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Direito previdenciário

- Publicada em 16 de Julho de 2019 às 03:00

Texto-base da reforma da Previdência é criticado por especialistas

Por 379 votos a 131, Câmara aprovou em primeiro turno o texto-base da PEC da Reforma da Previdência.

Por 379 votos a 131, Câmara aprovou em primeiro turno o texto-base da PEC da Reforma da Previdência.


MICHEL DE JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência, que trata sobre as novas regras para aposentadoria. Durante a última semana, os parlamentares analisaram emendas e destaques apresentados pelos partidos para alteração de alguns pontos específicos da proposta.
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto-base da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da Previdência, que trata sobre as novas regras para aposentadoria. Durante a última semana, os parlamentares analisaram emendas e destaques apresentados pelos partidos para alteração de alguns pontos específicos da proposta.
Entre as mudanças, o texto-base estabeleceu uma idade mínima de aposentadoria, sendo 62 anos para as mulheres, com 15 de contribuição e de 65 para homens, com 20 anos de contribuição. Entretanto, em Plenário os deputados aprovaram modificações no conteúdo da reforma, como a flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres, regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais, redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada e regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria. Agora, o texto passará por um segundo turno, previsto para o dia 6 de agosto. Se aprovado novamente, o texto final será encaminhado ao Senado.
Considerada a principal aposta do governo para sanear as contas públicas, a reforma pretende modificar as regras para concessão de aposentadorias para funcionários do setor privado e servidores públicos da União, além de alterar as regras de transição. Dentre as discussões, houve a tentativa de incluir a previsão de que a reforma também valesse para servidores estaduais e municipais, mas não houve acordo. A estimativa do governo previa uma economia de mais de R$ 1 trilhão em 10 anos no texto inicial. No entanto, com as alterações, a estimativa passou para aproximadamente R$ 900 bilhões.
Com a aprovação da reforma, a alíquota de contribuição sofrerá alterações: 7,5% para quem ganha até um salário mínimo e 11,68% para quem ganha de R$ 3 mil a R$ 5.939,45. Quanto ao cálculo das aposentadorias, o trabalhador que contribuir pelo tempo mínimo (15 anos) terá renda de 60% da média de todos os salários de contribuição (as 20% menores contribuições não serão mais excluídas). Com isso, a partir do 21º ano de contribuição, o benefício subirá 2% ao ano. Em contrapartida, para se ter direito a 100% da média dos salários, será preciso contribuir por 40 anos.

Advogada classifica proposta aprovada como capitalista

Para Tatiana Perez Fernandes, advogada especialista em Direito Previdenciário, além das mudanças relativas à idade, tempo de contribuição e cálculo de aposentadoria, a população ainda sofrerá com as alterações nas regras de transição. "Temos regras de transição específicas e, com a reforma, teremos muitas mudanças, por exemplo, na aposentadoria especial. O projeto diz que além dos 15, 20 ou 25 anos de contribuição especial, a pessoa terá de acumular uma idade mínima para se aposentar".
A iniciativa trata-se de uma reforma totalmente capitalista, segundo a advogada. "Muito se fala em déficit da previdência, mas até hoje ninguém apresentou os cálculos de forma clara mostrando para a população que esse déficit existe", disse. "É muito fácil falar que precisa regularizar a previdência quando se coloca só a classe trabalhadora para pagar essa conta e não se demonstra de forma clara o déficit que tanto falam. Não consigo enxergar pontos positivos nesta reforma, não da forma como ela está", acrescentou, apontando que, com a reforma, cada vez menos trabalhadores conseguirão se aposentar. "De verdade, poucas pessoas vão conseguir se aposentar por idade no nosso País, a não ser que se aposentem por doença, porque realmente vamos ter uma população que vai adoecer, que vai envelhecer sem conseguir se aposentar".
As pessoas que já possuem o benefício da aposentadoria, entretanto, não sofrerão consequências, uma vez que o artigo 5º da Constituição Federal garante o chamado direito adquirido. "Todas as pessoas que já adquiriram o direito à aposentadoria, ainda que não tenham dado entrada no INSS e feito o pedido, não serão afetadas com as mudanças, porque já têm o direito garantido, conforme previsto na Constituição", finalizou a advogada.

Previdenciarista diz que reforma é necessária, mas deveria ser mais amena

De acordo Marcelo Dias da Silva, advogado previdenciarista, a reforma da Previdência é uma medida necessária para o País, mesmo que em alguns pontos do texto ainda haja fragilidades. "Sou a favor da Reforma, mas não de todo esse texto. Eu vejo pontos positivos no implemento como requisito de idade mínima para o regime geral dos trabalhadores vinculados ao INSS".
O que se quer alcançar com a reforma, segundo o advogado, é que os trabalhadores tenham as mesmas exigências que os servidores públicos. A grande novidade com a aprovação do texto será, justamente, a implantação de uma idade mínima para a concessão do benefício da aposentadoria. "A grande quebra de paradigma, o que vai efetivamente alavancar essa dita economia de quase R$ 1 trilhão em dez anos é a implantação do requisito de idade mínima, porque isso vai postergar a concessão de aposentadoria para milhares de pessoas no Brasil".
Em contrapartida, Silva avalia a reforma como uma decisão "drástica" e "penosa" para os trabalhadores. "Esse não era o momento ideal para aprovar uma reforma da previdência. O Brasil, a população, os trabalhadores não estavam preparados para essa proposta que foi apresentada", disse. "O trabalhador que está no início da vida previdenciária é o que mais vai sofrer com as alterações, porque vai precisar passar 35, 40 ou mais de 40 anos recolhendo para o INSS para ter uma possibilidade dos chamados 100% das suas contribuições para fins de cálculos de aposentadoria. Caberia uma nova regra, com certeza, mas não da forma como foi apresentada. Considero que essa reforma previdenciária deveria ser mais amena", explicou o especialista.