Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Judiciário

- Publicada em 08 de Outubro de 2019 às 03:00

CNJ conta com novo sistema de adoção

Sistema unifica extintos Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e Cadastro Nacional de Crianças Acolhimento (CNCA)

Sistema unifica extintos Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e Cadastro Nacional de Crianças Acolhimento (CNCA)


MARIANA CARLESSO/JC
Com funcionalidades inéditas para melhorar o controle do Poder Judiciário sobre a situação das mais de 47,5 mil crianças acolhidas e sobre o processo de adoção no País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em agosto, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A plataforma unifica em uma base de dados nacional dois cadastros que deixaram de existir: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). A migração limite dos dados para o SNA aconteceu nesta segunda-feira, pois, de acordo com o CNJ, até o dia 12 de outubro o sistema já deve estar em pleno funcionamento nos 27 tribunais estaduais.
Com funcionalidades inéditas para melhorar o controle do Poder Judiciário sobre a situação das mais de 47,5 mil crianças acolhidas e sobre o processo de adoção no País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em agosto, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A plataforma unifica em uma base de dados nacional dois cadastros que deixaram de existir: o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). A migração limite dos dados para o SNA aconteceu nesta segunda-feira, pois, de acordo com o CNJ, até o dia 12 de outubro o sistema já deve estar em pleno funcionamento nos 27 tribunais estaduais.
Mais moderno, o SNA tem como objetivo informar aos magistrados, por meio de um sistema de alertas automáticos, todos os procedimentos que precisam ser realizados para evitar o prolongamento desnecessário da permanência de uma criança em um abrigo. Um desses alertas fará com que o magistrado se mantenha avisado e atento ao prazo legal de 90 dias para reavaliar a situação de cada acolhido.
A ferramenta aprimora o processo de adoção ao criar uma página de acompanhamento exclusiva para os pretendentes. Os candidatos que desejam adotar uma criança ou adolescente conseguirão consultar sua posição na fila de adoção, além de manter seus dados atualizados para contatos com a Justiça. Atualmente, 4.984 crianças e adolescentes estão aptos para ser adotados, e 42.503 pretendentes habilitados aguardam na fila de adoção.
A integração desses cadastros seguiu as medidas de aprimoramento e racionalização do CNJ. Instituído através da Portaria Conjunta nº 4/2019, o SNA traz uma visão integral do processo da criança ou do adolescente desde a sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção, quer seja pela reintegração familiar.
As corregedorias ou coordenadorias da infância e juventude serão as responsáveis por alimentar essa base de dados, cadastrar e liberar acesso aos usuários. Conforme o CNJ, todos os tribunais estaduais - 27, ao todo - já foram capacitados.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), servidores de 165 comarcas receberam o treinamento para a utilização e o manuseio do sistema. Em 26 de agosto, servidores de 50 comarcas receberam um curso no Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas (CJUD). Depois, foi a vez dos servidores de 115 outras unidades receberem o treinamento ao longo do mês de setembro, através da equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul.

Modelo facilita informações sobre crianças e adolescentes, afirma juíza-corregedora

A juíza-corregedora Nara Cristina Cano Neumann Saraiva, titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul (CIJRS), avalia de forma positiva o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Segundo ela, a ferramenta vai possibilitar um controle maior sobre a situação de crianças e adolescentes aptos para a adoção no Estado. "O sistema é positivo no sentido de que unifica os dois cadastros anteriores, possibilitando que a gente tenha em um único sistema as diversas informações necessárias em relação a uma criança ou adolescente", argumenta. "É importante também no sentido de que nos permite acompanhar os prazos legais que estão em curso, de forma a agilizar a prestação jurisdicional", diz Nara.
O pretendente interessado em iniciar o processo de habilitação, conforme a juíza-corregedora, poderá realizar o cadastrado no SNA por meio de formulário eletrônico e se dirigir à Vara de Infância e Juventude da comarca de seu domicílio para protocolar o pedido. Esse só será considerado habilitado após a sentença de deferimento ser proferida no procedimento de habilitação. A prioridade à tramitação será dada aos pretendentes que optarem por adoções de difícil colocação em família substituta. Atualmente, 632 crianças ou adolescentes estão aptos para adoção no Estado, enquanto o número de pretendentes habilitados é de 5.380. O problema dessa conta que não fecha está justamente no perfil escolhido pelos pretendentes.
Pensando em promover a adoção tardia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e o Ministério Público Rio Grande do Sul (MP-RS), lançou, em agosto de 2018, o Aplicativo Adoção. A iniciativa busca aproximar crianças e adolescentes que estão à espera de um lar e suas futuras famílias. O objetivo do aplicativo é promover a adoção de crianças e adolescentes que respondem pela grande maioria do perfil disponível: adolescentes, grupos de irmãos e jovens com deficiência.
A ideia é que a humanização da busca, com fotos, vídeos, cartas e desenhos, possa despertar o interesse e a flexibilização do perfil desejado pelos candidatos habilitados. "Desde o lançamento do aplicativo, foram 165 manifestações de interesse, prosseguindo com a guarda de nove crianças ou adolescentes, três crianças ou adolescentes em aproximação e quatro já adotadas através do aplicativo", informou Nara. "Em um ano em operação, o aplicativo trouxe a possibilidade de atingir 16 adoções de difícil colocação."
A juíza-corregedora também frisou a importância do Dia do Encontro, evento promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude gaúcha para aproximar crianças e adolescentes aptos à adoção e pretendentes habilitados. Nesses encontros, conforme Nara, são realizadas atividades lúdicas para promover diversão e proporcionar um momento de descontração para crianças e adolescentes fora do espaço de acolhimento institucional. "Além da interação para possibilitar novas adoções, o objetivo é flexibilizar o perfil desejado, já que são reunidas crianças e adolescentes com mais de seis anos, grupos de irmãos e com deficiência, perfis que correspondem a 88% dos aptos à adoção no Estado."
De acordo com Nara, através de iniciativas como o Dia do Encontro e o Aplicativo Adoção, 311 adoções foram concretizadas em 2017 no Rio Grande do Sul. Em 2018, o número foi ainda maior: 425. "Com o Dia do Encontro, estamos em andamento com possíveis 15 adoções", diz a juíza-corregedora. "Projetos como esse e como o Aplicativo Adoção são positivos no sentido de que eles conseguem fazer esse encaminhamento, conseguem localizar e contribuir para a formação de novas famílias."