados os meios lícitos para busca de bens passíveis de penhora - entrementes o empresário oculta seu patrimônio, embora ostente estilo de vida confortável nas redes sociais, incluindo viagens internacionais".
O julgado deferiu parcialmente o pedido e determinou a suspensão da CNH do devedor. (Proc. nº 025391-16.2018.8.24.0000).

Santo trabalhador!

O ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre pena por crimes contra o sistema financeiro, a realizar trabalho externo no Senado. O benefício foi assegurado mediante o cumprimento das condições e dos horários a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções do Distrito Federal.
O senador foi condenado pela 1ª Turma do STF a 4 anos e 6 meses, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A defesa solicitou a concessão do trabalho externo "em razão de sua compatibilidade com o regime semiaberto" e pediu que a atividade seja realizada nas dependências da Casa Legislativa.
O Senado peticionou nos autos, afirmando sua "plena colaboração para viabilizar a realização do trabalho externo solicitado, até deliberação sobre a perda do mandato parlamentar". Faz parte do jeito atual do Brasil. (AP nº 935).

Advogados sem penduricalhos

Não tem direito a auxílio-moradia o advogado que exerce a função temporária de juiz eleitoral. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que analisou, por meio de seu Plenário Virtual, consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Esta questionou se era possível o pagamento do penduricalho aos membros dos TREs que são integrantes na classe de juristas.
O voto do relator Márcio Schiefler respondeu negativamente à consulta: "A judicatura dos membros da classe de advogados é, de fato, peculiar, já que, além de ter prazo determinado, não afasta a possibilidade de exercício da advocacia e percepção de rendimentos por essa atuação". (Proc. nº 0004640-51.2015.2.00.0000).

Simpatia por Moro

Sérgio Moro:

Sérgio Moro: "sério e patriota"


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
O novo presidente da República fará, futuramente, duas indicações ao STF (2020 e 2021) e duas ao STJ (ambas em 2020), além de nomear dez desembargadores aos tribunais regionais federais, e também nas cortes regionais trabalhistas. O governo nomeará no mínimo o ministro da Justiça, o advogado-Geral da União e o diretor-geral da Polícia Federal, além de indicar um procurador-geral da República.
Nas entrevistas, Fernando Haddad (PT) tem dado curvas nas respostas sobre suas preferências pessoais.
E Jair Bolsonaro (PSL) não tem dado pistas objetivas sobre o que faria com os cargos jurídicos sob seu comando, caso eleito. O que ele tem deixado claro, até em entrevistas, é que gosta da "linha dura" no Judiciário e que não dará atenção a quem considere "ligado ao viés ideológico de esquerda".
Sobre uma das vagas no Supremo, Bolsonaro respondeu, em entrevista à TV Cidade, de Fortaleza, em junho, sobre possível indicação do juiz Sergio Moro. "Da minha parte, tudo bem. Eu não sei se ele aceitaria integrar essa corte. Mas seguramente o País precisa de pessoas do perfil dele - sério, patriota e que quer o bem para o Brasil".

Pesquisa pronta

O STJ publicou quatro novos temas da pesquisa sobre questões jurídicas relevantes sedimentadas na corte.
1) A ausência de indicação da data de emissão da nota promissória afasta a exigibilidade do título.
2) A existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de processos que versarem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.
3) O prazo previsto no artigo 229 do CPC de 2015, correspondente ao artigo 191 do CPC de 1973, não se aplica ao agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos. É que somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer.
4) Em Direito Ambiental, aplica-se o princípio "in dubio pro natura".

Novas súmulas

A Corte Especial do STJ aprovou, na quarta-feira, duas novas súmulas. Uma sobre Direito Ambiental; outra de Direito Público.
618 - "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental".
619 - "A ocupação indevida de bem público é mera detenção de bem, inexistindo indenização por benfeitorias".

Erro dos eleitores

No primeiro turno das eleições, 115 mil gaúchos anularam o voto para governador ao teclarem 17, número do presidenciável Jair Bolsonaro, quando o PSL não tinha candidato para tal cargo no Rio Grande do Sul. Tal dado numérico, confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral, vem complementado pela informação de que não houve fraude em qualquer urna que passou.
O procurador da República João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, usou sua conta no Twitter para ressaltar que apesar de as pessoas atribuírem o suposto problema a fraudes, o que realmente aconteceu é que as elas não souberam usar a urna na hora de votar, desconhecendo a ordem dos candidatos.
"Mesmo diante de inúmeras explicações racionais, ainda há uma grande massa de pessoas que insiste em atribuir os problemas a fraudes, de forma absolutamente irracional, fomentando teorias da conspiração e propagando 'fake news'" - escreveu Tavares.