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- Publicada em 24 de Agosto de 2018 às 01:00

Direito ao ensino doméstico?

Supremo Tribunal Federal vai julgar constitucionalidade da prática

Supremo Tribunal Federal vai julgar constitucionalidade da prática


/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O STF terá pela frente, na sessão de 30 de agosto, o polêmico debate sobre a constitucionalidade do ensino doméstico. A prática é vedada pela legislação, que obriga os responsáveis a matricularem os menores na escola, sob pena de serem denunciados criminalmente. A ação é de 30 de março de 2012 e tem como autora uma jovem gaúcha (Valentina, na terça-feira ela completou 18 de idade) - representada por seus pais - contra o município de Canela. Os pedidos sofreram duas derrotas em instâncias inferiores. Já houve, por maioria, no STF - onde o recurso extraordinário chegou em 14 de maio de 2015 -, o reconhecimento preliminar da repercussão geral.
O STF terá pela frente, na sessão de 30 de agosto, o polêmico debate sobre a constitucionalidade do ensino doméstico. A prática é vedada pela legislação, que obriga os responsáveis a matricularem os menores na escola, sob pena de serem denunciados criminalmente. A ação é de 30 de março de 2012 e tem como autora uma jovem gaúcha (Valentina, na terça-feira ela completou 18 de idade) - representada por seus pais - contra o município de Canela. Os pedidos sofreram duas derrotas em instâncias inferiores. Já houve, por maioria, no STF - onde o recurso extraordinário chegou em 14 de maio de 2015 -, o reconhecimento preliminar da repercussão geral.
Por isso estão sobrestadas em fóruns e tribunais brasileiros milhares de ações cíveis e penais que têm ricochete com o precedente. O Supremo deve definir se as famílias poderão, ou não, optar por ensinar seus filhos em casa, prática conhecida como "home schooling". Estimativas revelam que há mais de 3,2 mil famílias brasileiras que, informalmente, já adotam a prática.
O relator, ministro Roberto Barroso, retirou o segredo de justiça do caso, "pois a hipótese não se amolda ao art. 155 do CPC, tampouco ao art. 206 da Lei nº 8.069/1990, tendo em vista que não se trata de procedimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas sim de recurso extraordinário interposto no âmbito de mandado de segurança" (RE nº 888.815).
 

Rejeição às turmas multisseriadas

A ação oriunda de Canela, transformada em paradigma brasileiro, tem singularidades sustentadas pelo advogado Julio Cesar Tricot dos Santos, que atua em nome da família. A começar pela contestada qualidade da educação escolar oferecida pelo município de Canela: "A existência de turmas multisseriadas causa problemas como o convívio com alunos mais velhos, com sexualidade bem mais avançada, o que não é aconselhável para uma menina", diz o profissional da advocacia. Quando a ação começou, a estudante tinha 11 anos e meio de idade.
A tese do mandado de segurança que sustenta o direito líquido e certo de estudar em casa aponta fatos pontuais em relação ao ensino público praticado em Canela: "Os hábitos entre crianças e adolescentes com diferentes idades são distintos, desde o linguajar (utilização de palavrões e palavras impróprias) até a própria educação sexual, que culmina em ser antecipada".
Os pais da estudante e a própria impetrante também discordam de imposições pedagógicas do ensino regular, como a questão atinente ao evolucionismo e à Teoria de Charles Darwin: "Não aceitamos viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a teoria evolucionista", é uma das teses da petição inicial, também repetida no recurso extraordinário que está no Supremo.

Detalhes pontuais do caso gaúcho

» O pai de Valentina é microempresário; a mãe, professora de matemática. À época do início da ação, a família residia em Canela; atualmente, mora em Gramado.
» O tempo maior de ensino familiar, iniciado há seis anos, é realizado pela mãe, com o auxílio de outros profissionais com conhecimentos específicos. Vizinhos também participam. Já foram contratados professores particulares em certos momentos. As aulas domésticas são de segunda a sexta, das 13h30min às 18h, com intervalo para descanso. São utilizados livros indicados pelo MEC. Há uma sala de aula montada. As férias são em julho e no verão - épocas idênticas às dos demais alunos. Valentina vai se inscrever para o próximo Enem.
» Sobre o tema ensino domiciliar, são cerca de 4,2 mil ações judiciais no País. Há casos de pais processados por abandono intelectual e que viraram réus em medidas protetivas. A Associação Nacional do Ensino Doméstico tem cerca de 7 mil associados. Mas o número de famílias adeptas da educação escolar em casa é maior: há ensino domiciliar na clandestinidade, com receio das ações do Ministério Público.
» O Tribunal de Justiça (TJ-RS) tem suspendido as medidas protetivas e ações penais contra os pais. Mas existem ainda decisões de primeiro grau, Brasil afora, que desconsideram a decisão do STF que determinou a suspensão do trâmite das ações repercutidas. Um desses casos ocorre na comarca de Nova Petrópolis (Proc. nº 5180000011-0), coincidentemente sentenciado pelo mesmo juiz (Franklin de Oliveira Neto) que decidiu o caso de Valentina.

Juizite paulista

Com o título de "Desabafo acerca do absurdo que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo", o advogado gaúcho Alex Jung (OAB-RS nº 48.974) relata, objetivamente, uma cena da rotina advocatícia.
"Nesta semana, na terça-feira (21), fui acompanhar um julgamento, cuja sessão se iniciaria às 9h30min. Cheguei ao TJ-SP uma hora antes, para pedir preferência à sustentação oral. Ocorre que os advogados, antes das 9h, não podem adentrar ao prédio da corte. Então, forma-se enorme fila na calçada. Assim, faça chuva, frio ou sol, os advogados devem permanecer na rua, desajeitadamente enfileirados, aguardando que a Casa de Suas Excelências abra suas portas. Tratamento absurdo dispensado aos advogados! Poderiam, ao menos, deixar que os causídicos ficassem no saguão do prédio."
Alô OAB nacional, alô OAB paulista, alô Conselho Nacional de Justiça. Mexam-se!

Em pauta

A reviravolta da contratação de Paolo Guerrero pelo Inter rendeu "memes", nesta quinta-feira, na internet. Um deles com a pronta solução: uma foto de D'Alessandro entregando uma camiseta colorada (nº 9) ao comentarista Casagrande. A legenda é objetiva: "O Inter não perde tempo".
Entrementes, outra corrente de fustigadores dos comentaristas "isentos" já antecipou, para os próximos dias, a publicação de uma série de reportagens: "O lado bom do fracasso da vinda de Guerrero". É, pode ser.

Com 'i' ou com 'o'?

A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB, nesta semana, criou esta: "O TSE vai decidir, por uma letra, se Lula (PT) poderá, ou não, concorrer em 7 de outubro".
A explicação é que o tribunal definirá se Luiz Inácio é presidenciável ou "presodenciável". "Trata-se de uma letra decisivamente fundamental", resume um conselheiro.

Estabilidade institucional?

Oito meses depois da prisão de Paulo Maluf (PP-SP), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados anunciou, na quarta-feira, a cassação, por unanimidade, do mandado do notório político. Condenado pelo STF por lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, atualmente ele cumpre prisão domiciliar. "O que a Câmara faz agora, por sua mesa, é contribuir para a estabilidade institucional do País", afirmou, pomposo, o corregedor da casa, deputado Evandro Gussi (PV-SP).
E a Câmara precisava esperar oito meses para isso? Ou a dilatação foi para dar "estabilidade financeira prorrogada" para o deputado e sua equipe, que ficaram recebendo durante oito meses sem fazer nada?

Prisão excepcional

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos: a) indispensabilidade à consecução do pagamento da dívida; b) para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; c) quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao sinalizar que "a ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional".
Nessa linha, foi concedido habeas corpus a um homem que teve mandado de prisão expedido por dívida alimentar. O julgado levou em consideração o fato de o devedor já ter tido todo o seu patrimônio penhorado judicialmente, inclusive o imóvel que lhe serve de moradia. Além disso, a turma considerou que o filho alimentando já atingiu a maioridade (Proc. em segredo de justiça).