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- Publicada em 28 de Junho de 2018 às 22:58

Sem Imposto de Renda na indenização por danos materiais

Um bancário conseguiu decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que receberá do Itaú Unibanco. O julgado definiu que "a indenização por danos morais e materiais tem caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto".
Um bancário conseguiu decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que receberá do Itaú Unibanco. O julgado definiu que "a indenização por danos morais e materiais tem caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto".
O resultado segue o entendimento do tribunal de que "as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial". O banco havia sido condenado nas instâncias ordinárias, porque o bancário ficara incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Mas a Justiça do Trabalho do Paraná havia mantido o desconto sobre a pensão mensal, por entender "se tratar de parcela de natureza continuada".
No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, concordou. E definiu que, "nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, nem sobre a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem" (RR nº 1665-36.2012.5.09.0008).

Trans o quê?

A propósito de recente gritaria que - em cobrança feita por uma dupla a um político - incomodou moradores de um bem-posto prédio residencial no bairro Petrópolis, em Porto Alegre, recente pesquisa revela que "49% dos brasileiros dizem não saber o que significa uma pessoa transgênero". O trabalho é do Locomotiva Instituto de Pesquisa, de São Paulo.
Entre aqueles que sabem o que é trans (ver nota na sequência), metade é a favor de que essas pessoas tenham o direito de alterar seus nomes nos documentos, de acordo com o gênero com o qual se identificam.

Pois é...

O prefixo "trans" pode ser definido por "além de", "através de" - ou seja, as pessoas que estão em trânsito entre os dois gêneros (masculino e feminino). Pelo vernáculo, transgênero é o indivíduo que se identifica com um gênero diferente daquele que corresponde ao seu sexo atribuído no momento do nascimento. A transgeneridade não é uma doença ou distúrbio psicológico.
Sociólogos referem que "transgêneros transgridem as normas de gênero impostas pela cultura, estando para além do feminino e para além do masculino". Na prática, porém, o termo transgênero é o grande guarda-chuva, que contempla travestis, transexuais, não binários, crossdressers, drag queens.
Mas há controvérsias.
 

Malhação jurídica

Madame Tartaruga Jurídica ficou espantada ao descobrir que, depois do já eternizado auxílio-moradia e outros penduricalhos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vinha discretamente praticando o "auxílio-malhação". O dinheiro não entrava na conta de Suas Excelências, mas o esquema funcionava assim.
Um convênio, sem prévio lançamento de edital para a contratação do serviço no valor de R$ 5,04 milhões, previa, pelo prazo de cinco anos, a contratação de oito personal trainers, dois gerentes, um assistente administrativo e uma copeira. Era uma torneira aberta de R$ 80 mil mensais. Depois, claro, viriam os aditivos e a correção monetária.
O espaço já estava ajeitadíssimo no 2º andar do Foro Central carioca, onde juízes e desembargadores praticavam alongamentos, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, step e ioga. Ah, o benefício era estendido gratuitamente aos cônjuges e filhos. Na quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça acabou com a farra, acolhendo um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio (PCA nº 6869-13).
 

A fábula da semana

Na pesca esportiva, no mundo todo, o cidadão fisga o peixe, tira a foto e depois solta o bicho.
No Brasil, o Poder (e como tem poder!...) inventou a prisão esportiva. A polícia prende o peixe, os jornais tiram fotos e... depois o STF solta.

Antes e depois do recesso

Presidente do STF, Cármen Lúcia: tendência conhecida

Presidente do STF, Cármen Lúcia: tendência conhecida


EVARISTO SA/AFP/JC
O PT festejou a libertação do ex-ministro José Dirceu com alegria - mas com temor pelo futuro. A vitória petista na 2ª Turma do Supremo provavelmente terá sido uma das últimas da série que beneficiou políticos e o partido, como as recentes absolvições de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo, notórios inocentes.
Com a posse de Dias Toffoli na presidência do STF em setembro, a vaga dele, na 2ª Turma, será ocupada por Cármen Lúcia. Esta - segundo a "rádio-corredor suprema" - já deu sinais de que seguirá a linha oposta pela atual minoria, ali formada por Edson Fachin e Celso de Mello.

A Suprema Trinca

A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB fala abertamente sobre as eternidades temporais do STF e suas divisões. A 1ª Turma, mais rígida é chamada de "câmara de gás". A 2ª Turma é conhecida como "jardim do Éden".
Mas outra "rádio-corredor" próxima - a da OAB de Brasília já criou um epíteto sobre o trio Toffoli, Gilmar e Lewandowski que rege a maioria da 2ª Turma: é a Suprema Trinca.
Dos 11 ministros quase todos fazem política com a toga, o que aumenta a sensação de que a balança da justiça está desregulada. Pende conforme os "interesses"...
 

Sem vergonha

Além de pendurar as despesas com passagens aéreas na conta da Câmara, deputados federais dispõem de verba pública para o aluguel de jatinhos e helicópteros. O imoral gasto é legalizado pelas regras da chamada "cota parlamentar". Segundo levantamento do site Ranking dos Políticos, de fevereiro de 2015 a maio de 2018, os parlamentares gastaram, nesses vaivéns, R$ 9,9 milhões.
O campeão da gastação é Átila Lins (PP-AM), que usou R$ 923 mil de dinheiro oficial com o fretamento de aeronaves para se deslocar no Amazonas. O segundo é Paes Landim (PTB-PI), com R$ 536 mil; e o terceiro, Fernando Giacobo (PR-PR), R$ 440 mil.
Tem mais: entre janeiro de 2015 e 2017, deputados e senadores gastaram R$ 6,2 milhões no item "segurança privada". Mesmo que no Congresso Nacional os parlamentares disponham dos serviços de 120 policiais legislativos no Senado e mais 275 na Câmara dos Deputados.
 

Acionista, olho no prazo!

O prazo de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, não vale quando acionistas cobram prestação de contas referente ao pagamento de dividendos, de juros sobre capital próprio e de outros rendimentos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aplicar o período de três anos da Lei nº 6.404/76 no caso de um acionista que queria ter informações sobre o rendimentos de sua participação societária.
O autor ajuizou ação de prestação de contas contra o Banco Santander Brasil, que não estaria pagando nenhum dividendo ou qualquer outro provento de direito sobre as suas ações. O pedido foi inicialmente acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o banco a apresentar contas detalhadas referentes ao período de 10 anos.
O Santander interpôs recurso especial, afirmando que a pretensão prescreveu três anos depois que os dividendos foram colocados à disposição do acionista, conforme a Lei nº 6.404/76. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, acolheu a tese defensiva do banco. Segundo o acórdão, "a pretensão de obter a prestação de contas afeta ao pagamento de dividendos e é indissociável da pretensão de obter a correlata reparação, devendo-se, por isso, observar seu prazo prescricional previsto em lei específica", e não do Código Civil (REsp nº 1.608.048).