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- Publicada em 19 de Julho de 2018 às 01:00

Razões pela defesa da vida

A sociedade atual é marcada por conquistas da ciência e da técnica. Certamente, são muitas as realizações e conquistas em favor da promoção da vida. No entanto, não faltam expressões de uma cultura de morte. O povo sofre na carne as consequências da má distribuição de renda, que se expressa na violência, na falta de educação com qualidade e no atendimento adequado à saúde.
A sociedade atual é marcada por conquistas da ciência e da técnica. Certamente, são muitas as realizações e conquistas em favor da promoção da vida. No entanto, não faltam expressões de uma cultura de morte. O povo sofre na carne as consequências da má distribuição de renda, que se expressa na violência, na falta de educação com qualidade e no atendimento adequado à saúde.
Não podemos permitir que algo ainda mais grave interrompa o milagre da vida. Por isso, em nome do Regional Sul 3 da CNBB e da Arquidiocese de Porto Alegre, acompanhado dos Bispos Auxiliares Dom Leomar Antonio Brustolin, Dom Aparecido Donizeti de Souza e Dom Adilson Pedro Busin, venho manifestar meu repúdio às razões da ADPF 442 e seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação. Para isso, reitero os argumentos que foram apresentados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em 11 de abril de 2017:
1. Defendemos a integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural e condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil. O debate em torno dessa questão deve estar primordialmente marcado por um grito amoroso em favor da vida.
No entanto, o que, infelizmente, se percebe é um grito necrófilo de morte à vida e sua originalidade.
2. Reconhecemos a dignidade das mulheres, e apoiamos toda superação da violência e da discriminação por elas sofridas, porém, aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa.
3. Repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar. As instâncias de uma democracia solidamente constituída têm como tarefa primordial a defesa e promoção dos direitos humanos, tutelando o valor maior que é o direito à vida. Uma consolidada democracia não pode rejeitar a dignidade de todos os seres humanos.
4. Cremos que o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido e promovido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 - "Estatuto do Nascituro", em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.
5. Apoiamos um combate as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças.
Diante disso, afirmamos que o aborto não é uma conquista, mas é um drama social que corrói as mesmas raízes da convivência humana: "o aborto direto, isto é, desejado como fim e como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente". (Papa João Paulo II, Evangelium Vitae 62).
Rogamos, portanto, ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da vida desde a concepção até o seu ocaso natural e a garantia das prerrogativas do Congresso Nacional como a instância legitimada para regular a matéria.
Conclamo nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.
Confio à Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.
 
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