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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Dezembro de 2019 às 03:00

Credibilidade testada e lealdade em foco

A expressão "credibilidade testada" provoca uma sensação paradoxal? Não deveria, pois um simples olhar ao cotidiano revela que se trata de um fenômeno corrente, que vem forçando intenso refinamento ético nas mais diversas interações humanas. Há poucos anos, ao telefonarmos para um teletáxi, questionávamos o tempo estimado de espera e tínhamos de confiar na resposta. Hoje, aplicativos como o Uber nos permitem acompanhar, na tela do celular, simultaneamente, toda a evolução de deslocamento do motorista contratado, sabendo os exatos minutos previstos, além de muitos outros dados.

A expressão "credibilidade testada" provoca uma sensação paradoxal? Não deveria, pois um simples olhar ao cotidiano revela que se trata de um fenômeno corrente, que vem forçando intenso refinamento ético nas mais diversas interações humanas. Há poucos anos, ao telefonarmos para um teletáxi, questionávamos o tempo estimado de espera e tínhamos de confiar na resposta. Hoje, aplicativos como o Uber nos permitem acompanhar, na tela do celular, simultaneamente, toda a evolução de deslocamento do motorista contratado, sabendo os exatos minutos previstos, além de muitos outros dados.

Na mesma linha, o trâmite de uma ação judicial era, antes, conhecido pelo cliente com substancial dependência de confiança nas palavras de seu advogado. Já agora, a veracidade das informações que lhe são prestadas pode ser confirmada diretamente pelo site do Poder Judiciário, por sistemas de processos eletrônicos e ferramentas afins.

Com o próprio mérito jurídico, não é diferente. A internet viabiliza amplo acesso a saberes técnicos até então adstritos a livros e aos profissionais da causa. Os clientes, com toda a razão e direito, vêm checando o que lhes é dito por seus prestadores de serviços. A credibilidade não perdeu seu extremo valor, mas os reiterados testes de confirmação a que é submetida acabam por exercer rigoroso (e relevantíssimo) filtro de qualidade, compromisso e lealdade.

Não por acaso, o atual Código de Processo Civil contém previsão expressa de que todos os sujeitos de um processo judicial devem se comportar conforme a boa-fé e cooperar para uma decisão justa e efetiva. Má-fé e abusos são punidos. Em casos de Recuperações Judiciais, muito se debate sobre perícia ou constatação prévia - que objetiva, antes de permitir que uma empresa se valha das benesses do instituto, conferir se há correlação entre o que está alegando e os fatos passíveis de verificação imediata. Veja-se: não é um mecanismo previsto em lei e, ainda assim, encontrou espaço como ícone do anseio social por credibilidade testada.

No âmbito político, em meio a acusações de fake news e celeumas em torno de delações premiadas, a relevância da credibilidade testada falar por si só. Contamos com portais de transparência cada vez mais completos, vídeos de mandatários em exercício circulam diuturnamente, veículos de comunicação e tribunais são colocados sob escrutínio, escândalos de corrupção são debatidos e analisados para além das manchetes, pois os autos de julgamentos e toda a sorte de documentos tornam-se de domínio e consumo públicos.

Os exemplos são vastos e, ressalvados eventuais excessos, é seguro afirmar que o fenômeno crescente da credibilidade testada importa enormes ganhos coletivos - sobretudo quando estão em jogo investimentos financeiros e expectativas de resultados. Ao fim, restam fortalecidos aqueles que atuam com responsabilidade, comprometimento e lisura perante clientes, parceiros, autoridades, contrapartes e o mercado em geral. Que assim seja!

Advogado e coordenador de Reestruturação Empresarial do escritório Scalzilli Althaus

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