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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Outubro de 2019 às 03:00

Projeto que amplia isenção de PMs em mortes é barrado

O grupo de deputados que analisa um dos projetos do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, retirou do texto a chamada excludente de ilicitude, ou seja, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena a policiais que causarem morte durante a atividade ou para civis que cometerem excessos sob o pretexto de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. O trecho foi derrubado por 9 votos a 5.
O grupo de deputados que analisa um dos projetos do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, retirou do texto a chamada excludente de ilicitude, ou seja, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena a policiais que causarem morte durante a atividade ou para civis que cometerem excessos sob o pretexto de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. O trecho foi derrubado por 9 votos a 5.
A medida foi prometida pelo presidente Jair Bolsonaro ainda na campanha eleitoral. Ela foi incluída pelo ministro da Justiça em seu pacote anticrime, ao lado de uma série de alterações na legislação que visava endurecer o combate à criminalidade. O projeto foi apresentado em fevereiro à Câmara.
A polêmica em torno dessa questão voltou à tona após o assassinato da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de oito anos, baleada no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, há duas semanas. Familiares acusaram policiais de terem dado o tiro fatal.
O grupo de parlamentares vinha discutindo uma alternativa ao texto proposto por Moro para ampliar as garantias legais aos policiais em casos de confronto, mas sem correr o risco de "dar um cheque em branco" para matar, mas, após o caso do fim de semana, parlamentares consideraram impossível abrandar a questão. A derrubada da excludente de ilicitude já era dada como certa até por defensores da medida, como o relator do projeto, Capitão Augusto (PL-SP). Ele acredita que a questão poderá ser retomada na votação em plenário "por ampla maioria". Já o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse duvidar dessa possibilidade e garantiu que a maioria dos parlamentares da casa manterá a decisão.
Autor da emenda aprovada para suprimir o trecho sobre a excludente de ilicitude, o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) afirmou durante a discussão que a questão valeria tanto para policiais quanto para civis. "Qual a contribuição que daríamos à sociedade ao aprovar isso? A legislação atual já dá segurança jurídica aos policiais."
Os deputados também retiraram a possibilidade de se considerar como legítima defesa os casos em que um agente de segurança, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outra pessoa. Os parlamentares, porém, mantiveram a prerrogativa de legítima defesa para o agente de segurança pública que repelir agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta diminui a sensação de insegurança na atuação policial.
 
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