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- Publicada em 20 de Julho de 2018 às 01:00

Armário da comarca

Por uma fraude contra o Banrisul de R$ 10 milhões - valor nominal em dezembro de 2009, época em que os alcances foram desmontados - segue a passos de tartaruga, no Foro Central de Porto Alegre, uma ação penal em que estão denunciadas 25 pessoas. Relatando o "modus operandi" dos acusados (políticos, diretores do banco, comerciantes e publicitários), o Ministério Público escreveu 217 laudas sobre as minúcias de como o banco estatal era lesado, num esquema fraudulento instalado em seu departamento de marketing.
Por uma fraude contra o Banrisul de R$ 10 milhões - valor nominal em dezembro de 2009, época em que os alcances foram desmontados - segue a passos de tartaruga, no Foro Central de Porto Alegre, uma ação penal em que estão denunciadas 25 pessoas. Relatando o "modus operandi" dos acusados (políticos, diretores do banco, comerciantes e publicitários), o Ministério Público escreveu 217 laudas sobre as minúcias de como o banco estatal era lesado, num esquema fraudulento instalado em seu departamento de marketing.
Como é natural, todos os réus estão tendo direito à defesa, o que demanda a conveniente e ajeitada presença de 80 advogados - entre eles dois desembargadores aposentados, um ex-presidente da OAB-RS e um atual dirigente da mesma entidade.
O processo aportou na 8ª Vara Criminal em 20 de abril de 2011 e seus 47 volumes já passaram pelas mãos de cinco diferentes juízes. Separada como atribuição do "Projeto de reforço de ações de improbidade administrativa e penais, por crimes contra a administração", a ação deveria ter sido julgada até 30 de dezembro passado, conforme (inexitosa) determinação do CNJ de solução (Meta 2017) para processos demorados.
O caso está sob jurisdição atual do magistrado Marcos La Porta da Silva. Um grupo de tartarugas advocatícias - parceiras da lentidão - faz cálculos otimistas sobre a próxima chegada da prescrição. Ninguém está preso. (Proc. nº 21100417549).

Armário da corte

Protesto contra o atropelamento de ciclistas que ocorreu na Capital

Protesto contra o atropelamento de ciclistas que ocorreu na Capital


/MARCO QUINTANA/arquivo/JC
Ricardo José Neis, servidor do Banco Central do Brasil, acusado de atropelar 17 ciclistas, em 25 de fevereiro de 2011, foi condenado - cinco anos e meio depois - em 24 de novembro de 2016, pelo júri popular, a 12 anos e nove meses de prisão por 11 tentativas de homicídio, com três qualificadoras, e cinco lesões corporais. O juiz Maurício Ramires estabeleceu que o réu poderia recorrer em liberdade e que não perderia o cargo público, já que - no ponto - não houve pedido do Ministério Público.
Na noite do múltiplo atropelamento, na rua José do Patrocínio, em Porto Alegre, Neis, à época com 47 anos - descontrolou-se ao deparar com uma ação ciclística do grupo Massa Crítica - movimento que realiza atos pelas ruas com o objetivo de divulgar a bicicleta como meio de transporte - e avançou sobre os ciclistas. O atropelador dirigia um Golf e teria ficado irritado ao ter a sua passagem bloqueada. O bancário teve a prisão preventiva decretada em março de 2011. Um mês depois, obteve liberdade provisória.
Entre o encerramento do júri popular e a chegada do processo ao Tribunal de Justiça (TJ-RS) - com as duas apelações - decorreram sete meses. Com vista para parecer, o Ministério Público devolveu os autos rapidamente (carga de apenas 11 dias). Desde 6 de setembro do ano passado, o processo (12 volumes) está no gabinete do desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, aguardando ser pautado para julgamento. (Proc. nº 70074012402)

'Precariedade urbana'

O triste caso do atropelamento coletivo dos ciclistas está cadastrado como "Conflito socioambiental de atenção mundial", na plataforma da Environment Justice Atlas - EJA. Esta mapeia as ocorrências de relevância no mundo inteiro, e alerta as nações que têm compromissos de mobilidade e ambientais com o futuro. Um desagradável sinal vermelho no mapa da entidade aponta negativamente para Porto Alegre, pela "precariedade de sua mobilidade urbana e pela demora na solução judicial".

Quando agosto vier

Advogados de Sérgio Cabral (MDB), o campeão brasileiro de condenações, têm pela frente um novo desafio. Em dezembro passado, o ministro Gilmar Mendes, generoso, concedeu a prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, por considerar "punição excessiva" manter na cadeia uma condenada que tinha a seus cuidados, em casa, um filho menor de 12 anos. Ela foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
No dia 17 de agosto, o menino fará 13 anos, anulando o argumento etário que deu base ao habeas corpus. O Ministério Público Federal está com a data anotada na agenda.

Alô, Palocci!...

Na tentativa de mostrar que não voaram a Curitiba só para visitar o ex-presidente Lula (PT), os senadores da Comissão de Constituição e Justiça que foram, na quarta-feira à carceragem da Polícia Federal, fizeram questão de divulgar que passaram também pelas alas da Lava Jato e de outros presos. Mas a conversa mais longa foi mesmo com o ex-presidente - durou uma hora.
Houve pouco tempo para os demais detentos. E nem mesmo o outrora poderoso Antonio Palocci recebeu mesuras de conforto. Agora inimigo do PT, após fechar acordo de delação premiada com a Polícia Federal, o ex-ministro recebeu apenas gelados e distantes cumprimentos. Algo como "Que tal, Palocci, tudo bem?..."

Duas uniões estáveis simultâneas

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal levantou questões em relação aos novos conceitos de família - depois que uma sentença proferida na Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que manteve, concomitantemente, relacionamento com duas companheiras. O julgado entendeu que "a existência da união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que foi devidamente comprovada". Mais: "Por um longo período, estas duas uniões ocorreram paralelamente".
Conforme a sentença, "do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultânea, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família". A autora da ação pediu o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro, que já tinha um relacionamento estável anterior, por mais de dez anos, com outra companheira - e registrado em cartório. Não há trânsito em julgado. (Proc. em segredo de justiça).

Agências falidas

O Conselho Federal da OAB pretende enquadrar as agências reguladoras brasileiras - já que o governo não faz a parte que lhe toca. O presidente da entidade, Claudio Lamachia, vai iniciar em agosto um debate nacional sobre a necessidade de rever o papel das agências que - segundo ele - tem funcionado como moeda de troca política, com custos para o Estado que suporta também cabides de emprego.
"O modelo está falido" - diz o dirigente. Além do recente caso da ANS, que abençoa os interesses das operadoras dos planos de saúde, em detrimento dos segurados - Lamachia lembra a decisão da Anac de cobrar taxa extra para o despacho de bagagens, com o argumento de que a prática reduziria os preços das passagens, o que não ocorreu.

Sem vínculo com o Country Club

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não reconheceu o vínculo de emprego entre um carregador de tacos de golfe e o Porto Alegre Country Club. O julgamento também condenou duas testemunhas do trabalhador a pagarem multa, por mentirem em seus depoimentos.
O trabalhador alegou atuação no clube na função de "caddie" (carregador de tacos) entre 1982 e 2013, e postulou o reconhecimento do vínculo de emprego ao longo de 31 anos. Nas duas instâncias foi reconhecida a autonomia do trabalhador, "pois somente recebia a paga quando havia efetivo trabalho, bem como tinha liberdade para agendar a prestação de serviços e os valores diretamente com os jogadores".
O julgado considerou também as afirmações do trabalhador, em seu depoimento pessoal, "que deixaram clara a existência de diversos vínculos de emprego, que certamente o impediam de prestar serviços ao clube diariamente, como alegado na inicial". (Proc. nº 0000688-27.2013.5.04.0015).