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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Julho de 2019 às 03:00

'Punição a qualquer preço fere garantias constitucionais'

Segundo Cremonesi, o papel dos advogados criminalistas têm sido combater as arbitrariedades e ilegalidades que vêm sendo praticadas pelo Ministério Público e convalidadas pelo Judiciário.

Segundo Cremonesi, o papel dos advogados criminalistas têm sido combater as arbitrariedades e ilegalidades que vêm sendo praticadas pelo Ministério Público e convalidadas pelo Judiciário.


TIAGO NAVAS/DIVULGAÇÃO/JC
Gabriela Porto Alegre
Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e com especialização em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, Guilherme Cremonesi, sócio do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, explica os desafios do Direito Penal no Brasil. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado critica o anseio punitivista da sociedade e a "midiatização do medo". 

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e com especialização em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, Guilherme Cremonesi, sócio do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, explica os desafios do Direito Penal no Brasil. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado critica o anseio punitivista da sociedade e a "midiatização do medo". 

Jornal da Lei - O que é o anseio punitivista e como se manifesta?

Guilherme Cremonesi - É o desejo de punir mais e com penas mais severas. Ele se manifesta, por exemplo, na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o início de cumprimento de pena após decisão de segunda instância, no projeto de lei anticrime, nas discussões sobre redução da maioridade penal, na tentativa de impor restrições ao uso do habeas corpus, entre outros.

JL - De que forma isso pode influenciar as decisões do Judiciário e do Ministério Público?

Cremonesi - Quando esses órgãos tomam medidas como, por exemplo, um pedido de prisão provisória, influenciados pela opinião pública ou para agradá-la, ainda que ausentes os requisitos legais. Infelizmente, é rotina nos depararmos com decisões judiciais ou manifestações do Ministério Público embasadas no clamor popular. Nesse ponto, gosto muito de uma citação do ministro do Superior Tribunal de Justiça João Octávio de Noronha que afirma: "Pobre do país que tem sua magistratura refém da mídia".

JL - Esse anseio pode ferir as garantias de um Estado Democrático de Direito?

Cremonesi - Sim, muitas vezes fere, como, por exemplo, a decisão que admite a prisão após segunda instância, a qual viola o princípio constitucional da presunção de inocência - uma cláusula pétrea -, e restringe o exercício da defesa de forma ampla. Outro exemplo é a proposta do projeto de lei anticrime, que permite a interceptação da comunicação entre advogado e cliente em parlatório. Segundo a proposta, os presídios teriam sistemas de monitoramento de áudio e vídeo nos parlatórios. Cuida-se de uma medida inconstitucional, que fere gravemente o direito de defesa e viola direitos do réu e seu advogado.

JL - Como o senhor avalia a onda de conservadorismo e o discurso de ódio - e também punitivista - no atual cenário brasileiro? 

Cremonesi - Esse movimento alimenta a ideia de dicotomia, e, de acordo com ele, qualquer crítica a determinada medida é interpretada como favorecimento à corrupção. Isso é extremamente prejudicial, pois cria véus que impedem que questões importantes, como os direitos fundamentais e o devido processo legal, sejam levadas em consideração. Passa-se a admitir que os fins justificam os meios. O desejo de punição a qualquer preço é extremamente temerário. É perverso e fere veemente as garantias constitucionais, que foram custosas à sociedade brasileira. Aqueles que apoiam a cultura punitivista a qualquer custo pressupõem, equivocadamente, que nunca serão uma de suas vítimas. Acreditam que as pessoas estão divididas entre o bem e o mal, e que nunca precisarão se preocupar com a real utilidade do processo penal, que é controlar o poder punitivo.

JL - O que seria a 'midiatização do Direito Penal'?

Cremonesi - É a exploração de casos de maneira deturpada e sensacionalista, sem considerar aspectos técnicos. É uma forma de manipulação. A mídia é cada dia mais utilizada para justificar a adoção de medidas excessivas. Os vazamentos ocorridos na Operação Lava Jato foram um exemplo. Eram prévia e cuidadosamente planejados com a finalidade de legitimar interesses escusos que hoje estão mais claros com a recente divulgação de conversas entre membros do Judiciário e do Ministério Público.

JL - Com relação à midiatização do medo, digamos assim, como o Direito Penal tem se comportado perante a mídia?

Cremonesi - A midiatização do medo, muitas vezes, cria falsos conceitos, como, por exemplo, de que o aumento das penas e a criação de novos crimes seriam uma solução. Nesse cenário, temos aqueles que se aproveitam do medo e utilizam-se de teses falaciosas para ganhar o apoio popular e aqueles que fincam suas teses na técnica e, em razão disso, muitas vezes, são erroneamente rotulados como se fossem coniventes com a criminalidade. 

JL - Quais são os principais desafios do Direito Penal hoje e como os operadores do Direito têm trabalhado para superá-los?

Cremonesi - São manifestações e decisões puramente técnicas, despidas de paixões políticas e falsas premissas. Nesse sentido, os advogados criminalistas têm combatido veemente as arbitrariedades e ilegalidades que vêm sendo praticadas pelo Ministério Público e convalidadas pelo Judiciário.

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