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- Publicada em 11 de Setembro de 2018 às 01:00

Pesquisa deletável

A OAB gaúcha expediu nota oficial informando ter recebido "o relato de advogados sobre uma pesquisa que está sendo enviada aos correios eletrônicos" de centenas ou milhares de profissionais gaúchos. Os e-mails chegam com o assunto "Queremos ouvir a sua opinião sobre a eleição da OAB-RS 2018". Mas não se trata de uma pesquisa oficial, sendo um levantamento arranjado com a intenção de conhecer anseios da advocacia, mas para canalização indefinida e, por isso, possivelmente comprometida. Feio isso!
A OAB gaúcha expediu nota oficial informando ter recebido "o relato de advogados sobre uma pesquisa que está sendo enviada aos correios eletrônicos" de centenas ou milhares de profissionais gaúchos. Os e-mails chegam com o assunto "Queremos ouvir a sua opinião sobre a eleição da OAB-RS 2018". Mas não se trata de uma pesquisa oficial, sendo um levantamento arranjado com a intenção de conhecer anseios da advocacia, mas para canalização indefinida e, por isso, possivelmente comprometida. Feio isso!
É sutil que o e-mail do remetente esteja revestido de uma suposta idônea aparência, pois se apresenta como "Oabrseleição2018". O provedor de remessa é o Gmail - que já está sendo solicitado a informar quem é o efetivo titular das remessas que passam "gato por lebre".
A Ordem recomenda aos membros da advocacia gaúcha que "não submetam seus dados e informações particulares sem antes confirmar a origem do emissor". Olho vivo, pois!
 

Evolução futebolística

A "rádio-corredor" da OAB-RS migrou ontem da crítica forense à flauta aos gremistas. Segundo insistente divulgação, "Odair Hellmann foi promovido de 'Odair Maionese' à condição do imaginário 'Odair Caviar'".
Faz sentido.

Atenção hoteleiros!

Mudança na jurisprudência trabalhista brasileira. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - reformando decisão das instâncias inferiores - deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro em Vitória (ES). O julgado considerou que "o número de usuários de banheiros de hotel é indeterminado e há grande rodízio de hóspedes, com o que a atividade da camareira corresponde à higienização de banheiros públicos".
O acordão fez ainda um paralelo: "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equiparam à limpeza em residências e escritórios". (RR nº 107600-91.2013.5.17.0013).

Brasil 2018

O principal representante da esquerda está numa carceragem; e o da direita, numa UTI.
A que ponto chegamos neste país degradado.

Romance forense: Relações sexuais proibidas


ESPAÇO VITAL/DIVULGAÇÃO/JC
Na audiência de uma ação de interdição de cunho parcial, estão presentes a interditanda (esposa), o autor (marido), o advogado deste, o perito médico e a promotora de Justiça. A pauta é ouvir aquela senhora cinquentona que sofreria de um problema psiquiátrico moderado.
Tudo transcorre normalmente até o momento em que a interditanda, encabulada, dirige-se ao juiz:
- Posso falar direto com a promotora?
- Sim, pode - concorda o magistrado.
Há um hiato e, então, diz a interditanda:
- Doutora, eu sei que a senhora proibiu o meu marido de ter relações sexuais comigo, ele me falou. Mas agora eu estou melhor. Gostaria que então ele fosse autorizado a fazer amor comigo, estou necessitada, quase subindo pelas paredes.
A promotora denota uma expressão desconcertada e apressa-se em esclarecer:
- A senhora está enganada. Eu nunca falei que o seu marido deixasse de fazer amor com a senhora. É invenção dele! Talvez seja até mera desculpa...
O autor/marido, desorientado e sem jeito balbucia para a esposa:
- Depois eu explico...
Com feições de contrariedade, a promotora atalha:
- Se eu fosse a senhora exigiria do seu marido que faça amor, o dia todo. Eu nunca conversei com ele, e não existe isso de proibir marido e mulher de terem relações íntimas.
A interditanda conclui com delicadeza:
- Agradeço à senhora pelo esclarecimento. O meu marido deve ter entendido mal.
O juiz rende-se à espontaneidade da situação e pergunta à representante do Ministério Público se quer que se consigne a recomendação na ata de audiência, o que dá azo ao surgimento de sorrisos verdadeiros. Mas, anal, nada daquilo é digitado no termo.
No fórum, sabe-se que o marido vem prestando contas dos valores que recebe em nome de sua esposa. E que, sobre os valores, a promotora segue exercendo vigilância constante e implacável.
 
(*) Resumido pelo Espaço Vital a partir de conto escrito pelo juiz Antônio da Rocha Lourenço Neto (TJ-RJ) em "A Justiça Além dos Autos", editado pelo CNJ (2016).
 

Planejamento familiar

Mais um alento jurisprudencial para quem quer fazer planejamento familiar que envolva a fertilização in vitro. Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferindo o pedido de um casal, reconheceu que "se há indicação médica, é abusivo que planos de saúde se neguem a pagar tratamentos de inseminação artificial, mesmo que sob o argumento de que eles não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)".
O julgado determinou que a Unimed Seguros Saúde arque com as despesas. E inovou numa abordagem: "Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, à cura e à prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes também estará atendido, pois a contratada conhece suas obrigações e a possibilidade de inovação e atualização de procedimentos recomendados à paciente". (Proc. nº 1021947- 94.2017.8.26.0100).

Armário da corte

Na quinta-feira passada, completou-se, exato, um ano completo desde a chegada ao gabinete do desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, do Tribunal de Justiça (TJ-RS), das apelações criminais do Ministério Público e do servidor do Banco Central Ricardo José Neis. A ação penal envolve um caso de notória repercussão internacional.
Neis foi o autor de um múltiplo atropelamento de ciclistas, no dia 25 de fevereiro de 2011, na rua José do Patrocínio, em Porto Alegre. Em 24 de novembro de 2016, isto é, cinco anos e nove meses depois, o acusado foi condenado pelo júri popular a 12 anos e nove meses de prisão, por 11 tentativas de homicídio, com três qualificadoras, e cinco lesões corporais. O calendário é inexorável: o triste caso sem solução judicial já dura sete anos e meio. Típico caso de velocidade de triciclo infantil - ou nem isso. (Proc. nº 70074012402).

Armário do ministério

Em Brasília, grande parte dos processos administrativos abertos no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - que é órgão do Ministério da Justiça - vários casos correm o risco de prescrição.
Pelo menos 15 decisões estão paradas desde fevereiro, sendo que quatro delas preveem multa de R$ 9,5 milhões a empresas de telefonia, pela cobrança de "serviços adicionais". Sortudas essas telefônicas!...