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Jornal da Lei

- Publicada em 22 de Outubro de 2019 às 03:00

RS terá de pagar indenização para família de detenta morta

Depois de seis anos de espera, uma família assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) teve seu pedido de indenização por danos materiais e morais deferido pela justiça. Na ação, ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, a mãe e as três filhas de uma detenta da Penitenciária Feminina Madre Pelletier pediam reparação pela morte da apenada, ocorrida em maio de 2013. A vítima era usuária de drogas e não teria recebido o tratamento adequado ao seu quadro clínico, que era responsabilidade do Estado.

Depois de seis anos de espera, uma família assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) teve seu pedido de indenização por danos materiais e morais deferido pela justiça. Na ação, ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, a mãe e as três filhas de uma detenta da Penitenciária Feminina Madre Pelletier pediam reparação pela morte da apenada, ocorrida em maio de 2013. A vítima era usuária de drogas e não teria recebido o tratamento adequado ao seu quadro clínico, que era responsabilidade do Estado.

"Na ação, foi alegada a responsabilidade objetiva do Estado, tendo em vista a violação do seu dever específico de proteção e garantia dos direitos humanos fundamentais à dignidade, à saúde e à vida", explica o dirigente do Núcleo, defensor público Mário Silveira Rosa Rheingantz. O mesmo foi fundamentado pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, na sentença. "Evidente, pelo cenário dos autos, que a falecida vinha fazendo o uso de entorpecentes, mesmo recolhida. Para tanto, basta uma leitura da certidão de óbito antes referida. Frente a isso, é de ser reconhecida a omissão específica no dever de agir do Estado, pois lhe cabia, na condição de garante, evitar o resultado", relata.

Na sentença, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil para cada autora, bem como ao pagamento de pensão em favor de duas das filhas da vítima, que ainda não alcançaram a maioridade, até os 24 anos de idade, caso permaneçam estudando.

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