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- Publicada em 21 de Junho de 2018 às 22:35

Prescrição de 20 anos em ação trabalhista

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a prescrição em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-operador de máquinas das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), 18 anos depois do fim do contrato de trabalho. Ele alega que adquiriu doença pulmonar e auditiva em razão da exposição a material radioativo.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a prescrição em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-operador de máquinas das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), 18 anos depois do fim do contrato de trabalho. Ele alega que adquiriu doença pulmonar e auditiva em razão da exposição a material radioativo.
Dispensado em 1991, o trabalhador foi à Justiça somente em 2009 - a reclamação busca indenização por danos morais e materiais. Ele afirma que foi acometido por doença pulmonar obstrutiva crônica por sílica, enfisema pulmonar e perda auditiva neurossensorial bilateral em altas frequências. Os problemas foram ocasionados pelo contato contínuo com areias monazíticas por quase duas décadas (1972 a 1991).
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo aplicaram a precisão bienal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Mas o acórdão superior definiu ser aplicável a prescrição de 20 anos (art. 117 do Código Civil de 1916). Dois detalhes jurisdicionais:
1) O tribunal paulista deixou de aplicar as regras de transição decorrentes da vigência do novo Código Civil em 2002 e da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Esta transferiu à Justiça do Trabalho a competência em casos de indenização. Desse modo, o prazo para a propositura da ação se encerraria apenas em 2011.
2) O TST consolidou que "a prescrição trabalhista se aplica à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente ou doença de trabalho em que a ciência da lesão se dá depois da vigência da EC nº 45/2004". Assim, ajuizada a reclamação trabalhista em 2009, não há que se falar em prescrição. (RR nº 80940-06.2009.5.02.0082)

Procuração validada

O TST afastou a irregularidade da representação da empresa Anicuns S.A. - Álcool e Derivados em razão do vencimento do prazo da procuração apresentada nos autos. Conforme o julgado superior, nessas circunstâncias deve-se abrir prazo para que o problema seja resolvido, e não negar a admissão do recurso.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em maio de 2015 por um lavrador que pretendia a condenação da usina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A empresa, ao apresentar sua defesa, juntou procuração ao advogado datada de dezembro de 2014, com validade de um ano. Esse detalhe obstou no tribunal regional o recebimento do recurso.
No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que "ao constatar a mera irregularidade, o julgador tem o dever de intimar a parte para sanar o vício". A relatora, ministra Dora Maria da Costa concordou: "O CPC de 2015 racionaliza o processo legal e facilita o acesso à Justiça, princípios constitucionais fundamentais que devem nortear a aplicação das normas processuais". (Proc. nº 10752-16.2015.5.18.0281).
 

Processo mal encaminhado

A propósito da notícia "Deputado reclamante" (Espaço Vital da sexta-feira passada), o parlamentar Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) enviou nota em que explica o mal encaminhado ingresso de ação trabalhista contra o Banco do Brasil (BB). Ele relata que começou no BB como "menor estagiário", depois aprovado (1978), em concurso para a carreira administrativa, permanecendo no banco até 1988, então licenciando-se para assumir como prefeito de Santo Augusto.
No início de 2011, com o fim do mandato como deputado federal, reassumiu a carreira no Banco do Brasil. "Fui lotado na Diretoria de Pessoal, em Brasília, sem função a cumprir e sem crachá de acesso ao setor, sendo mandado aguardar em casa - clara atitude de assédio moral. Foi uma perseguição vil, odiosa e mesquinha, por seis meses."
Pompeo de Mattos também informa: "Somente em julho de 2011 consegui reassumir as funções de funcionário concursado. Em 2016, ingressei com ação na Justiça do Trabalho, na 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, pois ficara seis meses sem o salário, além da odiosa perseguição sofrida".
O deputado avalia arrematando: "Lamentavelmente o processo não foi bem encaminhado na petição inicial. As reivindicações extrapolaram o que eu desejava, e foi solicitada a gratuidade de justiça, que não era meu propósito. Meu advogado, então, renunciou. Nomeei um novo procurador para pedir a desistência da ação". (Proc. nº 0020592-10.2016.5.04.0021).
 

Corredor russo

Direto, de Moscou para o Espaço Vital, três potins remetidos por um advogado porto-alegrense, que foge do frio gaúcho e se delicia com o clima russo:
"Neymar aparou o topete e sentiu o tornozelo."
"A CBF culpa os árbitros de vídeo que não viram o pisão do cabeleireiro no atacante brasileiro."
"Tite ainda não sabe se é pior o Neymar não jogar para o time... ou o time jogar só para o Neymar."
 

A propósito

Duas evocativas, mas objetivas frases do advogado Roberto Siegmann - que ficou enfrentando o clima porto-alegrense. Saudosista, ele se inspira na seleção brasileira que ganhou a Copa de 1970, no México.
Diz ele: "Um time inesquecível, sem cabelos pintados, sem cortes exóticos, sem brincos e sem tatuagens. Apenas excelentes jogadores de futebol. Não sabíamos com quem eram casados, quem eram seus casos amorosos, os escândalos existentes ou criados, afinal, redes sociais não existiam".
Faz sentido. Siegmann, juiz do Trabalho aposentado, foi - em anos gloriosos - excelente conhecedor dos segredos dos vestiários do Inter, em Porto Alegre.
 

Férias absurdas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica de rejeição a uma proposta em andamento no Senado que busca permitir férias aos advogados em qualquer mês do ano, além dos 30 dias já fixados pelo Código de Processo Civil de 2015. O Projeto de Lei nº 5.240/2013, de autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), foi aprovado na Câmara dos Deputados e admite que o advogado poderá parar as atividades se comunicar o fato à OAB com antecedência mínima de 30 dias. O objetivo é ainda suspender prazos processuais, de forma individual, quando o defensor for o único representante da parte.
A conclusão do CNJ é que "a proposta acarretaria a maior morosidade da Justiça, prejudicaria o funcionamento dos cartórios e causaria confusão quanto à observância dos prazos, o que poderia gerar uma série de recursos judiciais". Em síntese, seria difícil controlar as férias de cada advogado em períodos distintos. Tem razão!
 

A pena branda, 'de cabeça erguida'

Cassol: crimes, que ele nega, teriam ocorrido em 1998

Cassol: crimes, que ele nega, teriam ocorrido em 1998


/MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO/JC
Ao rejeitar embargos apresentados pela defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO), o plenário do STF determinou na quarta-feira o início imediato do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, independentemente da publicação do acórdão. Além disso, ele pagará R$ 201,8 mil de multa. O político foi condenado pelo STF em 2013 por fraudar licitações de engenharia quando (1998/2002) era prefeito de Rolim de Moura (RO). Na mesma ação também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos. A ação penal - depois da condenação - rolou mais cinco anos.
O STF julgou três embargos apresentados pela defesa de Cassol e dos outros dois réus na mesma ação penal. Todos os argumentos foram rejeitados e, por isso, foi determinada a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena. Com a decisão, o senador deve também perder o cargo. Há dois meses o Senado havia decidido aguardar trânsito em julgado para analisar a cassação do parlamentar. Teoricamente, ele tem cerca de mais sete meses de mandato.
Inicialmente o senador fora condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, mas a pena foi jeitosamente reduzida para quatro anos. Com isso foi possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.
Em nota, o senador disse que, embora entenda que seus direitos não foram atendidos pela Justiça, está "pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida". (AP nº 565).