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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Dezembro de 2019 às 03:00

Processo Civil

tutela  inibitoria -e-tutela-de-remocao-do-ilicito

tutela inibitoria -e-tutela-de-remocao-do-ilicito


/REPRODUÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
O livro apresenta as duas novas formas de tutela jurisdicional: a inibitória, que pode se voltar contra a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito; e a tutela de remoção do ilícito, direcionada à remoção dos efeitos concretos da conduta ilícita. A obra torna-se relevante a partir do momento em que se entende que essas tutelas são imprescindíveis à tutela dos novos direitos. Logo, não há como tutelar a marca, a patente, o direito de autor e o direito contra a concorrência desleal, por exemplo, sem uma tutela jurisdicional voltada exclusivamente contra o ilícito.

O livro apresenta as duas novas formas de tutela jurisdicional: a inibitória, que pode se voltar contra a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito; e a tutela de remoção do ilícito, direcionada à remoção dos efeitos concretos da conduta ilícita. A obra torna-se relevante a partir do momento em que se entende que essas tutelas são imprescindíveis à tutela dos novos direitos. Logo, não há como tutelar a marca, a patente, o direito de autor e o direito contra a concorrência desleal, por exemplo, sem uma tutela jurisdicional voltada exclusivamente contra o ilícito.

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