Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Direito Tributário

- Publicada em 17 de Setembro de 2019 às 03:00

Projeto quer criar código de defesa do contribuinte

Brasil proporciona pior retorno de serviços em relação ao arrecadado

Brasil proporciona pior retorno de serviços em relação ao arrecadado


ARQUIVO/JC
Com o objetivo de trazer mais transparência à população, ao deixar claros os direitos, deveres e garantias a serem cumpridos na relação entre contribuinte e administração pública, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2019. De autoria da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), o projeto pretende criar uma espécie de código de defesa do contribuinte, a fim de explicar à população questões tributaristas e fiscalizar, através de lei, as cobranças feitas aos cidadãos.
Com o objetivo de trazer mais transparência à população, ao deixar claros os direitos, deveres e garantias a serem cumpridos na relação entre contribuinte e administração pública, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2019. De autoria da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), o projeto pretende criar uma espécie de código de defesa do contribuinte, a fim de explicar à população questões tributaristas e fiscalizar, através de lei, as cobranças feitas aos cidadãos.
A proposta da deputada do Distrito Federal leva em conta a existência de muitos impostos para poucos retornos à sociedade. Para Paula, o projeto reforça que o contribuinte tem o dever e a obrigação de fazer a contribuição, mas que ele também tem o direito de ver o imposto sendo aplicado de maneira transparente. Segundo a parlamentar, boa parte da população que paga impostos não sabe exatamente o que está sendo cobrado, por isso, uma lei que defina essas questões se faz necessária.
Notícias sobre o meio jurídico são importantes para você?
O projeto que tramita no parlamento prevê a antecipação do prazo para recolhimento do tributo e a alteração de condições que, de qualquer forma, onerem o contribuinte. Além disso, a estipulação de requisitos que modifiquem o modo de apuração do débito tributário deverá ser estabelecido por lei, conforme o texto.
Atualmente, o Brasil é o país que proporciona o pior retorno de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos, segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O levantamento avalia os 30 países de maior arrecadação de impostos, taxas e tarifas do mundo. Conforme o levantamento, o brasileiro trabalha 153 dias por ano somente para cumprir com suas obrigações fiscais

Proposta busca estabelecer equilíbrio na relação fisco-contribuinte, diz tributarista

Atualmente, não existe uma lei que traga tudo aquilo que é obrigação da administração tributária ou que é direito do contribuinte. O que existe são normas espalhadas em diversas leis, desde a Constituição Federal até as leis complementares e ordinárias.
Nesse sentido, segundo o advogado tributarista Rodrigo Freitas Lubisco, o PLP 139/2019 prevê um código de defesa do contribuinte que estabelece uma série de direitos aos sujeitos passivos da relação tributária e, consequentemente, as correspondentes obrigações dos entes tributantes e demais órgãos da administração pública. "O objetivo da proposta é tentar estabelecer um maior equilíbrio na relação fisco-contribuinte, hoje muito pendente para o lado da arrecadação, que goza de uma série de privilégios, talvez nem tanto pelas normas vigentes, mas muito mais pela forma de atuação prática que acaba sendo chancelada, direta ou indiretamente, pelos tribunais administrativos e pelo Poder Judiciário", disse.
Conforme o tributarista, mesmo que muitos direitos e obrigações presentes no texto da proposta já existam em outros tipos de dispositivos legais e até mesmo na Constituição, o fato desta relação estar concentrada em uma lei complementar tende a trazer mais clareza e segurança jurídica para a população.
Entre os direitos do contribuinte expressos no PLP 139/2019, estão o devido acesso às informações necessárias para cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações por escrito às autoridades tributárias em prazo não inferior a cinco dias úteis e o recebimento da restituição do Imposto de Renda em até 180 dias após a entrega da respectiva declaração. "A proposta prevê alguns direitos que dizem respeito especificamente à clareza dos débitos que estão sendo cobrados, como, por exemplo, no que se refere à necessária informação prévia acerca dos critérios a serem utilizados nas autuações que utilizam alguma forma de presunção de valor das bases tributáveis", salientou. "Ou quando trata da necessária clareza com que a administração fixa as bases de tributação dos impostos sobre transmissão, o que claramente consiste em um avanço na transparência dos atos administrativos ligados à cobrança tributária", explicou o advogado.
Para Lubisco, é evidente que o código não exaure os direitos dos contribuintes e tampouco os deveres dos entes tributantes, mas regula de uma forma consistente as relações, estabelecendo uma linha diretriz para que os tribunais possam julgar os casos omissos com base no espírito de maior equilíbrio que está sendo proposto.

Especialistas da área têm dificuldades para compreender o sistema tributário brasileiro

"Toda proposta que tem por objetivo ampliar os direitos e garantias do contribuinte é bem-vinda", afirma o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Eduardo Maneira. Mas, segundo ele, o objetivo do PLP 139/2019 consiste mais em reforçar os direitos do contribuinte e fazer uma relação mais equilibrada com a administração tributária do que proporcionar clareza, uma vez que trata-se de um sistema tributário complexo.
"Para que a população possa compreender o nosso sistema tributário, precisamos reformá-lo urgentemente, tendo por objetivo um novo sistema com menos tributos, mais simples e racional", diz Maneira. Segundo o tributarista, os próprios especialistas da área encontram dificuldades para compreender a complexidade do sistema.
Já para o tributarista Felipe da Costa Lessa, apesar do PLP 139/2019 ser coerente em boa parte dos deveres da administração pública, ainda há lacunas que podem ser melhoradas em determinados dispositivos da proposta. Segundo ele, há alguns deveres instituídos que, embora interessantes, dificilmente terão eficácia prática no médio prazo, sem que haja previsão de um período razoável de transição. "A título exemplificativo, o artigo 44 prevê que as decisões administrativas nos processos tributários sejam pronunciadas no prazo de trinta dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período. Atualmente, já há previsão na Lei nº 11.457/07 de que tais decisões sejam proferidas em 365 dias, o que não vem sendo cumprido. Assim, embora seja desejável a fixação de prazos razoáveis e a necessidade de que tais prazos sejam atendidos, não parece factível que essa previsão do PLP 139/2019 possa ser atendida no médio prazo", diz.
Assim como Maneira, Lessa também considera o sistema tributário brasileiro complexo, mas se mostrou positivo à ideia que quer trazer clareza. "Apesar dessa complexidade, há espaço para que a temática se torne mais acessível à população, ainda que tal reforma simplificadora não seja implementada", disse. "A esse respeito, seria importante que a população tivesse mais contato com o tema. Esse contato desde cedo com as linhas gerais do sistema tributário e de modo mais recorrente em campanhas periódicas poderia permitir uma maior compreensão da população sobre o tema", argumentou