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- Publicada em 09 de Outubro de 2018 às 01:00

Simulação de casamento

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu, na sexta-feira, o pagamento da pensão de R$ 6.584,00 que um aquinhoado homem, 29 anos de idade, recebia há um mês. Em 2009, aos 19 de idade, documentalmente ele se casou com a tia-avó Calina da Silveira Guimarães, que era servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora. A experiente noiva tinha 84 de idade - e morreu em julho deste ano, aos 93. No Facebook, o sobrinho sortudo não revelava a união, mas postava fotos e relatos de viagens ao exterior e presença em baladas, cercado de jovens.
A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu, na sexta-feira, o pagamento da pensão de R$ 6.584,00 que um aquinhoado homem, 29 anos de idade, recebia há um mês. Em 2009, aos 19 de idade, documentalmente ele se casou com a tia-avó Calina da Silveira Guimarães, que era servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora. A experiente noiva tinha 84 de idade - e morreu em julho deste ano, aos 93. No Facebook, o sobrinho sortudo não revelava a união, mas postava fotos e relatos de viagens ao exterior e presença em baladas, cercado de jovens.
O requerimento de pensão ao INSS foi feito pela mãe do aquinhoado, funcionária do órgão. Como a média de vida do brasileiro é de 76 anos, a Advocacia-Geral da União estimou que o benefício renderia R$ 4.022.824,00 ao felizardo sobrinho. O pagamento foi suspenso e terá outros desdobramentos para mãe e filho.
Na decisão, o magistrado da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) reconheceu que as fotos nas redes sociais demostravam a "típica vida de solteiro" e a "gritante diferença de idade", confirmando, portanto, a simulação do casamento para "obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários". (Proc. nº 1008486-05.2018.4.01.3801).
 

Travesseiros como disfarce

A American Airlines - que não deixou saudade no Rio Grande do Sul, após cancelar seus voos diretos entre Porto Alegre e Miami - foi condenada na semana passada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) a indenizar a advogada Rosa Maria de Campos Aranovich. Esta, ao chegar de retorno à capital gaúcha, constatou o sumiço de uma de suas malas, só devolvida três dias depois, contendo original conteúdo: dois travesseiros usados. Estes "substituíam" a maior parte das roupas, itens pessoais e os bens que a passageira havia adquirido durante a viagem.
O julgado definiu que "no transporte aéreo internacional de passageiros, em que se discute o dano material decorrente de furto do conteúdo da bagagem, não incidem as regras e limitações da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal, sendo a regência pelo Código de Defesa do Consumidor". A indenização será de R$ 1.898,00 em moeda nacional e US$ 4.016,96 - estes convertidos em reais na data do ajuizamento da demanda, ambos com correção monetária pelo IGP-M a partir de então e juros de mora desde a citação. E a reparação moral foi tarifada em R$ 10 mil.
No ponto, o julgado reconheceu que "não se tratou de um ato culposo, mas de um ato doloso - crime de furto - de algum preposto da ré ou de funcionário de aeroporto por onde a mala passou, que tratou de abri-la e, frente ao seu valioso conteúdo, esvaziou-a e nela colocou alguns travesseiros para disfarçar que estava cheia". (Proc. nº 70076764448).

Lenta e cara, já se sabe

Segundo o relatório Justiça em Números, recém-editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário, em 2017, gastou R$ 90,8 bilhões - o que equivale a 1,4% do PIB - em 31 milhões de processos. No final do ano passado, o estoque de ações pendentes para julgamento era de 80,1 milhões. Tal leva a crer serem necessários quase três anos de trabalho só para dar conta do volume represado. Nos últimos nove anos chegaram aos tribunais 20 milhões de processos.

A propósito de lentidão

Em três frases, opiniões do ministro Alexandre de Moraes sobre o Supremo Tribunal Federal. "A Constituição de 1988, que completou 30 anos na última sexta-feira, fortaleceu o controle de constitucionalidade e aumentou o poder da corte. Como está sobrecarregada, é preciso criar instrumentos que aumentem sua agilidade, como levar imediatamente as liminares para o referendo do plenário."
Moraes também está propondo "limitar o tempo de leitura de voto dos ministros a 20 minutos" - é uma ideia para conter a verborragia e as aulas de erudição. O tempo seria o mesmo que os advogados têm para fazer sustentação oral na corte. O ministro quer levar as sugestões a debate no plenário ainda este ano.

Emoções jurídicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na semana passada, recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em ação contra a empresa Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e o investidor René Hermann, que promoveram os shows "Emoções em alto mar", de Roberto Carlos, em um navio cruzeiro, em alto-mar.
Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação, porque o Ecad não provou que a embarcação de bandeira italiana estava sob jurisdição nacional no momento das execuções das músicas. Em recurso especial, o Ecad pediu a modificação do julgado, alegando que "o ônus da prova de que os shows ocorreram em águas internacionais - fato impeditivo - é das partes rés".
A 3ª Turma do STJ fulminou o recurso do Ecad, fundamentando que "a realização dos shows em águas territoriais brasileiras é circunstância fática que configura atributo constitutivo do próprio direito pleiteado, além de condição para pleno exercício da jurisdição brasileira, motivo pelo qual o ônus da prova incumbe ao autor, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC/1973". (REsp nº 1561671).

Romance forense: A sogra ou a soga?


ESPAÇO VITAL/DIVULGAÇÃO/JC
Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)
A ação de usucapião ajuizada no foro de cidade próxima ao litoral norte gaúcho se referia a uma pequena área de terra, que passou a ser valiosa porque a cidade cresceu para aqueles lados. Casas enormes foram construídas e ficou aquele terreno vago. Alguém se interessou, cresceu o olho e o advogado relatou, na petição inicial, que o autor ocupava a área há tantos anos e que "lá colocava sempre, todos os dias, um animal para pastar".
Contestada a ação, foi marcada a audiência de instrução, sob a presidência de juíza bem jovem, tipicamente urbana, criada na cidade grande, formada em universidade particular e recém aprovada no concurso.
Começaram a desfilar as testemunhas do autor da ação que tinha de comprovar o uso da área. Chegou, então, a vez de um índio acostumado às lides campeiras, que também se expressava à moda lá de fora.
Na época usava-se ainda a forma de audiência em que a pergunta era feita ao(à) juiz(a), depois transmitida à testemunha, que respondia e o(a) magistrado(a) reduzia a termo. Em síntese: o juiz ditava para a secretária da audiência com suas palavras o que entendera que dissera a testemunha.
Houve então a inevitável pergunta para o guasca: "O seu fulano usava a área?".
A resposta positiva do índio foi imediata: "Ele amarrava o animal pela soga e deixava lá pastando".
A novel magistrada não conteve o riso, mas rapidamente recompôs-se e questionou: "Pela sogra?"
Foi necessária a intervenção dos experientes advogados que participavam da audiência para explicar que soga era uma espécie de corda para amarrar animais, termo muito usado no interior gaúcho.