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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Dezembro de 2019 às 21:53

Especialista explica mudanças e garantias do 13º salário

Instituído em 1962, o 13º salário é uma gratificação garantida por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada do Brasil. O valor  é equivalente ao salário mensal do funcionário e deve ser pago em duas parcelas: a primeira, entre 1 de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda, até 20 de dezembro. Em entrevista ao Jornal da Lei, a juíza titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luciane Cardoso Barzotto, explica sobre algumas características da lei que instituiu o pagamento do 13º salário.
Instituído em 1962, o 13º salário é uma gratificação garantida por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada do Brasil. O valor  é equivalente ao salário mensal do funcionário e deve ser pago em duas parcelas: a primeira, entre 1 de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda, até 20 de dezembro. Em entrevista ao Jornal da Lei, a juíza titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Luciane Cardoso Barzotto, explica sobre algumas características da lei que instituiu o pagamento do 13º salário.
Jornal da Lei - Quem pode receber o 13º salário?
Luciane Cardoso Barzotto - Fazendo um apanhado histórico, o 13º salário, a gratificação natalina, surgiu apenas para os comerciários nos anos 1960. E, depois, a Lei nº 4.090, de 1962, ampliou para todos os trabalhadores. Pela lei, empregados com carteira assinada, aposentados, pensionista e servidores têm direito a receber.
JL - O funcionário pode receber antes do tempo previsto?
Luciane - Sim, pode receber em janeiro em função das férias. Mas tem que combinar antes com o empregador.
JL - Em quais casos um trabalhador regular não recebe o 13º?
Luciane - A lei diz que, ocorrendo rescisão sem justa causa, o empregado irá receber 1/12 da remuneração devida. Vai receber como qualquer outro, só que de forma proporcional. Esse direito foi ampliado pelo TRT-4 através da Súmula nº 93, que coloca que até nos casos de demissão por justa causa é devido o 13º salário proporcional. 
JL - Como funciona o cálculo da proporção?
Luciane - Se alguém trabalhou quatro meses e foi dispensado por justa causa, recebe 4/12 desse valor. Sem justa causa, tem que incluir mais 1/12 do aviso-prévio, e é como se integrasse o contrato de trabalho. Também lembrando que, agora, para essa lei, qualquer fração superior a 15 dias de trabalho é computada como mais um mês inteiro.
JL - O que acontece quando uma empresa não paga o 13º?
Luciane - A empresa estará sujeita a uma multa administrativa, aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT), e que está na base dos R$ 170,00 por trabalhador que não receber. O valor dobra em caso de reincidência. As multas do Direito do Trabalho não são substitutivas da obrigação. A obrigação permanece, a multa é só pedagógica. Então, além de pagar o empregado, também tem que pagar a multa. Inclusive, se o dia previsto para o pagamento cai em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar, se não fica sujeito a multa.
JL - Caso a empresa não consiga pagar os funcionários, o empregador pode fazer um acordo com os funcionários?
Luciane - A negociação coletiva não poderia reduzir o 13º. O empregador não pode suprimir esse direito. Eventualmente, se tiver algum problema de caixa, pode parcelar o valor. Mas, tecnicamente, não seria possível a exclusão do valor.
JL - Como ocorre a fiscalização desses pagamentos?
Luciane - As fiscalizações no Direito do Trabalho estão um pouco deficitárias, porque faltam fiscais. Mas a DRT funciona mediante denúncias. O empregado faz uma denúncia, e a DRT investiga a situação. Esse 13º integra o salário do empregado, portanto não é uma verba que deva ser sucumbida.
JL - O que acontece depois que um funcionário faz uma denúncia?
Luciane - No DRT, são eleitas prioridades. Um acidente de trabalho é mais urgente, por exemplo. Mas com certeza vai ocorrer uma fiscalização, vai ficar registrado e, se comprovado, a empresa será autuada.
JL - O 13º é uma exclusividade do Brasil?
Luciane - Portugal, Argentina, Espanha e Itália são alguns países que também têm, não é uma invenção só brasileira. Como é na época do Natal, alguns atribuem isso a uma tradição cristã. Um costume baseado na ideia de que, no Natal, os funcionários têm mais serviço. É essa ideia de gratificação, como uma recompensa. O funcionário é recompensado por ter colaborado e participado do empreendimento do empregador o ano inteiro.
JL - Alguma nova mudança na lei referente ao 13º?
Luciane - Como consta no artigo 7º da Constituição Federal, ele não foi alterado com a reforma trabalhista. E, agora, tem uma recente medida provisória, de outubro, em que o 13º atinge o benefício assistencial do Bolsa Família. Então quem recebe o Bolsa Família, neste ano, irá receber o dobro do valor.
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