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Jornal da Lei

- Publicada em 24 de Setembro de 2019 às 03:00

Lei dos Distratos reduz desistências de compradores em venda de imóveis

Lei tem como objetivo desencorajar compras aventureiras, diz Baldissera

Lei tem como objetivo desencorajar compras aventureiras, diz Baldissera


JULIANO ARAUJO/DIVULGAÇÃO/JC
Gabriela Porto Alegre
A segurança jurídica, reflexo da Lei dos Distratos, em vigência há oito meses, tem desencorajado os compradores de imóveis a desistirem da compra. O cenário vai de encontro com os números divulgados pela equipe econômica do Ministério da Fazenda, de que os distratos aumentaram 53% entre 2012 e 2016, como consequência da crise que o País vivenciava. Em entrevista ao Jornal da Lei, o coordenador de Direito Imobiliário do escritório Souto Correa, Fábio Baldissera, explicou os impactos dessa lei para quem pretende comprar um imóvel e suas novas regras.
A segurança jurídica, reflexo da Lei dos Distratos, em vigência há oito meses, tem desencorajado os compradores de imóveis a desistirem da compra. O cenário vai de encontro com os números divulgados pela equipe econômica do Ministério da Fazenda, de que os distratos aumentaram 53% entre 2012 e 2016, como consequência da crise que o País vivenciava. Em entrevista ao Jornal da Lei, o coordenador de Direito Imobiliário do escritório Souto Correa, Fábio Baldissera, explicou os impactos dessa lei para quem pretende comprar um imóvel e suas novas regras.
Jornal da Lei - Como funciona o distrato imobiliário?
Fábio Baldissera - Essa lei se trata de uma regulamentação para a compra de imóveis que ainda se encontram na planta e não vale para imóveis usados. A lei trata da questão no âmbito da incorporação imobiliária. No passado, esses contratos não comportavam o direito de arrependimento. Por volta de 2014 a 2015, o País enfrentou uma crise econômica muito grande e, por conta disso, várias pessoas começaram a desistir da compra e reaver uma porcentagem do preço que haviam pago às incorporadoras. Com uma enxurrada de ações para reaver valor, o Judiciário, que não tem um conhecimento muito profundo sobre o negócio de incorporações, viu de maneira muito unilateral a situação. No início, o valor de retorno do distrato girava em torno de 25% e 30%. Depois, o Judiciário passou praticamente a obrigar que as incorporadoras ficassem com 10% dos valores pagos e devolvesse 90%. Como as incorporadoras não estavam de acordo, então ficou uma questão desequilibrada. A partir disso, começou um cabo de guerra entre incorporadoras e consumidores para que se criasse uma lei específica para esses critérios de compra. Com a lei, houve uma regulamentação de tudo isso. Hoje, caso o adquirente não pague, ele pode perder até 25% das prestações pagas em empreendimentos normais. A lei traz uma ideia benéfica de clareza tanto para construtoras, incorporadoras, setores econômicos e consumidores.
JL - A legislação está vigente há oito meses. Como o senhor, especialista em Direito Imobiliário, avalia a aplicação dessa lei?
Baldissera - A lei ainda não foi diretamente testada, mas já provocou uma nítida melhora para o mercado imobiliário, tanto que as incorporadoras estão mais seguras de quais são as regras do jogo. O próprio Judiciário já tem usado essa lei como uma pauta, como uma referência do que eles consideram correto para julgar, então avalio de forma muito positiva, não só para os incorporadores, mas para o mercado imobiliário como um todo. Ainda que essa não seja uma lei perfeita, existe quase uma unanimidade entre os especialistas da área sobre a sua funcionalidade. Ela é oportuna porque traz segurança jurídica para o mercado e vem para beneficiar também os consumidores, uma vez que deixa as regras claras do que pode ou não ser feito. Agora, cabe ao Judiciário fiscalizar a aplicação de forma que se crie um padrão de avaliação e não apenas análises interpretativas.
JL - Quais são as vantagens que essa lei traz para o consumidor?
Baldissera - A principal é a introdução de um quadro de resumo que torna clara às condições de distratos. Por exemplo, não pode mais existir a comissão de corretagem, sem conhecimento. Com a lei, ficou clara a questão das penalidades. Não se pode mais ter aquelas penalidades com letras pequenas no final do contrato, isso agora deve estar em um quadro resumo para que o consumidor saiba o que está comprando. Outra questão importante é que agora foi facultado ao consumidor sete dias para que ele desista da compra, sem multa ou custo adicional. Isso faz parte do direito ao arrependimento. As novas regras ainda estipulam que a construtora terá os seis últimos meses do contrato para entregar os imóveis, e não seis meses depois do término dele, como era anteriormente. Caso o imóvel não seja entregue, a indenização ao consumidor deve ser de 0,5% mensais sobre o valor atualizado do imóvel.
JL - Como que a Lei dos Distratos está impactando o mercado?
Baldissera - A lei traz uma segurança jurídica. Deixa claras as regras do jogo dizendo o seguinte: o incorporador vai poder calcular quais os ingressos que vão aderir e vai saber quantos por cento desses contratos podem, eventualmente, ser rescindidos. Tudo isso tendo um valor x de multa especificado. A lei vem, então, no sentido de desencorajar aquelas compras aventureiras, sem pensar.
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