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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Setembro de 2019 às 03:00

Presos do Pará serão periciados para apuração sobre relatos de tortura

A Justiça Federal do Pará decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) poderá requisitar aleatoriamente que detentos de presídios do estado sejam periciados para verificar eventuais evidências de crimes de tortura. A sentença foi proferida durante audiência preliminar de conciliação realizada pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal do Pará, no âmbito de uma ação coletiva. 
A Justiça Federal do Pará decidiu que o Ministério Público Federal (MPF) poderá requisitar aleatoriamente que detentos de presídios do estado sejam periciados para verificar eventuais evidências de crimes de tortura. A sentença foi proferida durante audiência preliminar de conciliação realizada pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal do Pará, no âmbito de uma ação coletiva. 
As informações foram divulgadas pela Procuradoria Estadual, que tem recebido denúncias de tortura relativas ao tratamento dos presos de unidades prisionais da região metropolitana de Belém sob controle da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária. Foram relatados casos de violência física e moral, privação de alimentação, de água e de medicamentos, falta de assistência à saúde e de materiais de higiene.
Os procuradores também receberam informações sobre suspensão do direito às visitas de familiares, e de advogados, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no exercício da fiscalização do sistema penitenciário, e de integrantes do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen). O acordo garante ainda fiscalização do MPF, da Defensoria Pública do Estado e da Defensoria Pública da União nos presídios.
Além das perícias, a sentença determinou também a retomada do direito de entrevista pessoal e reservada aos advogados e defensores com os detentos, independentemente de agendamento, e garantiu a retomada das fiscalizações do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen). A volta das visitas dos familiares dos presos ficou estabelecida para a partir do dia 21.
Com relação à perícia dos presos, o MPF e o estado do Pará vão estabelecer conjuntamente os parâmetros para os exames - local de realização, quantidade de presos a serem periciados, quantidade de dias a serem destinados para esses trabalhos, e quesitos a serem observados, de acordo com as diretrizes do Protocolo de Istambul. Produzido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado pelo Brasil, o documento é um manual para a investigação e documentação eficaz da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
 
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