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- Publicada em 14 de Setembro de 2018 às 01:00

A punição da morosidade

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou o estado do Amazonas a reparar financeiramente (30 salários-mínimos) uma mãe, pela lesão moral decorrente da demora injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos. No recurso especial, a mãe das duas menores destinatárias da prestação alimentícia deplorou que a demora da Justiça em determinar a citação do devedor fez com que as crianças ficassem sem receber a pensão por dois anos e meio.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou o estado do Amazonas a reparar financeiramente (30 salários-mínimos) uma mãe, pela lesão moral decorrente da demora injustificada na prestação jurisdicional em ação de execução de alimentos. No recurso especial, a mãe das duas menores destinatárias da prestação alimentícia deplorou que a demora da Justiça em determinar a citação do devedor fez com que as crianças ficassem sem receber a pensão por dois anos e meio.
O juiz de primeiro grau deferiu a indenização em 30 salários-mínimos. O tribunal amazonense, no entanto, deu provimento à apelação do Estado do Amazonas. Reformou a sentença, sob o argumento - vejam só - de que "a demora no despacho citatório decorreu da quantidade de processos e do precário aparelhamento da máquina judiciária, o que afasta a existência de ato ilícito passível de ser indenizado".
O ministro relator Og Fernandes, avaliou "a evidente responsabilidade civil estatal pela inaceitável morosidade da Justiça". O acórdão alfinetou: "O mero despacho citatório é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso oficial, não se revestindo de grande complexidade - mas, muito pelo contrário, é ato quase mecânico, o que enfraquece os argumentos utilizados para amenizar a postergação". (REsp nº 1.383.776).
 

República de Curitiba

Antonio Palocci deixou sua serenidade de lado, um dia desses, na carceragem da Polícia Federal.
Enquanto espera saber quais são os prêmios da sua delação, o ex-todo-poderoso ministro irritou-se com a superlotação da ala onde está preso.

República de Papuda

A administração do presídio brasiliense tem entregue com controle e parcimônia os remédios com que Geddel Vieira Lima (MDB) se trata. Há temor médico de que ele possa tomar uma overdose, tamanha a depressão observada pelos carcereiros.
Em regime diferenciado, o argentário baiano está, desde julho, isolado numa cela de seis metros quadrados.

Carnificina

De janeiro a junho deste ano, os acidentes de trânsito no País causaram 19.300 mortes, além de 20 mil casos de invalidez permanente.
O Centro de Pesquisas e Economia do Seguro (CPES), órgão da Escola Nacional de Seguros tabulou a espantosa cifra de R$ 96 bilhões como "o valor correspondente ao que seria gerado pelo trabalho dessas vítimas, caso não tivessem se acidentado".

Toffoli light

Dias Toffoli, que tomou posse nesta quinta-feira, não pautará em 2018, no Conselho Nacional de Justiça, o julgamento do (polêmico, ou acidental, ou bem pensado) vazamento feito pelo juiz Sérgio Moro do áudio da conversa entre a então presidente Dilma Rousseff (PT) e Lula (este como pretendido ministro da Casa Civil). O processo está na pauta do CNJ desde abril, mas Cármen Lúcia adiou sua análise, desde então.
Toffoli seguirá a mesma toada. Julgamentos polêmicos só em 2019.

Renovação?

Os brasileiros que clamam por uma renovação nos quadros políticos tiveram uma surpresa. É que as últimas pesquisas revelaram as possíveis "caras novas" no mal afamado Senado brasileiro.
São favoritos Eduardo Suplicy (PT-SP), Cesar Maia (DEM-RJ), Roberto Requião (MDB-PR), José Fogaça (MDB-RS), Jader Barbalho (MDB-PA), Dilma Rousseff (PT-MG), Edison Lobão (MDB-MA), Marconi Perillo (PSDB-GO), Renan Calheiros (MDB-AL) e Jorge Viana (PT-AC). Se hoje fosse 13 de agosto, até se diria "cruz, credo"...

Sorvete congelado

Que pena! Os gaúchos que vão muito a Buenos Aires, além de gradativamente assistirem à desintegração de uma outrora grande capital com ares londrinos, passam a ter um item a menos na rotina de passeios pelas calles porteñas. É que, hipercongelada (que ironia!) pela crise argentina, a incomparável sorveteria Freddo está fechando sua grande fábrica e começará a terceirizar a produção junto a outras unidades fabris. Também vai "rever seu modelo de negócios" - como ela própria anunciou no jornal La Nación.
Com a primeira loja aberta em 1969 no então rico bairro da Recoleta, a Freddo tem 152 filiais, das quais 110 na Argentina. As demais estão no Brasil (28), Bolívia, Chile, Reino Unido e Estados Unidos. As lojas próprias passarão por uma provável conversão em franquias.
 

Nunca antes na história deste País...

Desde 24 de janeiro, quando teve sua condenação de 12 anos e um mês confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o ex-presidente Lula (PT) comandou uma odisseia recursal. Em 230 dias, foram 17 diferentes recursos encaminhados a quatro tribunais: o próprio TRF-4, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, é claro, o STF.
Em média, um recurso a cada 13 dias. Muito bom para advogados bem pagos.

100% que são 80% ou 40%...


Phduet/Freepik.com/divulgação/JC
Fornecer internet em velocidade inferior à estabelecida pela Anatel configura falha na prestação de serviços, tendo o consumidor direito à devolução do que lhe foi cobrado a mais e reparação pelo dano moral causado pelos incômodos repetitivos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), mantendo sentença que, na comarca de Santa Maria (RS), condenou a Claro S.A. a indenizar duas consumidoras da mesma família por enfrentarem "instabilidade no sistema" por mais de três anos, sem que o problema fosse resolvido.
A operadora (que também abarca a marca Net) vinha entregando, comprovadamente, apenas 40% da banda contratada. E daí para menos. Num absurdo nacional, a Anatel, permite que as operadoras de telefonia não entreguem 100% do que é contratado - podendo disponibilizar só 80% - apesar de que o valor cobrado seja integral.
Uma das duas clientes lesadas também será indenizada por danos materiais, consistente na restituição de 90% dos valores pagos entre março de 2014 e janeiro de 2015. Avante, consumidores lesados: imitem o bom exemplo! (Proc. nº 70075985820).
 

Empresas vorazes

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, aplicou na quarta-feira multa de R$ 9,3 milhões às empresas de telefonia Oi, Claro e Vivo por "adicionamento indevido de serviços a contas de consumidores". É a maior pena nacional imposta pelo DPDC, em todos os tempos. Difícil acreditar que as devedoras paguem a conta, ou que não venha um perdão.
De acordo com o relatório do órgão, as três empresas "induziram consumidores em erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço, não fornecendo elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado".

Vale a pena ler de novo

Já se escreveu aqui, comparativamente, que nos Estados Unidos advogado nenhum trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do dinheiro com o qual vai pagar os honorários.
Pela legislação e pela jurisprudência estadunidenses, o advogado que aceita receber o pagamento com recursos obtidos de forma ilícita torna-se cúmplice e passa a ser tratado como integrante da quadrilha.