O plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 95/2019, que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial de pagamento. Atualmente, o prazo é até 2024. Aprovada em dois turnos na casa, a matéria segue para análise da Câmara.
Um acordo entre as lideranças garantiu que a PEC não precisasse cumprir todos os prazos regimentais. O plenário aprovou a proposta, de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e com 55 em segundo. O texto prevê que o pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente recursos ordinários do orçamento e admite também o uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios.
Além de excluir do texto os precatórios de pessoas físicas - de natureza é alimentar - e tirar o engessamento do teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio a Estados e Distrito Federal, a proposta excluiu do limite de despesas o pagamento de precatórios também quando feito com recursos extraordinários obtidos com saques de depósitos judiciais.