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Legislação

- Publicada em 30 de Dezembro de 2019 às 22:38

O que muda com o pacote anticrime?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na véspera de Natal, o pacote anticrime, uma versão desidratada do conjunto de medidas formuladas pelo ministro da Justiça Sérgio Moro. Bolsonaro impôs 22 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso. Ainda que não tenha visto sua proposta original passar, Moro celebrou a aprovação, que classificou como avanço, e disse ter tido vários de seus pedidos acatados. "Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente", escreveu Moro no Twitter.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na véspera de Natal, o pacote anticrime, uma versão desidratada do conjunto de medidas formuladas pelo ministro da Justiça Sérgio Moro. Bolsonaro impôs 22 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso. Ainda que não tenha visto sua proposta original passar, Moro celebrou a aprovação, que classificou como avanço, e disse ter tido vários de seus pedidos acatados. "Não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços. Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente", escreveu Moro no Twitter.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de quem várias propostas foram incluídas no texto aprovado, disse que, com a lei, o Judiciário "poderá revolucionar o combate ao crime organizado, com a rápida aplicação de penas alternativas para os crimes leves, sem violência ou grave ameaça, e a instalação de varas colegiadas envolvendo a criminalidade organizada violenta".
 

Confira algumas das alterações com a nova lei

LEGÍTIMA DEFESA
Como é: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;
O que Moro queria: Incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão, e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns;
Como ficou: Parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
Como é: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;
O que Moro queria: Acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;
Como ficou: Caiu durante a tramitação.
TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
Como é: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite;
O que Moro queria: Não fez proposta;
Como ficou: O parlamento aprovou a proposta que havia sido feita pelo hoje ministro do STF e ex-ministro da Justiça Alexandre Moraes. A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
'PLEA BARGAIN'
Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;
O que Moro queria: Acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber, em troca, uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;
Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.
NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;
O que Moro queria: Investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o Judiciário;
Como ficou: O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Como é: Não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença;
O que Moro queria: Antecipar a prisão após condenação em segunda instância;
Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.
JUIZ DE GARANTIAS
Como é: Não existe;
O que Moro queria: Não previu;
Como ficou: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade;
PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Como é: A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa;
O que Moro queria: Propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;
Como ficou: Entrou o texto de Moro.