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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Dezembro de 2019 às 03:00

Lei sobre violência no futebol precisa ser colocada em prática

Especialista não vê prisão como uma medida adequada para o caso

Especialista não vê prisão como uma medida adequada para o caso


/AMBIEL, MANSSUR, BELFIORE &MALTA Advogados/Divulgação/JC
Recentemente, a lei de punição para atos violentos de torcidas organizadas em jogos de futebol sofreu alterações. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de novembro, de número 13.912, amplia o tempo e as hipóteses em que uma torcida organizada ou seus integrantes podem ser penalizados. Antes, o prazo de suspensão para quem cometesse atos violentos era de três meses a três anos e, agora, a suspensão pode durar até cinco anos. Além disso, a alteração também prevê punição para atos de violência ocorridos fora dos locais das partidas de futebol. Se um torcedor agredir física ou verbalmente qualquer pessoa relacionada a eventos esportivos, ele poderá ser penalizado. Em conversa com o Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Esporte Carlos Eduardo Ambiel fala sobre a mudança e outros aspectos da lei.
Recentemente, a lei de punição para atos violentos de torcidas organizadas em jogos de futebol sofreu alterações. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de novembro, de número 13.912, amplia o tempo e as hipóteses em que uma torcida organizada ou seus integrantes podem ser penalizados. Antes, o prazo de suspensão para quem cometesse atos violentos era de três meses a três anos e, agora, a suspensão pode durar até cinco anos. Além disso, a alteração também prevê punição para atos de violência ocorridos fora dos locais das partidas de futebol. Se um torcedor agredir física ou verbalmente qualquer pessoa relacionada a eventos esportivos, ele poderá ser penalizado. Em conversa com o Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito do Esporte Carlos Eduardo Ambiel fala sobre a mudança e outros aspectos da lei.
Jornal da Lei - Por que o senhor acha que essa alteração ocorreu?
Carlos Eduardo Ambiel - Por causa de alguns incidentes que aconteceram neste ano. Muitos casos de invasão de CTs de clube, como no caso do Fluminense e do Botafogo, por exemplo. Tem também o caso recente do atleta do Palmeiras e a esposa que foram insultados e verbalmente agredidos na rua por torcedores. É um projeto que tramitou rapidamente, e acho que espelha um pouco a preocupação com esses episódios.
JL - Acredita que essa mudança aconteceu em boa hora?
Ambiel - Até 2010, o Brasil tinha dificuldade de punir torcedor com mau comportamento, porque não havia uma legislação específica para a conduta do torcedor. Então, nesses casos, teria que ter uma lesão corporal ou uma situação de identificar qual torcedor fez aquele ato e fazer uma penalidade do Código Penal. Em 2010, a lei passou a prever isso. Essa alteração de 2019 só complementa e amplia os atos que estão previstos como passíveis de penalidade. Acho que estamos com uma legislação bastante ampla e abrangente com várias condutas previsíveis na relação do torcedor com o esporte. O que me parece que ainda não está ocorrendo é a aplicação dessas penas em casos que tenham surgido recentemente. É importante que, quando ocorrerem casos de violência, os envolvidos possam ser identificados e possam ser alvo de inquérito e de aplicação da pena. É muito raro ouvirmos notícias que um torcedor foi proibido de ir no jogo por tantos anos. Então ou falta divulgação das penas que são aplicadas, ou está faltando o efetivo trabalho de identificação da polícia para que o Ministério Público possa fazer denúncia e o juiz possa aplicar a pena. Não adianta ter previsão na lei se as pessoas não sentem que essa lei é aplicada. Não parece que a existência da lei iniba os torcedores de praticarem atos violentos. Portanto, o que está faltando é essa última perna que é a efetiva aplicação da pena a quem cometa o crime. Lei nós temos, meios de aplicação também, mas não estamos tendo notícias de penalidades efetivas que poderiam ter papel importante para evitar essas condutas.
JL - Para o senhor, a nova alteração conseguiu prever todas as hipóteses desse assunto ou ainda existem situações a serem estudadas pela lei?
Ambiel - Em termos de previsão legal, acho que estamos bem-servidos. Não vejo necessidade de mais uma previsão ou de ampliação das disposições da lei. Essa lei é muito abrangente, e praticamente tudo aquilo que pode ser imaginado como ato de violência dentro do esporte está previsto. O que está faltando é a identificação dos autores e a efetiva punição pelos meios regulares do Judiciário. Espero que essa alteração dê um fator de motivação às autoridades públicas policiais para que elas identifiquem os autores e entreguem ao MP elemento para as denúncias.
JL - Como avalia a eficácia da punição de ficar na delegacia antes e depois dos jogos partida?
Ambiel - Essa possibilidade é dada pelo juiz para os casos em que o indivíduo for um réu primário. O juiz tem a faculdade de transformar aquela pena de reclusão em uma pena de impedimento de comparecimento ao jogo por um prazo determinado. Em vez de colocar o cidadão em uma prisão por um tempo, parece-me interessante obrigar essa pessoa a comparecer em um estabelecimento policial por duas horas antes e duas horas depois de toda a partida de futebol da equipe em questão. É uma forma de educar o cidadão que descumpriu a lei. Pensando com a cabeça de um torcedor fanático, não parece existir pena pior do que ficar proibido de comparecer a um jogo. Mas não lembro de nenhuma notícia ou de ter ouvido algum caso em que essa pena foi aplicada. Não sei o motivo de não estar sendo aplicado. Ou até está sendo aplicada, mas não é divulgado. E isso é ruim, porque a divulgação tem efeito educativo.
JL - E, para o senhor, a prisão é uma boa solução?
Ambiel - Acho que o Estado que prende demais não resolve. Temos um sistema carcerário cheio e que pouco educa. A pessoa precisa ser presa por brigar no estádio? Acho que para esse cidadão, a não ser q ele tenha cometido um homicídio no estádio, a maior pena seja ser impedido de comparecer aos jogos. É uma medida inteligente. E só é cabível para o torcedor primário, aquele torcedor reincidente tem que ser preso. Mas para os réus primários, é uma boa medida educativa.
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