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- Publicada em 02 de Outubro de 2018 às 01:00

A censurável moda das fake news

Os candidatos que concorrem às eleições de outubro ajuizaram, até agora, 103 ações em que alegam serem vítimas de fake news e tentam tirar os conteúdos do ar. O número foi divulgado, no sábado, pelo
Os candidatos que concorrem às eleições de outubro ajuizaram, até agora, 103 ações em que alegam serem vítimas de fake news e tentam tirar os conteúdos do ar. O número foi divulgado, no sábado, pelo
Projeto Ctrl X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que monitora as buscas de chancelas judiciais apagar informações da internet.
Todas as solicitações alegaram difamação e violação à legislação eleitoral. Foram indeferidos 29 pedidos de exclusão de conteúdo; 53 tiveram decisões favoráveis aos políticos; 21 não tinham decisão até sexta-feira passada. Entre os casos deferidos, os juízes determinaram a exclusão dos dados dos supostos acusados em 26 deles; concederam três direitos de resposta; e condenaram os réus ao pagamento de multa 42 vezes.
 

Romenca forense: Menos que um 'auxílio-moradia' de indenização


/REPRODUÇÃO/JC
É parecido com o Romance Forense de terça-feira passada, mas nada tem a ver com aquele. No de hoje, conta-se que outro homem foi condenado a reparar moralmente um colega de trabalho e sua esposa, após perturbar a relação do casal com chamadas geradas por celular com "número não identificado".
Começou com uma primeira ligação anônima do abelhudo para o celular do colega, afirmando querer "conversar com a tua esposa gostosa, a quem conheci recentemente, tendo ficado com ela". Os incômodos se repetiram, houve queixa policial e grampo telefônico autorizado judicialmente, preparatório à ação indenizatória.
Na contestação, o réu admitiu o agir ilícito, mas alegou "encontrar-se depressivo por dificuldades familiares". Disse mais, que "ingeria bebida alcoólica para encorajar-se às ligações via celular".
A verborrágica sentença pretendeu ensinar (cruz, credo!...) que "a responsabilidade, em conceito lato, significa valorização de fazer penalmente responsável o sujeito pelo que ele fez, independentemente de sua vontade final". A ladainha do juiz também analisou que "a inimputabilidade pela embriaguez é vista como a possibilidade de exclusão de responsabilidade baseada nos fins da pena com olhos na prevenção".
O magistrado cravou irrisórios R$ 4 mil como indenização moral. Menos do que um "auxílio-moradia" mensal de R$ 4.377,00.
Ao julgar a apelação, a câmara entendeu que "a mera demonstração de que o réu apresentava quadro depressivo, por si só não tem o poder de afastar a sua responsabilidade pelos danos de ordem extrapatrimonial ocasionados aos autores da ação". E confirmou a indenização mixuruca. A punição maior foi feita pela empresa onde trabalhavam o ofensor e o colega ofendido: demitiu o abelhudo por justa causa.
Surpresa: na Justiça do Trabalho, o intrometido está tentando reverter a justa causa.

Trabalhadores do Brasil

Uma pesquisa qualitativa realizada por uma empresa de Curitiba pediu a 3 mil eleitores, em todos os estados brasileiros, que definissem, independentemente da verdadeira ocupação ou formação profissional, cada candidato citando uma profissão. O resultado produziu surpresas.
É assim: Jair Bolsonaro (PSL), militar; Fernando Haddad (PT), professor; Ciro Gomes (PDT), motorista de táxi; Geraldo Alckmin (PSDB), funcionário público; Marina Silva (Rede), enfermeira; Alvaro Dias (Podemos), advogado; Henrique Meirelles (MDB), professor de matemática.

Fazendo as contas

No sonho em ser presidente da República, Henrique Meirelles gastou R$ 45 milhões até aqui, da própria riqueza. Ele está com 2% das intenções de votos. Considerando os (estimados) 147 milhões de brasileiros que irão às urnas, o ex-banqueiro e ex-ministro tem 2,9 milhões de simpatizantes.

Assim, o "professor de matemática" Meirelles já deve ter concluído que cada voto lhe "custou"
R$ 15,52. Como precisa do apoio de 75 milhões de pessoas (50% do colégio eleitoral), no mesmo raciocínio Meirelles precisaria colocar mais R$ 1 bilhão e 140 milhões no projeto.

Realidade situacionista

O que a situação na Ordem gaúcha tem definido é que Ricardo Breier concorrerá à reeleição, faltando definir quem será, do gênero feminino, sua companheira de chapa.
O movimento OAB Mais, que está no poder desde 1 de janeiro de 2017, tem um problema de composição, entre grupos, na divisão de cargos. Os atuais vice-presidentes Luiz Amaro Pellizzer e 1º secretário Rafael Braude Canterji tinham pertinentes aspirações presidenciais que, ao que tudo indica, não serão atendidas.

'Seguro-justiça'

Para se precaver de futuras ações trabalhistas, algumas grandes empresas estão propondo aos sindicatos a inclusão de um valor fixo nos contratos de trabalho. A cifra seria destinada ao pagamento de futuras diferenças, fora as tradicionais previstas em lei. Em contrapartida, o empregado teria de se comprometer de que não recorrerá aos tribunais pleiteando vantagens extras.

Paridade oposicionista

O movimento de oposição às eleições de final de novembro para a OAB-RS definiu, no fim de semana, a efetiva paridade entre os gêneros masculino e feminino para a formação da chapa "Mulher não vota em quem veta". Os 142 cargos disponíveis para a formação da chapa serão divididos: 71 para homens, 71 para mulheres.
Como candidatos a titulares no Conselho Seccional serão inscritos 33 homens e 33 mulheres; outro tanto, numericamente, como pretendentes à suplência no mesmo órgão. Os 10 cargos de diretoria da OAB-RS e da Caixa de Assistência dos Advogados serão preenchidos por cinco postulantes homens e cinco mulheres. E para as seis vagas no Conselho Federal serão inscritos três advogados e três advogadas. "É a paridade que pregamos", diz o pré-candidato à presidência Paulo Petri.

Assembleia deficiente

Cerca de 500 advogados gaúchos reuniram-se, em congresso estadual, na quinta e sexta-feira passadas, para debater grandes temas da advocacia trabalhista. Tudo nos trinques, menos a imobilidade administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A direção-geral da Casa ignora a vigência, desde 6 de julho de 2015, da Lei nº 13.146, que instituiu a inclusão das pessoas com deficiência, a elas assegurando, "em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais".
Generosa muitas vezes no controle do dinheiro público, mas cobrando R$ 10.409,00 - a título de "indenização por cessão de espaços do Auditório Dante Barone" - da Agetra, organizadora do evento, a dita Casa do Povo demonstrou que ali a Lei da Mobilidade não faz sentido. Uma advogada cadeirante, vítima de recente acidente, teve que, no penoso sobe e desce, ser apoiada nos braços de prestativos colegas e de alguns servidores públicos. E, assim, foi ajeitada para suaves deslizamentos com as nádegas no chão pelos degraus da escada necessários ao acesso pessoal...
É que a cadeira de rodas não cabia nos elevadores disponíveis. E injustamente as cabines próprias ao transporte vertical de pessoas com deficiência estavam, há vários dias, estragados. E - acreditem - não há rampas apropriadas!