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Patrimônio

- Publicada em 03 de Dezembro de 2019 às 03:00

A opção pelo planejamento sucessório

Medidas tomadas em vida podem reduzir incomodações e até disputas entre herdeiros

Medidas tomadas em vida podem reduzir incomodações e até disputas entre herdeiros


/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
É impossível saber o que vai acontecer após a morte. O Direito permite, porém, eliminar uma das muitas preocupações que permeiam esse assunto. Por meio do planejamento sucessório, é possível adotar uma estratégia para destinar o patrimônio de uma pessoa após a morte. Ao contrário do que pensa o imaginário popular, esse patrimônio não refere-se apenas a imóveis e grandes quantias de dinheiro. Livros, quadros, roupas, a guarda de um filho ou de um animal de estimação são exemplos de bens materiais e imateriais que podem ser incluídos no planejamento sucessório.
É impossível saber o que vai acontecer após a morte. O Direito permite, porém, eliminar uma das muitas preocupações que permeiam esse assunto. Por meio do planejamento sucessório, é possível adotar uma estratégia para destinar o patrimônio de uma pessoa após a morte. Ao contrário do que pensa o imaginário popular, esse patrimônio não refere-se apenas a imóveis e grandes quantias de dinheiro. Livros, quadros, roupas, a guarda de um filho ou de um animal de estimação são exemplos de bens materiais e imateriais que podem ser incluídos no planejamento sucessório.
O mais antigo e mais conhecido instrumento para dispor do patrimônio é o testamento. Além dele, o planejamento sucessório também possibilita a utilização de previdências privadas, seguros de vida, títulos de capitalização, doações em vida e holdings familiares.
No testamento e nas doações em vida, o patrimônio é dividido em duas partes iguais: parte legítima e parte disponível. A primeira será destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários - descendentes, ascendentes e cônjuges - e deverá ser dividida em partes iguais. Os outros 50% podem ser dispostos livremente de acordo com a vontade do testador. "Conforme a natureza e o valor do patrimônio, escolhe-se o melhor instrumento para utilizar. Além do patrimônio, a maneira como o testador deseja que os herdeiros recebam os bens também deverá ser considerada", aponta a advogada especializada em Direito de Família e Sucessões Karime Costalunga.
A diferença entre os dois instrumentos é o tempo em que os efeitos serão repercutidos. O testamento é sigiloso e a vontade do testador só será conhecida após a morte, quando o patrimônio for transferido. Na doação, os efeitos são reproduzidos imediatamente, uma vez que o testador passa a titularidade para os herdeiros ainda em vida.
O planejamento sucessório não tem efeito apenas sobre o patrimônio pessoal. Segundo Karime, as relações jurídicas também são transmitidas. "Se a pessoa tem uma dívida, quando ela morre, essa dívida é transferida para os herdeiros. Se ela está dando cumprimento a um contrato, desde que não seja direito personalíssimo, é transmitido. Os herdeiros irão herdar, também, essas obrigações", esclarece.
Uma outra questão que suscita dúvidas é se há idade para fazer um planejamento sucessório. Pela lei, a única condição para planejar a sucessão do patrimônio é que o testador esteja lúcido e consciente das suas ações. "É comum pensarem que só pessoas de mais idade fariam o planejamento sucessório. As pessoas mais novas, por mais que pensem no assunto, têm medo de fazer. Não é muito confortável lidar com a morte, é uma temática difícil de ser conversada. No momento em que nasce a vontade de querer dar destinação ao patrimônio e beneficiar certas pessoas, o planejamento sucessório pode ser realizado", explica a advogada especializada em Direito da Família e Sucessões Cláudia Barbedo. Ela trabalha há 24 anos com planejamento sucessório e percebe que a procura está aumentando entre pessoas mais novas.
O desejo de favorecer pessoas específicas é um dos motivos para que ao planejamento sucessório seja uma opção. Quando a destinação do patrimônio não é previamente planejada, a partilha de bens acontece de acordo com a lei. Ou seja, o patrimônio será dividido em sua totalidade entre os herdeiros necessários.
Caso o falecido não tenha descendentes, ascendentes ou cônjuges vivos, os bens seguirão a ordem natural de sucessão e irão para parentes mais próximos. Ainda, se a pessoa não tiver nenhum parente, o Estado arrecadará o patrimônio. "Às vezes, o testador quer beneficiar uma amiga que ajudou muito. Se o testador não fizer um planejamento, essa amiga não entrará para os herdeiros. Planejar é contemplar não só aqueles que têm direito, mas também aqueles que não teriam esse direito pela ordem natural", defende Cláudia.
Os instrumentos de sucessão de bens também são procurados com o intuito de evitar conflito entre os herdeiros. "Planejamento sucessório dá conta de, racionalmente, impedir que esses desentendimentos pessoais que os membros da família já apresentam possam vir à tona", justifica Karime. Conforme Cláudia, a vontade de proteger algum membro da família também é um fator influente para quem decide planejar. Ela explica que, muitas vezes, os pais sentem a necessidade de proteger um filho que é, normalmente, ofuscado pelos irmãos nas decisões familiares ou que não tem condições de se amparar financeiramente.
Para Karime, é difícil de entender as motivações para planejar o destino dos bens materiais e imateriais. "Tenho dificuldade de responder o que leva um testador a favorecer uma pessoa em relação a outra. Um pai pode querer beneficiar um dos filhos por acreditar que ele é incapaz de se sustentar sozinho, ou porque ele é muito grato pelos cuidados desse filho. Também pode ser uma forma de prestar admiração pelas conquistas do filho", supõe ela.
Independentemente do motivo, a procura pelo planejamento sucessório está aumentando. Para Cláudia e Karime, isso acontece porque, além das pessoas estarem mais abertas para a ideia da morte, é cada vez mais popular o entendimento de que não é necessário ter grandes patrimônios para desejar organizar uma ordem de sucessão.

Orgulho, gratidão e justiça: sentimentos atrelados ao futuro do patrimônio

"Da parte da minha família, ninguém nunca se preocupou comigo. Quero esse meu neto muito bem e ele me quer bem também. Ele merece." Orgulho e gratidão são os motivos pelos quais Elvira*, aposentada de 84 anos, decidiu deixar todos os seus bens para um neto do coração, com o qual ela não tem parentescos sanguíneos. Solteira e sem filhos, todos os seus bens seriam destinados aos irmãos após a morte.
Já para Fernanda*, o sentimento de justiça foi o que a levou a procurar uma assessoria para a construção de um documento sucessório, uma vez que é casada em regime de comunhão total de bens. "É o segundo casamento do meu marido, que tem dois filhos que também são herdeiros. Não achei justo que meu filho tenha que dividir um patrimônio que foi inteiramente construído por mim, antes do meu casamento, com herdeiros que não participaram dessa construção", justifica a executiva.
Elvira fez o planejamento sucessório há três anos e ainda vê importância no documento. "Meus irmãos estão brigando pela herança da minha irmã que morreu recentemente. Pela minha não vão brigar. Meu neto é muito centrado, tem a cabeça no lugar e tenho muito orgulho dele", afirma.
Fernanda foi motivada pela razão. "Tirei o emocional e coloquei o racional. Acho que seria injusto com ele não deixar isso resolvido e ter que fazer ele entrar em uma possível briga com os irmãos", alega.
Para ambas, a decisão foi natural e fácil de ser tomada. Elas enxergaram a necessidade de planejar o futuro para que se encaixasse na realidade das respectivas famílias.
* Foram usados nomes fictícios para preservar as identidades das fontes