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- Publicada em 05 de Outubro de 2018 às 01:00

A impossível nova Constituinte

Há 30 anos, Ulysses Guimarães erguia a recém-promulgada Constituição

Há 30 anos, Ulysses Guimarães erguia a recém-promulgada Constituição


/ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
No debate desta semana, na TV Record, o candidato ao Planalto do PT, Fernando Haddad, anunciou que - se vitorioso - convocará uma Assembleia Nacional Constituinte, "para realizar reformas tópicas". O candidato, mesmo sendo advogado, está mal instruído. É impossível, sob o prisma legal, que o presidente da República possa encaminhar proposta nesse sentido ao Congresso Nacional - que, aliás, sequer tem esse poder.
No debate desta semana, na TV Record, o candidato ao Planalto do PT, Fernando Haddad, anunciou que - se vitorioso - convocará uma Assembleia Nacional Constituinte, "para realizar reformas tópicas". O candidato, mesmo sendo advogado, está mal instruído. É impossível, sob o prisma legal, que o presidente da República possa encaminhar proposta nesse sentido ao Congresso Nacional - que, aliás, sequer tem esse poder.
Promulgada a Carta em 1988, nela foi estabelecido o prazo de cinco anos para que pudessem ocorrer alterações sem a necessidade do quórum qualificado da emenda constitucional. E depois, não mais. Como em qualquer democracia que mereça o nome, a Constituição só pode ser alterada por emendas submetidas a dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado e aprovada por quórum especial de três quintos (60%). E nas cláusulas pétreas não se mexe. São dois pilares de segurança jurídica de uma nação democrática.
Qualquer iniciativa inspirada no chavismo e acaso pretensamente chancelada, no Brasil, por "arranjos políticos" nas duas Casas legislativas, terá que ser extinta pelo Supremo.
 

Sexta-feira 30

Estão marcadas para o último dia de novembro as eleições da OAB-RS. Em Porto Alegre, as seções eleitorais funcionarão no Gigantinho, com estacionamento gratuito (6 mil vagas) para advogados, mediante identificação. O prazo para registro das candidaturas é 30 de outubro (terça-feira).
As chapas para o Conselho Seccional serão compostas por 66 conselheiros titulares e 66 suplentes; três conselheiros federais titulares e três suplentes; cinco diretores para a Caixa de Assistência dos Advogados.
Os grupos completos deverão ter, no máximo, 70% para candidaturas de cada sexo, já contendo a indicação para os cargos de presidente, vice, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro do Conselho Seccional; também deverão estar indicados os candidatos aos mesmos cargos da Caixa de Assistência.
São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

É bom lembrar

Cláusulas pétreas são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Inseridas na Constituição do Brasil de 1988, elas estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.
São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Sem candidatos oficiais, mas...

Oficialmente, não há nem mesmo pré-candidatos - mas o Espaço Vital assegura que Ricardo Breier, 52 anos de idade, concorrerá à reeleição e terá como companheiras de chapa duas mulheres: uma na vice-presidência; a outra numa das secretarias. O grupo OABMais que está no poder desde janeiro de 2007, lida com três nomes femininos preferenciais.
Pela oposição, já está em curso a campanha do oposicionista Paulo Roberto Petri da Silva, 39 anos de idade (colega de banca advocatícia do ex-governador Tarso Genro); e a advogada Luciane Toss concorrerá à vice-presidência. Com preceito paritário, farão chapa com igualdade na sua composição. Mas, como o total de cargos a preencher é ímpar (66 66 6 5 = 143), forçosamente um dos gêneros (masculino ou feminino) terá um(a) representante a mais.

O presidente e os 'seus' 3%

Se nada mudar politicamente, o futuro presidente - a ser eleito no domingo, ou em segundo turno (28 de outubro) - poderá mexer em apenas 3% do orçamento de 2019. Os outros 97% já tem destinações carimbadas.
A arrecadação do ano que vem foi estimada em R$ 3,26 trilhões. Do total, R$ 1 trilhão e 560 milhões serão usados para pagar juros, amortizações e refinanciamento da dívida. A Previdência consumirá R$ 637,9 bilhões. Pessoal e encargos, incluídos os inativos e pensionistas da União, mais R$ 325,9 bilhões. E as transferências para estados e municípios esgotarão R$ 275,2 bilhões. Há ainda uma infinidade de outras despesas obrigatórias: elas consumirão R$ 350,6 bilhões.

O leitor animou-se a fazer a soma? Os itens acima consumirão R$ 3,15 trilhões. Restarão
R$ 112,6 bilhões para as chamadas despesas discricionárias - são os tais 3% que serão comandados pela nova caneta presidencial. Em 2018, os investimentos receberam R$ 31,1 bilhões; em 2019 eles serão parcos R$ 27,4 bilhões. Em seu primeiro ano, o novo governo não terá dinheiro para muita coisa. E, se não se alterarem as regras da formulação orçamentária, em 2020 também não.

Tal cenário não é herança de Dilma Rousseff (PT) ou Michel Temer (MDB), mas decorrência de travas constitucionais e infraconstitucionais até agora não enfrentadas. Só há espaço para alívio de caixa se o novo governo aprovar uma reforma da Previdência, e se atacar os incentivos fiscais (orçados para 2019 em
R$ 376 bilhões). É mais dinheiro do que todo o destinado para educação, saúde, transportes, trabalho, agricultura, cultura, turismo e direitos humanos.

Usurpação de competência

Embora a Lei Federal nº 13.640/2018 tenha regulamentado, em março passado, o transporte privado de passageiros, por aplicativos - como Uber e Cabify - o Supremo vai discutir, ainda este ano, a constitucionalidade da matéria.
Está na pauta da sessão de 5 de dezembro o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra uma lei municipal (nº 20.553/2016) de Fortaleza (CE). A norma local dispõe "sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas".
A ação é uma iniciativa do Partido Social Liberal, que pretende a declaração de inconstitucionalidade de tal lei municipal, "por usurpar competência privativa da União (CF/1988, art. 22, XI), e afrontar os preceitos fundamentais da liberdade (art. 5º, caput), valores sociais do trabalho e livre iniciativa (CF/1988, art. 1º, IV) e livre concorrência e defesa do consumidor". (ADPF nº 449).

Tsunami da delação

"Ninguém dá dinheiro para as campanhas políticas esperando relações triviais com o governo."
"Das mil medidas provisórias editadas nos governos do PT, em pelo menos 900 houve retorno de emendas exóticas, em propinas."
(Ambas as frases, ditas por Antonio Palocci, em sua delação).

Olho em decisões milionárias

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu tutela para impedir novos bloqueios, via Bacenjud, nas contas bancárias da Grid Solutions Transmissão de Energia Ltda. A empresa foi alvo de execução proposta na comarca de Itajá (GO) por suposto cessionário de direitos creditórios cedidos por empresa contratada para a instalação de aero geradores do Complexo Eólico da Chapada do Piauí.
Como teria deixado de realizar pagamentos, a Grid foi executada com base em laudo feito por uma contadora, que avaliou em R$ 203 milhões o descumprimento de obrigações, incluindo multas não previstas em contrato e indenizações. A Grid alega que a ação de execução (R$ 289 milhões em valores atualizados e com juros) foi proposta na comarca de Itajá (GO) que não é domicílio de nenhuma das partes, não é o lugar da prestação dos serviços, tampouco o foro eleito pelas partes originariamente contratantes para dirimir litígios decorrentes do contrato.
Por cautela, o relator determinou o envio, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de cópia dos autos, para que o órgão de controle do Judiciário aprecie eventual irregularidade na propositura dessas demandas. (AREsp nº 1362205).

A dama em apertos

A outrora rutilante Adriana Ancelmo, advogada e ex-primeira dama do Rio de Janeiro, virou ré, mais uma vez - agora em ação cível. O Condomínio Bartolomeu Mitre, no Leblon (Rio), cobra dívidas condominiais de R$ 39.132,91.
Detalhe: o imóvel residencial do casal Cabral não está em nome do argentário marido Sérgio Cabral Filho, ora dispensado do pagamento condominial no presídio de Bangu. As penas dele, até agora, somam 132 anos de prisão - um recorde nos estudos da criminologia brasileira.

Legião jurídica

O uso da marca Legião Urbana por dois dos ex-integrantes (Eduardo Villa Lobos, o "Dado"; e Marcelo Augusto Bonfá) chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A marca foi registrada pela empresa Legião Urbana Produções Artísticas, em 1987. No mesmo ano, os dois músicos teriam vendido suas quotas minoritárias para Renato Russo. A famosa banda de rock encerrou suas atividades após a morte de Renato, em 11 de outubro de 1996.
Conforme a Pro-Música Brasil (ABPD), o Legião Urbana soma mais de 25 milhões de discos vendidos (média de 250 mil por ano), sendo o segundo grupo musical brasileiro que mais vendeu discos na história, além de fazer parte do chamado quarteto sagrado do rock brasileiro, juntamente com Barão Vermelho, Titãs e Os Paralamas do Sucesso.
Os remanescentes "Dado" e Bonfá vêm realizando, desde 2015, a turnê Legião Urbana XXX Anos, que consiste na comemoração do 30º aniversário de seu primeiro álbum de estúdio. Eles sustentam o direito de uso da marca - e já tiveram sucessos nas duas instâncias da Justiça do Rio de Janeiro. (AResp nº 1255275).