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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Dezembro de 2019 às 03:00

Tribunal de Justiça gaúcho regulamenta teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário

O teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário gaúcho foi regulamentado, na semana passada, pelo Ato nº 030/2019-P, do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Composto por quatro capítulos e totalizando 20 artigos, o ato prevê que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho.

O teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário gaúcho foi regulamentado, na semana passada, pelo Ato nº 030/2019-P, do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro. Composto por quatro capítulos e totalizando 20 artigos, o ato prevê que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho.

Entre os objetivos dessa nova modalidade de prestação de serviço está aumentar a produtividade e a qualidade, economizar tempo e reduzir custo de deslocamento e contribuir para a melhoria de programas ambientais.

O teletrabalho abrange preferencialmente os sistemas de processos eletrônicos. Cabe ao gestor de cada unidade indicar quem atuará em regime de teletrabalho. A atividade é desenvolvida observando plano de trabalho e fixação de metas a serem alcançadas.

O Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário (CJUD), com acompanhamento da Corregedoria-Geral da Justiça, promoverá a capacitação de gestores e servidores envolvidos no regime.

Uma Comissão de Gestão do Teletrabalho, a ser constituída, analisará os resultados da iniciativa em 1º e 2º graus. O ato está alinhado ao avanço do processo eletrônico e às novas formas de trabalho proporcionadas pelas ferramentas da informática.

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