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- Publicada em 07 de Junho de 2018 às 22:44

Fórmula advocatícia para ajeitar Lula

Quando, há oito anos (04/06/2010), aprovou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135), talvez o Congresso não tenha se dado conta que uma das disposições da então nova norma colidia, em tese, com a Lei das Eleições (nº 9.504/1997). Mas, será mesmo que, à época, deputados e senadores não perceberam - ou propositadamente deixaram (escondida) a porta aberta?
Quando, há oito anos (04/06/2010), aprovou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135), talvez o Congresso não tenha se dado conta que uma das disposições da então nova norma colidia, em tese, com a Lei das Eleições (nº 9.504/1997). Mas, será mesmo que, à época, deputados e senadores não perceberam - ou propositadamente deixaram (escondida) a porta aberta?
Explica-se: a Lei da Ficha Limpa determina que condenados em segunda instância como o ex-presidente Lula (PT) tornam-se inelegíveis. Mas o que prevê a Lei das Eleições? Estabelece que o candidato que tiver o registro negado por juiz eleitoral, e que recorrer dessa decisão, "poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".
Confuso! E o que isso significa, na prática? Com base na Lei das Eleições, há uma interpretação de advogados de que o candidato condenado em segunda instância pode fazer campanha amparado em liminar, obtendo o registro definitivo no futuro, se for absolvido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, porém rejeita essa criação advocatícia. Para ele, "a possibilidade de um condenado em segunda instância concorrer 'sub judice' não existe". Na avaliação de Fux, não pode haver registro de candidatura, nem mesmo em caráter provisório. Ele quer que o plenário do STF julgue essa questão, unificando a tese para evitar que outras instâncias da Justiça Eleitoral apliquem entendimento diverso para situações semelhantes.
Detalhe: a matéria só pode chegar ao STF se um partido ou o Ministério Público judicializar o tema, apresentando uma ação para que a corte se manifeste. No momento, não há em curso nenhuma ação sobre isso. Entrementes, o calendário anda e é bom saber que as candidaturas devem ser registradas até 15 de agosto. Caso o TSE negue o registro, o partido pode substituir o candidato até o dia 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno.

A participação dos pre$o$

Com foco nos altos custos do sistema prisional brasileiro, a CCJ do Senado aprovou na quarta-feira dois projetos de lei que determinam "a participação dos presos na produção de serviços e bens para ajudar a pagar sua passagem pela cadeia". O primeiro, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS) obriga o preso a ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção no presídio. O segundo, proposto pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê a construção, em municípios de 500 mil habitantes ou mais, de colônias agrícolas para os crimes cometidos sem violência.
O custo médio atual de cada preso sustentado pelos contribuintes é de R$ 2.440,00 mensais. As duas propostas alteram a Lei de Execução Penal, prevendo que "o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se for hipossuficiente o apenado pagará com trabalho".
 

A turma do dinheiro

Cabral Filho, Eduardo Cunha, Palocci, Lula - só para referir quatro da numerosa turma dos presos "importantes" - têm muito dinheiro para o ressarcimento.
E, óbvio, também toda aquela turma que saqueou a Petrobras, mais os ricos empreiteiros. Começa por Marcelo Odebrecht e por aí se vai, incluindo todos os que já estão desfrutando das prisões domiciliares.
 

A propósito

Em uma frase, Luiz Fux combate a esperta tese advocatícia: "Não é razoável, com base nesse subterfúgio, que um candidato inelegível se coloque como sub judice".
Mas há controvérsias.
 

A Fepam de bengala

Esta semana a Fepam Fundação Estadual de Proteção Ambiental está comemorando seus 28 anos de existência. A data seria festiva não fosse o desmonte sofrido pelas instituições ligadas às questões ambientais, que assistimos nos últimos três anos no Rio Grande do Sul.
Num cartaz comemorativo à suposta efeméride, a Fepam exibiu uma montagem fotográfica emoldurada por viscosas folhas verdes (inclusive de maconha), com três figuras animais: um lindo tucano, uma incognoscível ave (seria uma arara, ou um papagaio?) e... um tigre de bengala. Pelo menos dois deles não fazem parte da fauna gaúcha.
Para comparar mais o distanciamento da trôpega Fepam com a realidade gaúcha, não custa lembrar que o tigre de bengala habita exclusivamente regiões da Índia, Nepal e Butão. Detalhe: do Rio Grande do Sul até lá, a distância média até esses três locais é de 14.929 quilômetros.
 

Que ciúme, que seriedade!

Um grupo de grandes escritórios dos Estados Unidos agitou o mercado das grandes bancas advocatícias chamadas no país de "BigLaw" ao anunciar o próximo "salário-mínimo" dos advogados no primeiro ano de emprego.
A iniciativa começou na segunda-feira passada, com a banca Milbank, Tweed, Hadley & McCloy, anunciando o piso de US$ 190 mil por ano (US$ 15.833 por mês, cerca de R$ 60 mil), a partir de 1 de julho. O maior salário, para empregados com até oito anos de casa passará a ser de US$ 330 mil anuais (R$ 1,2 milhão).
Quem pode, pode! País sério, leis rigorosas, corruptos presos. Ah, importante lembrar que nos Estados Unidos nenhum advogado privado trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do dinheiro que remunerará o desempenho advocatício. Comparando, então, comportamentos brasileiros e estadunidenses - advogado estadunidense que aceitar pagamento com dinheiro obtido ilegalmente pelo cliente, torna-se cúmplice do ilícito praticado. E passa a ser tratado como parte de uma quadrilha.

Gratuidade às claras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, proposta para desobrigar que advogados paguem custas processuais em execução de seus honorários. O texto foi analisado em caráter conclusivo pela CCJ e vai diretamente ao Senado.
A autora da ideia, deputada Renata Abreu (Pode-SP), sustenta com pertinência que "de acordo com a legislação em vigor, ao proceder a cobrança de seus honorários, o advogado fica obrigado a pagar as custas processuais, o que lhe acarreta prejuízos indevidos, uma vez que tal procedimento decorre da desídia da parte descumpridora de suas obrigações legais. Para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado". (Projeto de Lei nº 8.954/2017).
 

Lei pela metade

Enquanto a controvérsia não é solucionada por lei federal, no Rio Grande do Sul já existe em vigor uma norma estadual (nº 15.016/2017) que teve essa intenção - mas que, afinal, na prática não é aceita por cerca de metade da magistratura estadual. O imbróglio resulta em grande número de recursos e há decisões do Tribunal de Justiça (TJ-RS) notoriamente contraditórias.
É que o texto dessa lei gaúcha é um lamentável primor de falta de clareza para um dos objetivos a que se propôs.
 

'O Brasil que eu quero'


EVARISTO S/AFP/JC
O cantor Xororó - aquele que faz dupla com Chitãozinho - está mobilizando artistas brasileiros para a gravação de uma música que levante a autoestima dos brasileiros. Os versos do estribilho estão prontos: "O Brasil que eu quero/ É um país sem medo/ De corrigir seus erros, de crescer e de sonhar/ Somos brancos, amarelos, somos negros/ Somos um gigante pronto para despertar".
Faz sentido. Mas poderia ter um arremate: "O Brasil que eu quero/ É um país com todos os corruptos presos /E sem liminar do Gilmar /Que os possa soltar".